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A partir de setembro
empresas poderão contestar ações
de auxílio doença
15-06-2012
O índice de acidentes do trabalho no Brasil
ainda é elevado. Quem perde com isso não
é somente o trabalhador. O Fator Acidentário
de Prevenção - FAP, cuja implantação
se deu no ano de 2010, afere o desempenho da empresa
dentro da respectiva Classificação Nacional
de Atividade Econômica (CNAE) relativamente aos
acidentes de trabalho ocorridos num determinado período
de tempo. Como resultado, houve um impacto sobre a carga
tributária das empresas no que diz respeito ao
Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, que varia de 1%,
2% ou 3% sobre o valor total da folha de pagamento.
O FAP foi criado para flexibilizar esta alíquota
do SAT, diminuindo pela metade ou elevando ao dobro.
Se o FAP não for aplicado adequadamente pode
acarretar em um aumento da carga tributária das
empresas. Para reduzir sua base de cálculo é
necessário que se invista em programas de melhorias
nas condições de trabalho dos seus empregados,
a fim de evitar a ocorrência de acidentes. Como
efeito, a empresa com pouca incidência de acidentes
terá seu imposto do ano seguinte diminuído,
já aquelas com altos registros de acidentes terão
um impacto elevado.
O advogado previdenciário da Crivelli Advogados
André Luiz Domingues Torres argumenta ser necessário
buscar maneiras para evitar a aplicação
do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)
como forma de evitar a aplicação do auxílio
doença acidentário e reduzir a base de
cálculo para aplicação da alíquota
FAP. Segundo o especialista, além de ações
preventivas, a empresa precisa estar atenta ao histórico
do empregado.
"A realização de bom exame admissional,
exames periódicos específicos, acompanhamento
dos afastamentos, orientação à
segurança do trabalho e membros da CIPA, implantação
da ginástica laboral são ações
preventivas que em conjunto com as políticas
de prevenção de acidentes, atestam o zelo
da empresa, mas só isto não basta",
afirma.
Torres alerta para a possibilidade de se obter junto
ao INSS a impugnação na aplicação
do NTEP, cuja aplicação acarreta na concessão
do benefício auxílio doença acidentário.
"Sendo ele contestado de forma correta, o benefício
volta a ser o auxílio doença previdenciário,
o que faz reduzir os índices da base de cálculo
do FAP?, explica. Para evitar que o INSS reconheça
o NTEP e o acidente do trabalho de forma equivocada,
Torres recomenda à empresa ?ter histórico
documentado do empregado (com relatórios médicos
e exames periódicos) e das ações
preventivas da empresa como prova de que a causa da
doença não está relacionada ao
trabalho".
A documentação permite ainda a empresa
se resguardar em caso de ação regressa.
Para impedir que a empresa seja punida por algo que
não causou, o especialista propõe ainda
a criação de um Núcleo de Análise,
que inclua as áreas Médica Ocupacional,
Médica Assistencial, Jurídica e RH, além
dos Programas de Prevenção da Saúde.
Entre os principais prejuízos decorrentes do
reconhecimento do NTEP destacam-se estabilidade de 12
meses após alta do empregado, recolhimento do
FGTS no período de afastamento, possível
reclamação trabalhista, recolhimento do
SAT/FAP nas reclamações trabalhistas e
perda da certificação OHSAS 18001 (Sistema
da Gestão da Saúde e Segurança
do Trabalho).
O NTEP pode ser contestado após 15 dias do
conhecimento da concessão de benefício
de auxílio doença acidentário ou
15 dias após a entrega da GFIP do mês subsequente
ao acidente. "Ele sempre deve ser contestado de
imediato para servir de argumento e prova na contestação
dos elementos que servirão de base para aplicação
do FAP, o que ocorre geralmente no período compreendido
entre setembro a novembro de cada ano", finaliza
o advogado.
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