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Prestadoras de serviços
terão de emitir recibo anual de quitação
de débito para clientes
30-07-2009
A partir de agora, as prestadoras de serviços
públicas ou privadas estão obrigadas a
fornecer uma declaração de quitação
anual de débitos aos clientes. O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.007,
publicada no Diário Oficial da União de
hoje (30).
Segundo a lei, a declaração de quitação
anual de débitos compreenderá os meses
de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência
a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão
direito à declaração de quitação
anual de débitos os consumidores que quitarem
todos os débitos relativos ao ano em referência.
O texto diz ainda que, caso o consumidor não
tenha usado os serviços durante todos os meses
do ano anterior, terá direito à declaração
de quitação dos meses em que houve faturamento
de débitos. Se algum texto estiver sendo questionado
judicialmente, o consumidor terá direito à
declaração de quitação dos
meses em que houve faturamento dos débitos.
O recibo deverá incluir ainda a declaração
de que as informações prestadas substituem
os documentos mensais para comprovação
de quitação das faturas. (Agência
Brasil)
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