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Compra de imóvel
usado exige alguns cuidados
19-07-2010
Cada vez mais pessoas compram imóveis usados,
ou seja, aqueles que já pertenceram pelo menos
a um outro proprietário. A expansão do
financiamento imobiliário facilitou esse tipo
de negócio. Mas, segundo a Lello, empresa de
administração imobiliária de São
Paulo, alguns cuidados são essenciais para que
a compra ocorra sem surpresas (veja abaixo relação
de documentos).
Antes de fechar o negócio, a orientação
da administradora é para que o interessado verifique
se toda a documentação do imóvel
e do vendedor está em ordem. O imóvel
deve estar com sua escritura devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis e livre
de qualquer ônus, como hipotecas e penhoras.
Além disso, o proprietário do imóvel
não pode estar impedido legalmente de vendê-lo,
como, por exemplo, ter seus bens indisponíveis
por decisão judicial. Para verificar se o vendedor
não tem problemas relacionados à idoneidade
financeira recomenda-se solicitar certidão negativa
dos três cartórios de protesto, certidão
do cartório distribuidor civil e penal e certidão
da Justiça Federal.
Em relação ao imóvel, também
é importante solicitar a certidão negativa
de débitos municipais, declaração
de quitação de débitos condominiais
(no caso de compra de apartamento), comprovantes de
pagamento das três últimas contas de água,
luz e gás e cópia do carnê do IPTU.
Assim que o contrato for assinado, a primeira providência
é se dirigir a um cartório para tirar
a matrícula atualizada do imóvel.
O interessado na compra deve ainda ter uma reserva
correspondente a 5% do valor do imóvel para pagamento
do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens
Intervivos) e pagamento das despesas com o cartório
de registro de imóveis. As certidões negativas
do imóvel devem ser fornecidas pelo proprietário.
“Esses cuidados são essenciais para que
a transação de compra e venda ocorra de
forma segura e sem sustos. É importante, ainda,
que o interessado obtenha assessoria técnica
de um corretor de imóveis, devidamente registrado
no Creci, que irá ajudá-lo a obter informações
claras quanto aos aspectos financeiros e jurídicos
da compra do imóvel”, afirma Gilmara dos
Santos, gerente administrativa de Vendas da Lello Imóveis.
Documentos que o comprador de imóveis deve exigir
do vendedor:
Matrícula atualizada do imóvel, junto
ao cartório de registro de imóveis competente,
onde se encontra registrado o referido imóvel.
Certidão negativa de tributos imobiliários,
junto à prefeitura local.
E em caso de apartamento, deve-se ainda solicitar a
declaração de inexistência de débitos
condominiais
IPTU quitado, até a data da entrega das chaves.
Certidões pessoais dos vendedores:
Certidões civeis e certidões executivos
fiscais.
Certidão da justiça federal.
Certidão do cartório de protesto.
Certidão trabalhista.
Site: www.lelloimoveis.com.br
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