Compra de imóvel usado exige alguns cuidados

19-07-2010

Cada vez mais pessoas compram imóveis usados, ou seja, aqueles que já pertenceram pelo menos a um outro proprietário. A expansão do financiamento imobiliário facilitou esse tipo de negócio. Mas, segundo a Lello, empresa de administração imobiliária de São Paulo, alguns cuidados são essenciais para que a compra ocorra sem surpresas (veja abaixo relação de documentos).

Antes de fechar o negócio, a orientação da administradora é para que o interessado verifique se toda a documentação do imóvel e do vendedor está em ordem. O imóvel deve estar com sua escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e livre de qualquer ônus, como hipotecas e penhoras.

Além disso, o proprietário do imóvel não pode estar impedido legalmente de vendê-lo, como, por exemplo, ter seus bens indisponíveis por decisão judicial. Para verificar se o vendedor não tem problemas relacionados à idoneidade financeira recomenda-se solicitar certidão negativa dos três cartórios de protesto, certidão do cartório distribuidor civil e penal e certidão da Justiça Federal.

Em relação ao imóvel, também é importante solicitar a certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais (no caso de compra de apartamento), comprovantes de pagamento das três últimas contas de água, luz e gás e cópia do carnê do IPTU. Assim que o contrato for assinado, a primeira providência é se dirigir a um cartório para tirar a matrícula atualizada do imóvel.

O interessado na compra deve ainda ter uma reserva correspondente a 5% do valor do imóvel para pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos) e pagamento das despesas com o cartório de registro de imóveis. As certidões negativas do imóvel devem ser fornecidas pelo proprietário.

“Esses cuidados são essenciais para que a transação de compra e venda ocorra de forma segura e sem sustos. É importante, ainda, que o interessado obtenha assessoria técnica de um corretor de imóveis, devidamente registrado no Creci, que irá ajudá-lo a obter informações claras quanto aos aspectos financeiros e jurídicos da compra do imóvel”, afirma Gilmara dos Santos, gerente administrativa de Vendas da Lello Imóveis.

Documentos que o comprador de imóveis deve exigir do vendedor:

Matrícula atualizada do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis competente, onde se encontra registrado o referido imóvel.
Certidão negativa de tributos imobiliários, junto à prefeitura local.
E em caso de apartamento, deve-se ainda solicitar a declaração de inexistência de débitos condominiais
IPTU quitado, até a data da entrega das chaves.
Certidões pessoais dos vendedores:
Certidões civeis e certidões executivos fiscais.
Certidão da justiça federal.
Certidão do cartório de protesto.
Certidão trabalhista.

Site: www.lelloimoveis.com.br

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