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Trabalhador poderá
usar FGTS para pagar prestação ou quitar
consórcio de imóveis
15-10-2009
Os trabalhadores poderão usar o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de
parte das prestações de consórcio
habitacional ou quitar o saldo devedor. A regra será
válida para as pessoas que forem sorteadas nos
consórcios.
Essa medida, que faz parte de projeto de lei sancionado
ontem (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, já havia sido negada pelo governo. Em
outubro do ano passado, essa liberação
do uso do FGTS que também estava prevista na
lei que dispõe sobre os consórcios (nº
11.795/2008) foi vetada.
A explicação no veto, à época,
foi que a medida “tenderia a reduzir os recursos
de que o FGTS dispõe para financiamento de moradia
própria no âmbito do SFH [Sistema Financeiro
de Habitação], em especial para população
de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento
de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico,
que constituem a finalidade primária do FGTS”.
A alteração aprovada foi incluída
pelo Congresso Nacional na MP 462/09, agora convertida
em lei (nº 12.058/09). A medida ainda precisa ser
regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, mas o texto
sancionado já prevê que devem ser seguidas
as regras dos financiamento habitacional concedido no
âmbito do SFH. Uma delas é que é
preciso ter no mínimo três anos de trabalho
sob o regime do FGTS.
Antes dessa medida, era permitido o uso do FGTS para
a oferta de lance ou complemento de carta de crédito.
A presidente regional Centro-Oeste da Associação
Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac),
Elis Regia Alves dos Reis, afirma que a medida coloca
o consórcio no mesmo nível de outras formas
de aquisição de imóvel pelo SFH.
“Agora o governo está promovendo a isonomia”,
avaliou. De acordo com ela, há atualmente mais
de 530 mil pessoas inscritas em consórcios do
segmento imobiliário. (Agência Brasil)
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