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Prazo para entrega da
DIRF termina no dia 29 de fevereiro
22-02-2012
As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos
com retenção de imposto em 2011 têm
até a próxima quarta-feira, dia 29 de
fevereiro para entregar a Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) aos trabalhadores
relativo ao ano-calendário 2011. Sem essas informações
o contribuinte ficará impossibilitado de preencher
e enviar a declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física, cujo prazo começa no dia
1º de março.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP),
Luiz Fernando Nóbrega, a empresa que deixar de
fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo,
está sujeito a multa mínima de R$ 500.
"Já as pessoas jurídicas inativas
e os optantes do Simples Nacional que não entregarem
a declaração até a data estipulada
pela Receita Federal pagarão multa mínima
de R$ 200. Já a penalidade para a não-entrega
do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43,
por documento”, alerta.
É por meio da Dirf que as empresas informam
o valor do imposto de renda e contribuições
retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados
para seus empregados. Por meio deste documento, a Receita
realiza cruzamentos para saber se os valores declarados
no Imposto de Renda das pessoas físicas estão
de acordo com o que foi informado pelas empresas. "Quando
há diferenças, a declaração
segue para a malha. É importante ressaltar que,
no ano passado, o motivo que mais levou os contribuintes
à malha fina foi a omissão de rendimentos”,
ressalta Nóbrega.
Estão obrigadas a entregar a Dirf 2012 as pessoas
físicas e jurídicas que tenham pago ou
creditado rendimentos que tenham sofrido retenção
do imposto sobre a renda na fonte; as domiciliadas no
País que efetuarem pagamento, crédito,
entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados
no exterior, ainda que não tenha havido a retenção
do imposto, inclusive nos casos de isenção
ou alíquota zero; as pessoas jurídicas
que tenham efetuado retenção da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuição para o PIS/Pasep sobre
pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas,
entre outros critérios.
Informe de rendimentos
No dia 29 de fevereiro também se encerra o prazo
para as empresas e instituições financeiras
apresentar o comprovante de rendimentos de 2011 dos
empregados e clientes, para que estes possam preencher
a declaração de ajuste anual do IR.
Neste ano, devem apresentar o informe de rendimentos
aos funcionários todas as pessoas jurídicas
e físicas que que depositaram pagamentos a beneficiados
no ano passado, inclusive condomínios, bancos,
fundos de investimento e previdência privada,
filiais de empresas, e pessoas jurídicas brasileiras
que fizeram remessa a empregados domiciliados no exterior,
mesmo quando houve isenção da retenção
mensal.
As empresas que não entregarem a declaração
dentro do prazo ou com informações incorretas,
insuficientes ou omitidas estarão sujeitas a
multa de R$ 41,43 por comprovante de pagamento não
informado.
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