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Saiba o que muda com
o registro eletrônico de ponto
27-07-2010
Falta menos de um mês para terminar o prazo para
as empresas que utilizam o registro eletrônico
de horário dos funcionários se adequarem
às novas regras previstas na portaria Nº
1.510 de 21 de agosto de 2009. Mas, o que essas normas
dizem? O que muda para as empresas? E os funcionários
serão beneficiados com a nova lei?
O administrador Carlos Cuevas, sócio diretor
da Prolink Contábil, explica o que mudará
para as empresas e as principais mudanças na
rotina dos funcionários. Desde já, vale
ressaltar que o grande intuito da portaria é
dar garantias tanto ao empregador como ao trabalhador.
"Para as empresas:
· As empresas devem estar atentas à nova
regulamentação, pois a rigidez é
notória e as consequências vão além
da simples autuação da fiscalização
trabalhista. Aquelas que não se adequarem poderão
ser multadas em até R$ 17 mil;
· Devido ao preço elevado dos equipamentos
adaptados e dos procedimentos técnicos e operacionais,
as organizações terão que arcar
com o alto custo para implantarem o ponto eletrônico
e desembolsar uma verba para manutenção;
· O Registrador Eletrônico de Ponto obriga
à emissão de um comprovante impresso da
marcação a cada registro de entrada e
saída que ficará com o funcionário.
A empresa terá o controle dos registros por relatórios
e arquivos digitais que deverão será apresentados
à fiscalização do trabalho;
· A partir da publicação, será
proibido restringir o horário para marcar o ponto
ou a marcação automática, ou seja,
utilizar horários predeterminados ou horário
contratual;
· Também não será mais
permitido exigir autorização prévia
para marcação de sobrejornada, isto é,
o registro das horas excedentes as 40 semanais;
· Para diminuir as ocorrências de fraudes
nos sistemas de ponto eletrônico, é expressamente
proibido qualquer dispositivo que permita a alteração
dos dados registrados pelo empregado. Tal medida evitará
a formulação de denúncias feita
por trabalhadores e sindicatos alegando que a empresas
alterou as informações com a finalidade
de reduzir as horas extras;
· Portanto, todas as horas trabalhadas serão
computadas, o que provavelmente, elevará o número
de horas extras pagas aos funcionários e por
conseqüência, aumentará as despesas
com impostos e encargos trabalhistas;
· Outra vantagem do controle eletrônico
de ponto em relação aos métodos
manuais é a velocidade com que as informações
serão transmitidas para os sistemas de folha
de pagamento.
Para os trabalhadores:
· A normatização traz benefícios
ao trabalhador, pois inibe a prática de excessos
de jornada de trabalho, que implica em problemas de
saúde;
· Com a emissão do recibo, o trabalhador
terá o controle individual da jornada de trabalho.
É fundamental que os comprovantes sejam guardados,
pois no caso de ser questionado, o recibo comprova o
horário em que iniciou ou encerrou a jornada
de trabalho;
· A legislação autoriza o funcionário
a marcar o ponto sem restrição de horário
e sem solicitar autorização para registrar
horas extras;
· Além de impedir fraudes no registro
de jornada, o novo controle de jornada de trabalho vai
garantir o pagamento de todas as horas trabalhadas;
· Com essas mudanças, as ações
trabalhistas com reclamações de prática
de horas extras trabalhadas sem registros não
terão mais sentido. E quando houver ações
trabalhistas, os comprovantes impressos e os relatórios
digitais serão as provas para julgamento."
Site: www.grupoprolink.com.br
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