Saiba como declarar plano de previdência privada no IRPF

31-03-2009

O contribuinte com Plano de Previdência Privada feito em 2008 pode declará-lo no Imposto de Renda Pessoa Física 2009, ano-calendário 2008, conforme a modalidade da aplicação.

"O contribuinte deve identificar com precisão a modalidade da aplicação, pois, conforme a natureza da mesma, esta pode ou não ser dedutível na apuração do imposto renda na Declaração Anual de Ajuste", alerta o advogado tributarista do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva.

As duas modalidades são: Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL e Vida Gerador de Beneficio Livre - VGBL. Segundo Silva, a modalidade de aplicação PGBL é dedutível, desde que os pagamentos sejam efetuados pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes, relacionados na declaração, a entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, destinados à obtenção de benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.

"Nessa modalidade, o benefício de dedução dos depósitos fica limitado a 12% do total de rendimentos computados", diz.

Já a modalidade de aplicação VGBL não constitui dedução para fins de cálculo do imposto de renda da pessoa física, devendo ser declarada na ficha "Bens e Direitos".

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