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Importadores serão
responsáveis solidários por informações
de produtos estrangeiros
16-12-2011
A partir de março, os importadores serão
corresponsáveis pelas informações
dos produtos fornecidos pelos vendedores de países
estrangeiros. O objetivo é fechar o cerco à
entrada de importados com falsa declaração
de origem. Segundo o coordenador-geral de Administração
Aduaneira da Receita Federal, Dario da Silva Brayner,
o respaldo dos empresários brasileiros deve ser
feito por meio de contrato com o exportador.
As mudanças constam da Lei 12.546, publicada
no Diário Oficial da União de ontem (15).
As alterações entram em vigor em 70 dias.
As mudanças complementam a Medida Provisória
540, que trata do Plano Brasil Maior, política
industrial lançado pelo governo federal em agosto.
“Quando não se tem domínio [do
produto], será protegido por meio contratual.
Com isso, ele [importador] poderá pedir ressarcimento
por alguma incorreção. Agora, os dois
estão vinculados. O importador é solidariamente
responsável pelas informações apresentadas
pelo exportador/produtor relativas aos produtos que
tenha importado”, explicou.
O mecanismo de falsa declaração de origem
é utilizado por alguns países para driblar
o recolhimento dos custos relacionados à aplicação,
pelo Brasil, do direito antidumping – usado quando
um país comprova que o exportador fixa preços
muito abaixo dos valores de mercado do país importador,
para eliminar a concorrência.
Além disso, as investigações de
defesa comercial serão baseadas na origem declarada
do produto. Assim, a Secretaria de Comércio Exterior
(Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior (MDIC) poderá impedir
a entrada de produtos importados oriundos de países
suspeitos. “A dificuldade é quando alguém
declara que o produto é de determinado país
e, hoje, tem indícios que não é.
Esse conjunto de regras vai permitir afirmar que [o
produto] é de outro país”, disse
Brayner.
O texto diz que “a não comprovação
da origem declarada implicará o indeferimento
da licença de importação pela Secex
(...), a medida será estendida às importações
de mercadorias idênticas do mesmo exportador ou
produtor até que ele demonstre o cumprimento
das regras de origem”.
No caso de importação de produto submetido
à restrição quantitativa, quando
não for comprovada a origem declarada, o importador
terá que devolver os produtos ao exterior. O
não cumprimento da devolução implicará
multa diária de R$ 5 mil enquanto a mercadoria
estiver no Brasil.
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