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Pequeno comerciante poderá
importar até R$ 110 mil do Paraguai por ano com
imposto menor
10-09-2009
Os comerciantes que trazem produtos do Paraguai poderão
importar até R$ 110 mil em mercadorias, por ano,
pagando impostos simplificados. O Diário Oficial
da União publicou hoje (10) decreto assinado
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que
regulamenta o Regime de Tributação Unificada
(RTU) para a importação via terrestre
do país vizinho.
Aprovada em dezembro, a lei que criou o regime especial
para esses comerciantes foi sancionada em janeiro, mas
ainda precisava de regulamentação para
entrar em vigor. Pela regra simplificada, os produtos
terão alíquota única de 25% sobre
o preço. No sistema antigo, as alíquotas
de diversos tributos federais somavam 42,25%.
A alíquota será distribuída da
seguinte forma: 7,88% de Imposto de Importação,
7,87% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
7,60% de Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) de importação
e 1,65% de PIS/Pasep de importação. O
pagamento será à vista.
O RTU também prevê o pagamento de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), que é estadual. Os governos estaduais,
no entanto, precisarão fazer convênio com
a Receita Federal.
Somente poderão optar pelo regime as microempresas
que já fazem parte do Simples Nacional, sistema
simplificado de recolhimento de impostos. Os efeitos
do RTU valerão a partir do mês seguinte
ao da mudança de sistema tributário. A
Receita divulgará, na internet (www.receita.fazenda.gov.br),
o nome dos contribuintes beneficiados com a data de
início da opção.
De acordo com a regulamentação, os comerciantes
poderão importar mais no segundo semestre, época
em que o consumo é maior. No primeiro e no segundo
trimestres, o limite é de R$ 18 mil a cada intervalo
de três meses. No terceiro e no quarto trimestres,
a cota aumenta para R$ 37 mil.
A norma proíbe a importação de
produtos não destinados ao consumidor final.
Também está vedada a entrada dos seguintes
itens: armas e munições, bebidas, inclusive
alcoólicas, cigarros, explosivos, fogos de artifícios,
veículos automotores em geral e embarcações
de todo tipo, inclusive componentes e peças,
medicamentos, pneus, mercadorias usadas e bens com importação
suspensa ou proibida no Brasil. (Agência Brasil)
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