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Conheça as vantagens
da holding pessoal
07-08-2009
Todo empresário que tem filhos ou outros herdeiros
deve se preocupar com a questão da sucessão
familiar. E quanto mais cedo fizer isso, menos problemas
deixará para o futuro. Uma opção
é a criação de uma holding
O advogado e administrador de empresas José
Roberto Castanheira, do escritório Castanheira
Consultores Associados, explica que além de proteger
os bens de ações judiciais, a holding
possibilita que sejam estabelecidas regras claras de
participação dos herdeiros, por cotas.
“É muito mais prático e vantajoso
que um inventário ou um testamento, que podem
ser constestados após a morte do testador. Já
quando você cria a holding, não deixa bens
determinados para as pessoas, mas sim cotas igualitárias,
que podem ser depois negociadas entre os herdeiros,
porém nunca contestadas na justiça”,
diz ele.
Nessa questão, a holding familiar também
oferece ainda outro benefício: o financeiro.
Isso porque os custos de se fazer um inventário
giram em torno de 15% do valor total do patrimônio,
considerando-se impostos, honorários e processos
judiciais, além do tempo desperdiçado,
que é de no mínimo um ano. Já na
holding, todos esses gastos são evitados.
Na holding familiar é possível determinar
ainda o poder de voto de cada herdeiro, atribuindo mais
poderes aos mais responsáveis, fazendo com que
os demais tenham acesso apenas a percentuais do lucro
proveniente dos negócios, porém, sem participar
efetivamente dele.
Castanheira ressalta ainda que tudo pode ser inserido
na holding familiar, não só a empresa.
“A holding é uma empresa criada para administrar
outras empresas e bens, na qual incluem-se imóveis
e outros empreendimentos. Tudo isso pode ser colocado
num único pacote, definindo-se antecipadamente
quanto cada herdeiro terá de participação
em cada um desses bens", diz.
"Ao optar em transferir bens da figura da pessoa
para a holding, é feita ainda uma redução
considerável da carga tributáia, pois
enquanto na pessoa física o abatimento de Imposto
de Renda é de 27,5%, na holding, que é
uma pessoa jurídica, o abatimento é de
15%”. Site: www.castanheiraconsultores.com.br.
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