"Refis da Crise" pode reduzir débitos com Fisco em até 40%

27-07-2009

A regulamentação da lei 11.941/09, por meio da publicação da Portaria Conjunta 6, da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), trouxe uma oportunidade única para as empresas que têm débito com a União, já que elas poderão quitá-lo com uma expressiva redução de multa e juros e em boas condições de parcelamento.

"É o mais benéfico programa já concedido pelo Governo Federal. As condições para a quitação das dívidas são muito vantajosas para os devedores", explica Enio De Biasi, sócio-diretor da consultoria tributária De Biasi.

Todos os setores econômicos são beneficiados pela medida, especialmente as empresas que já se utilizaram do Crédito Prêmio de IPI e as Sociedades Civis. Também as grandes empresas, que discutem eventuais cobranças em juízo, estão fazendo seus cálculos, pois podem quitar seus débitos com desconto e se livrar de vários processos.

A procura já se confirma alta por esse tipo de serviço. Somente a De Biasi prevê prestar consultoria tributária voltada ao aproveitamento do "Refis da Crise" para cerca de 50 empresas. Estimativas da consultoria tributária apontam que uma empresa de porte médio pode obter isenção de multas, redução de juros e uma diminuição de até 40% de sua dívida total administrada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. E o prazo chega a 15 anos.

Os débitos passíveis de enquadramento no "Refis da Crise" são aqueles vencidos até 30 de novembro de 2008 e administrados pela RFB e PGFN - inclusive débitos previdenciários. Também é possível reparcelar saldos remanescentes dos débitos consolidados do Refis I (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional), além dos Parcelamentos Ordinários (leis 8.212/91 e 10.522/02) e débitos vinculados ao Crédito Prêmio do IPI e da COFINS das sociedades civis de prestação de serviços profissionais - questões que estão sendo definidas no STF a favor do Governo.

"Com uma consultoria bem feita, a empresa pode conseguir quitar seus débitos pagando somente o saldo remanescente do valor principal, sem multa, juros ou encargos legais. Outra vantagem do "Refis da Crise" é a não exigência de garantia real nem arrolamento de bens, além da utilização dos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa da CSLL", afirma Enio De Biasi.

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