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Receita endurece regras
para comércio de produtos entre empresas coligadas
no Brasil e no exterior
05-04-2012
As empresas de um mesmo grupo no Brasil e no exterior
que trocam mercadorias terão regras mais rígidas
para impedir a manipulação de preços
que resulta em menos pagamento de imposto. A Receita
Federal alterou as regras dos preços de transferência,
usados como parâmetros nessas transações.
As empresas que importam ou exportam commodities (bens
primários comercializados no mercado internacional)
só poderão usar como preço de transferência
as cotações nas bolsas de valores internacionais.
Até agora, era permitida a aplicação
de uma margem de lucro sobre o preço de revenda
ou sobre o custo de produção, procedimento
que, segundo a Receita, provocava distorções
em relação às cotações
internacionais.
“O uso da margem de lucro, muitas vezes, resultava
em preços diferentes dos praticados no mercado
internacional e permitia às empresas transferir
lucros para o exterior e pagar menos imposto no Brasil”,
disse Cláudia Pimentel, coordenadora da área
de Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil.
O Fisco também alterou o cálculo do preço
de transferência de empresas que importam produtos
industrializados ou semi-industrializados de uma empresa
vinculada, como uma filial que compra de uma matriz
no exterior. As margens de lucro que podem ser deduzidas
do preço de revenda – e permitem às
empresas pagarem menos imposto – foram modificadas.
Até agora, essa diferença era 20%, no
caso de mercadorias compradas no exterior e vendidas
no mercado interno, e 60% quando a empresa industrializa
o produto no país antes de revendê-lo no
Brasil.
Com a nova regra, essas duas margens de lucro foram
unificadas e corresponderão a 20%, 30% ou 40%
do preço de revenda conforme o tipo de mercadoria.
Segundo a coordenadora da Receita, a mudança
evita contestações na Justiça e
facilita a fiscalização pelos auditores.
“Muitas vezes, uma empresa que apenas mudava a
embalagem do produto questionava se a mercadoria havia
sido industrializada e pedia margem de lucro maior”,
explicou.
Para o subsecretário de Tributação
da Receita, Sandro Serpa, as alterações
representam um instrumento adicional de defesa comercial.
“O preço de transferência, que pode
ser calculado de diversas formas, é o preço
que seria justo no comércio de uma mercadoria.
O fluxo cambial [entrada ou saída de moeda estrangeira]
é bastante conhecido e constantemente monitorado,
mas existe um fluxo de mercadorias com preço
manipulado que provoca perdas de impostos em todo o
mundo”, comentou.
De acordo com Serpa, a manipulação dos
preços nas trocas entre empresas coligadas que
operam em países diferentes provoca perda de
US$ 200 bilhões em todo o mundo. Ele, no entanto,
não forneceu estatísticas sobre quanto
o Fisco brasileiro deixa de arrecadar com essa prática.
O endurecimento das regras de cálculo do preço
de transferência faz parte do pacote de defesa
comercial e de estímulo à indústria
anunciado na terça-feira (3).
Segundo Cláudia Pimentel, empresas tendem a
exportar pelo maior preço possível a uma
empresa vinculada e importar por preços mais
baixos para reduzir o lucro e pagar menos Imposto de
Renda e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL). Justamente o fato de pertencerem
ao mesmo grupo abre brechas para que o preço
dessas transações seja diferente do cobrado
no comércio entre duas empresas independentes.
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