|
Prazo para entrega do
Sped Contábil acaba dia 29
15-06-2012
As sociedades empresárias sujeitas à
tributação do Imposto de Renda com base
no Lucro Real devem entregar a Escrituração
Contábil Digital (ECD Contábil), referente
ao ano-calendário 2011, até as 23 horas,
59 minutos e 59 segundos do dia 29 de junho de 2012.
Aqueles que deixarem de entregar o documento no prazo
estipulado terão que pagar multa de R$ 5 mil
por mês de atraso ou fração de mês.
O tributarista da IOB Folhamatic Edino Garcia explica
que se o Sped Contábil for entregue em julho,
independentemente do dia, a multa será de R$
5 mil. “O valor é mantido do 1º dia
até o último dia de julho. Iniciado o
mês de agosto, a multa passa para R$ 10 mil, em
setembro R$ 15 mil, e assim sucessivamente”, alerta,
lembrando que a ECD Contábil é a substituição
da escrituração em papel pela forma digital.
“A escrituração corresponde à
transmissão, por meio do programa ReceitaNet,
dos seguintes livros: diário e razão,
assim como seus auxiliares, se houver; o de balancetes
diários e de fichas de lançamento comprobatórias
dos assentamentos”.
As regras de obrigatoriedade da entrega do documento
não levam em consideração se a
sociedade empresária teve ou não movimento
no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
do ano passado. “Sem movimento não quer
dizer que não tenha tido fato contábil.
Normalmente ocorrem eventos como depreciação,
incidência de tributos, pagamento de aluguel,
pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o
cumprimento de obrigações acessórias,
como apresentação da Declaração
de Créditos e Débitos Tributários
Federais (DCTF) e Declaração de Informações
Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ),
entre outras, o que obriga a prestação
de contas do Sped Contábil”, ressalta Garcia.
Nos casos de extinção, cisão parcial,
cisão total, fusão ou incorporação,
a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas
extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras
até o último dia útil do mês
subsequente ao do evento. Este fato não será
aplicado no caso de incorporação quanto
a incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle
societário desde o ano-calendário anterior
ao do evento.
“É importante ressaltar que as sociedades
simples e as microempresas e empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas
desta obrigação”, finaliza o tributarista
da IOB Folhamatic.
Links úteis aos usuários
Clique
aqui e compare preços de produtos e serviços
de calculadora
Clique
aqui e compare preços de centenas de produtos
Matéria relacionada
- Empresas
terão até 2013 para solicitar licença
condicionada em São Paulo
- Leia
também outras matérias da seção
Carreiras & Gestão:
- Como
não ser ou se tornar um profissional insensível
- Estagiários
são excluídos das reuniões de desempenho
- Geração
do milênio se torna menos leal ao empregador
- Sem
promoção, executivo com até 30
anos quer trocar de emprego
- Valorização
profissional ajuda a atrair e reter talentos
- Quer
voltar ao mercado? Confira algumas dicas
- Capacidade
de superar dificuldades é essencial na carreira
- Como
usar redes sociais a seu favor no ambiente corporativo
- Empresas
estão mudando o cenário de contratação
- Gestão
de pessoas orienta funcionários à sustentabilidade
- Conheça
cinco importantes desafios na gestão de pessoas
- Lidar
com ansiedade da Geração Y é desafio
para empresas
- Saiba
como a alteridade pode ser trabalhada na empresa
- Otimizar
tempo garante crescimento profissional aos colaboradores
- Veja
como otimizar o tempo no trabalho
- Carreira
de fonoaudiólogo cresce e ganha novos campos
de atuação
- Profissional
multisentidos ganha peso no mercado
- Agora,
o patrão quer que o pessoal durma no ponto
- Hastes
flexíveis podem prejudicar saúde dos ouvidos
- O
verdadeiro líder é o maestro de sua equipe
- Líder
precisa exercitar a capacidade de audição
- Veja
10 piores razões para ser um chefe medíocre
- Educação
financeira é um dos segredos do Casal 100%
Clique
Aqui e Veja Mais Carreiras & Gestão
Leia
Todas as Últimas Notícias
|