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Cartilha traz tudo o
que você turista precisa saber
08-07-2011
A chegada das férias é uma espécie
de “carta de alforria” para quem se dedicou
ao trabalho nos demais meses do ano. Para ajudar a fazer
dessa viagem uma experiência bem-sucedida, o Ministério
do Turismo lançou a segunda edição
do guia de bolso Viaje Legal.
A cartilha, disponível no hotsite da campanha
Viaje Legal (http://www.viajelegal.turismo.gov.br/),
reúne informações que ajudam o
turista a preparar a viagem, dicas sobre como aproveitar
o melhor do destino escolhido e orientações
sobre como proceder em casos de imprevistos, como cancelamentos
de voos, overbookings em hotéis e violações
do direito do consumidor.
Além de apresentar o Cadastur, sistema no qual
o consumidor pode consultar empresas e profissionais
do setor regularizados junto ao Ministério do
Turismo (www.cadastur.turismo.gov.br),
o guia traz recomendações sobre a compra
de pacotes de viagem, transporte de animais, quebra
de contratos de serviços turísticos, ingresso
de produtos de origem orgânica/agrícola
no Brasil, além de dar dicas sobre documentação
exigida para embarque em ônibus e aeronaves.
Também auxilia o viajante sobre como proceder
diante de situações como extravio de bagagem,
contaminação por alimentos e acidentes
com animais peçonhentos. De acordo com a coordenadora
geral de Serviços Turísticos, Rosiane
Rockenbach, o primeiro passo para garantir uma viagem
segura e tranquila é escolher prestadores de
serviços cadastrados no Cadastur do Ministério
do Turismo.
“Isso minimiza os riscos de se ter problemas,
num momento em que o que as pessoas mais querem é
relaxar, se despreocupar,” diz. O guia Viaje Legal
será distribuído em destinos brasileiros
estratégicos.
Confira algumas dicas:
• Qualquer produto de origem animal ou vegetal
só pode entrar no Brasil se acompanhado da Declaração
de Bagagem Acompanhada (DBA), formulário de controle
e fiscalização. Alguns produtos não
podem ingressar no país sem autorização
prévia de certificação sanitária
(lista completa no guia)
• Em viagens aéreas ou rodoviárias,
cães e gatos transitam no país sem a necessidade
da Guia de Trânsito Animal (GTA). É obrigatório,
porém, o porte de atestado de saúde, emitido
por um médico veterinário inscrito no
Conselho Regional de Medicina Veterinária
• Em caso de overbooking no hotel reservado,
o estabelecimento tem o dever de acomodar os hóspedes
em outro local, com categoria equivalente à contratada,
e garantir o transporte entre os hotéis
• De acordo com o art. 27 da Lei 11.771/08 (Lei
do Turismo), somente agências de turismo regularmente
cadastradas estão aptas a realizar excursões
e passeios turísticos, organizar e executar programas
de viagem, roteiros e itinerários
• O Ministério do Turismo recomenda ao
viajante que fique atento a tudo que possa acumular
água, evitando o contato com o mosquito da dengue.
Quem vai viajar e deixar a casa fechada deve remover
a água dos vasos de plantas, deixar a caixa d
água tampada e retirar a água de grandes
reservatórios, como as piscinas. Durante a viagem,
se houver surgimento de sintomas da doença -
como febre alta, dor de cabeça, dor atrás
dos olhos, dores pelo corpo e náuseas -, procure
orientação médica imediatamente
• Sempre que um voo atrasar ou for interrompido
por mais de quatro horas, seja por qual for o motivo,
a empresa aérea é obrigada a acomodar
o passageiro em outro voo. A fim de minimizar o desconforto
do cliente, a empresa aérea ainda deverá
oferecer refeições, telefonemas, transporte
e acomodação, se for o caso. Caso isso
não aconteça, a reclamação
oficial deve ser feita diretamente à Agência
Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelo
telefone 0800 725 4445 (ligação gratuita)
• Em caso de extravio de bagagem, o passageiro
tem direito a uma indenização de até
150 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional)
em caso de voos nacionais, ou de U$ 20 por quilo de
bagagem extraviada, em caso de vôos internacionais.
• No Brasil, crianças de até 12
anos só podem viajar sozinhas se tiverem autorização
do Juizado de Menores
• Em destinos de ecoturismo, turismo rural e
turismo de sol e praia, verifique se há recomendação
de vacinas contra doenças como, por exemplo,
a febre amarela. O turista deve se vacinar pelo menos
10 dias antes da partida. Em caso de turismo em cavernas
ou grutas, certifique-se de que as mesmas estejam autorizadas
para visitação
• Turismo Náutico: antes do embarque,
checar as condições de segurança,
a disponibilidade de medicamentos a bordo e a existência
de equipamentos de pronto-socorro, como desfibriladores
e medidores de pressão arterial. Deve-se verificar,
ainda, se a embarcação escolhida tem um
plano de limpeza e desinfecção diária
da mobília e outros equipamentos. Se ocorrerem
três ou mais episódios de diarréia
em um intervalo de 24 horas, informar imediatamente
a tripulação do navio, que, por sua vez,
deve informar o episódio à Anvisa
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