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Saiba como declarar plano
de previdência privada no IRPF
31-03-2009
O contribuinte com Plano de Previdência Privada
feito em 2008 pode declará-lo no Imposto de Renda
Pessoa Física 2009, ano-calendário 2008,
conforme a modalidade da aplicação.
"O contribuinte deve identificar com precisão
a modalidade da aplicação, pois, conforme
a natureza da mesma, esta pode ou não ser dedutível
na apuração do imposto renda na Declaração
Anual de Ajuste", alerta o advogado tributarista
do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal,
Lázaro Rosa da Silva.
As duas modalidades são: Plano Gerador de Benefício
Livre - PGBL e Vida Gerador de Beneficio Livre - VGBL.
Segundo Silva, a modalidade de aplicação
PGBL é dedutível, desde que os pagamentos
sejam efetuados pelo contribuinte em seu nome e no de
seus dependentes, relacionados na declaração,
a entidades de previdência privada domiciliadas
no Brasil, destinados à obtenção
de benefícios complementares assemelhados aos
da Previdência Social.
"Nessa modalidade, o benefício de dedução
dos depósitos fica limitado a 12% do total de
rendimentos computados", diz.
Já a modalidade de aplicação VGBL
não constitui dedução para fins
de cálculo do imposto de renda da pessoa física,
devendo ser declarada na ficha "Bens e Direitos".
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