Conheça as vantagens da holding pessoal

07-08-2009

Todo empresário que tem filhos ou outros herdeiros deve se preocupar com a questão da sucessão familiar. E quanto mais cedo fizer isso, menos problemas deixará para o futuro. Uma opção é a criação de uma holding

O advogado e administrador de empresas José Roberto Castanheira, do escritório Castanheira Consultores Associados, explica que além de proteger os bens de ações judiciais, a holding possibilita que sejam estabelecidas regras claras de participação dos herdeiros, por cotas.

“É muito mais prático e vantajoso que um inventário ou um testamento, que podem ser constestados após a morte do testador. Já quando você cria a holding, não deixa bens determinados para as pessoas, mas sim cotas igualitárias, que podem ser depois negociadas entre os herdeiros, porém nunca contestadas na justiça”, diz ele.

Nessa questão, a holding familiar também oferece ainda outro benefício: o financeiro. Isso porque os custos de se fazer um inventário giram em torno de 15% do valor total do patrimônio, considerando-se impostos, honorários e processos judiciais, além do tempo desperdiçado, que é de no mínimo um ano. Já na holding, todos esses gastos são evitados.

Na holding familiar é possível determinar ainda o poder de voto de cada herdeiro, atribuindo mais poderes aos mais responsáveis, fazendo com que os demais tenham acesso apenas a percentuais do lucro proveniente dos negócios, porém, sem participar efetivamente dele.

Castanheira ressalta ainda que tudo pode ser inserido na holding familiar, não só a empresa. “A holding é uma empresa criada para administrar outras empresas e bens, na qual incluem-se imóveis e outros empreendimentos. Tudo isso pode ser colocado num único pacote, definindo-se antecipadamente quanto cada herdeiro terá de participação em cada um desses bens", diz.

"Ao optar em transferir bens da figura da pessoa para a holding, é feita ainda uma redução considerável da carga tributáia, pois enquanto na pessoa física o abatimento de Imposto de Renda é de 27,5%, na holding, que é uma pessoa jurídica, o abatimento é de 15%”. Site: www.castanheiraconsultores.com.br.

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