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Planejar contribuições
ao INSS pode engordar a aposentadoria
22-09-2009
Quando chega a hora de se aposentar, o trabalhador
que contribuiu por um longo período ao INSS pode
ficar decepcionado com o valor final do benefício
que, na maioria das vezes, é bem menor do que
o salário de contribuição. “Uma
forma de contornar essa situação é
fazer um planejamento previdenciário”,
aconselha o advogado Edson Machado Filgueiras Júnior,
sócio do escritório Machado Filgueiras
Advogados. Especialista em Direito Previdenciário,
Filgueiras Júnior utiliza exemplos de planejamento
para mostrar que uma boa estratégia pode significar
uma diferença de mais de mil reais no benefício
do segurado ou mesmo uma economia de mais de R$ 24 mil
em contribuições.
No primeiro exemplo, ele cita um empresário
que, em 12 de maio de 2008, tinha 27 anos, 07 meses
e 12 dias de contribuição e desejava se
aposentar por tempo de contribuição com
os requisitos mínimos. Ou seja, requerer o benefício
aos 53 anos (idade mínima), somando 30 anos de
contribuição, mais o adicional de 40%
sobre o tempo faltante, determinado pela Emenda Constitucional
nº 20/08. Neste exemplo, o prazo mínimo
ocorrerá em 07 de janeiro de 2015 e o empresário
já terá o limite de idade exigido. Este
segurado paga suas contribuições com base
no seu pró-labore, que é de R$ 1.580,00.
Mantendo este valor até completar os requisitos
para aposentadoria por tempo de contribuição
proporcional no tempo faltante (07 anos, 01 mês
e 05 dias) na mesma faixa de contribuição,
ele terá um benefício no valor aproximado
de R$ 792,64.
O mesmo homem, ao realizar um planejamento previdenciário,
seria orientado a não se aposentar de forma proporcional,
e, sim, de forma integral, completando 35 anos de tempo
de contribuição. Isso porque, além
do fator previdenciário que é aplicado
sobre a média dos seus salários de contribuição
já ser um redutor incontestável, na aposentadoria
proporcional ele teria ainda a aplicação
da proporcionalidade do coeficiente de cálculo
(70%) sobre seu salário de benefício,
acarretando uma redução de 30% a 50% da
média dos seus salários de contribuição.
Isso resultaria num benefício similar ao da primeira
situação (R$ 792,64).
Mas, além disso, ele seria aconselhado a aumentar
imediatamente sua contribuição para o
teto máximo vigente nesse tempo restante (07
anos, 04 meses e 18 dias) para atingir os 35 anos de
contribuição. “Como está
em sua ‘reta final’ para atingir o tempo
exigido por lei, vale a pena fazer o investimento e
aumentar para o máximo permitido, a fim de melhorar
a média dos seus salários de contribuição”,
explica o advogado.
No final das contas, o segurado completará os
requisitos para aposentadoria integral com 35 anos de
tempo de contribuição em 01 de outubro
de 2015 e, com o aumento das contribuições
para o teto máximo permitido no tempo que restava,
fará jus a um benefício de R$ 1.960,29.
Como resultado do planejamento previdenciário,
terá um benefício R$ 1.167,65 maior do
que na hipótese de manter seus recolhimentos
sem uma estratégia pré-estabelecida.
A diferença de nove meses entre as datas de
aposentadoria é justificada pela necessidade
de cumprir um Pedágio (contribuir mais tempo
do que os 30 anos) na Aposentadoria Proporcional que
foi instituído pela Emenda Constitucional 20/98
para quem não tinha completado os 30 anos de
contribuição antes da vigência da
emenda.
Segundo o advogado, no exemplo do segurado que usou
o planejamento previdenciário, o aporte adicional
atinge R$ 14.444,10 durante os 07 anos, 04 meses e 18
dias faltantes, em comparação com os recolhimentos
na mesma faixa salarial que vinha fazendo em toda a
sua vida contributiva. Mas, em contrapartida, terá
um benefício de R$ 1.960,29, ou seja, superior
em R$ 1.167,65 em comparação ao outro
benefício sem planejamento. “Ele ainda
recuperará o investimento em apenas um ano e
um mês após sua aposentadoria, sem falar
na expectativa de sobrevida desse segurado que, segundo
o IBGE, será de 21 anos após sua aposentadoria
em 2015”, conclui.
Economia de R$ 24 mil
Existem casos em que a economia pode ser percebida
ao somar os valores pagos ao INSS durante os 35 anos
de contribuição, e não propriamente
no valor do benefício. O advogado Filgueiras
Júnior cita outro exemplo: duas pessoas nascidas
em 19 de abril de 1969 e que iniciaram seus recolhimentos
em julho de 1994, quando tinham 25 anos de idade. Uma
delas fez o recolhimento com base no planejamento previdenciário,
ou seja, considerou os 20% dos menores salários
que não serão utilizados no valor mínimo
permitido (07/94 a 06/01 = 84 meses, com base na Lei
9.876/99). Depois, aumentou sua contribuição
para o teto máximo vigente até completar
35 anos de contribuição para receber uma
aposentadoria de R$ 2.760,01 em 1º de julho de
2029.
A outra pessoa sempre recolheu pelo teto máximo
vigente, sem fazer um planejamento. Ela irá se
aposentar com um benefício mensal de R$ 2.793,20,
R$ 30,00 a mais do que aquele que planejou. O advogado
explica que esta pessoa perderá R$ 24.939,09
ao longo do pagamento das contribuições
ao INSS. “É que como parte do valor pago
em um determinado período não entra no
cálculo do benefício, de nada adiantou
ela pagar sempre pelo teto máximo”. E para
ter de volta este dinheiro com a diferença dos
benefícios entre os dois exemplos, ela levará
mais de 40 anos para recuperar o investimento, o que
dificilmente vai acontecer, pois teria que superar os
cem anos de idade.
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