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Economista defende redução
de imposto também para produtos da cesta básica
30-10-2009
O economista Roberto Piscitelli, da Universidade de
Brasília (UNB), defendeu a redução
de impostos incidentes sobre os produtos da cesta básica,
que, segundo ele, são excessivos no Brasil.
Ele concedeu entrevista hoje (30) ao programa Revista
Brasil, da Rádio Nacional, quando comentou a
desoneração de eletrodomésticos
da chamada linha branca - fogões, geladeiras
e máquinas de lavar roupa.
“A gente sabe que há tributos das três
esferas da administração [União,
estados e municípios] incidindo sobre produtos
de consumo essencial da população, como
alimentos, e, ainda que haja desoneração,
pesa muito o Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias [ICMS] de competência estadual”,
argumentou.
Piscitelli admitiu que medidas nesse sentido exigem
um grau de articulação maior entre as
esferas administrativas. E tudo isso faz com que volte
à tona a discussão sobre a necessidade
urgente de uma reforma tributária.
Para ele, a perda estimada de R$ 132 milhões
na arrecadação, resultantes das novas
medidas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
menor, será compensada com o aumento no consumo
dos produtos. “É lógico que, quando
se reduz tributo, se parte do pressuposto de que o consumo
desses bens vai aumentar e pode ser que, pela maior
quantidade consumida, seja possível compensar
as alíquotas”, explicou.
O economista demonstrou preocupação de
que as empresas do setor de eletrodomésticos
possam não repassar ao consumidor o valor total
da isenção do IPI, concedida pelo governo
federal para produtos que poupam mais energia.
“Quando se diz que o produto fica mais barato
não significa, necessariamente, que o comércio
repasse na sua totalidade o valor correspondente da
redução. De um modo geral, há uma
redução efetiva no preço desses
produtos e consequentemente isso contribui para aumentar
a aquisição.”
Piscitelli defendeu que as novas medidas anunciadas
quinta-feira (29), pelo governo federal, devem estar
condicionadas a uma fiscalização específica
sobre os fabricantes, no sentido de comprovar o cumprimento
das condições estabelecidas nos acordos.
(Agência Brasil)
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