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"Refis da Crise"
pode reduzir débitos com Fisco em até
40%
27-07-2009
A regulamentação da lei 11.941/09, por
meio da publicação da Portaria Conjunta
6, da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), trouxe uma oportunidade
única para as empresas que têm débito
com a União, já que elas poderão
quitá-lo com uma expressiva redução
de multa e juros e em boas condições de
parcelamento.
"É o mais benéfico programa já
concedido pelo Governo Federal. As condições
para a quitação das dívidas são
muito vantajosas para os devedores", explica Enio
De Biasi, sócio-diretor da consultoria tributária
De Biasi.
Todos os setores econômicos são beneficiados
pela medida, especialmente as empresas que já
se utilizaram do Crédito Prêmio de IPI
e as Sociedades Civis. Também as grandes empresas,
que discutem eventuais cobranças em juízo,
estão fazendo seus cálculos, pois podem
quitar seus débitos com desconto e se livrar
de vários processos.
A procura já se confirma alta por esse tipo
de serviço. Somente a De Biasi prevê prestar
consultoria tributária voltada ao aproveitamento
do "Refis da Crise" para cerca de 50 empresas.
Estimativas da consultoria tributária apontam
que uma empresa de porte médio pode obter isenção
de multas, redução de juros e uma diminuição
de até 40% de sua dívida total administrada
pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional. E o prazo chega a 15 anos.
Os débitos passíveis de enquadramento
no "Refis da Crise" são aqueles vencidos
até 30 de novembro de 2008 e administrados pela
RFB e PGFN - inclusive débitos previdenciários.
Também é possível reparcelar saldos
remanescentes dos débitos consolidados do Refis
I (Programa de Recuperação Fiscal), Paes
(Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional),
além dos Parcelamentos Ordinários (leis
8.212/91 e 10.522/02) e débitos vinculados ao
Crédito Prêmio do IPI e da COFINS das sociedades
civis de prestação de serviços
profissionais - questões que estão sendo
definidas no STF a favor do Governo.
"Com uma consultoria bem feita, a empresa pode
conseguir quitar seus débitos pagando somente
o saldo remanescente do valor principal, sem multa,
juros ou encargos legais. Outra vantagem do "Refis
da Crise" é a não exigência
de garantia real nem arrolamento de bens, além
da utilização dos prejuízos fiscais
e bases de cálculo negativa da CSLL", afirma
Enio De Biasi.
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