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Pequenas empresas inativas
têm até dia 30 para entregar a Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica
26-03-2012
As micro e pequenas empresas que permaneceram inativas
durante todo o ano-calendário de 2011 têm
até a próxima sexta-feira, 30 de março,
para entregar a Declaração Simplificada
da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012.
O documento deve ser entregue também pelas empresas
que forem extintas, cindidas parcialmente ou totalmente,
fusionadas ou incorporadas durante este ano, e que permaneceram
sem atividade no período de 1º de janeiro
de 2012 até a data do evento.
O conselheiro Jádson Gonçalves Ricarte,
do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica
que é considerada pessoa jurídica inativa
aquela que não efetuou qualquer atividade operacional,
não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive
no que diz respeito à aplicação
no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o
ano-calendário.
“Quem deixar de apresentar a Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa,
ou enviá-la após o dia 30 de março,
pagará multa de R$ 200,00, que será emitida
automaticamente, no momento do envio da declaração
em atraso”, informa Ricarte .
A DSPJ Inativa 2012 deve ser entregue no site www.receita.fazenda.gov.br.
Após o envio da declaração e confirmação
de recebimento por parte da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, o recibo de entrega será apresentado
para impressão ou gravação. “É
altamente recomendável imprimir e gravar esse
documento”, recomenda o conselheiro do CFC.
Uma vez apresentada a DSPJ – Inativa 2012 não
serão aceitas as seguintes declarações
para o mesmo período: Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração
de Informações Econômico-fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração
de Serviços Médicos e de Saúde
(DMED). Estão dispensadas de prestar contas com
a Receita Federal as microempresas (ME) e as empresas
de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional
que permaneceram inativas entre 1º de janeiro e
31 de dezembro de 2011.
Retificadora
Para corrigir a Declaração Simplificada
da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012
é exigido o número de recibo da DSPJ –
Inativa 2012. A apresentação da retificadora
tem a mesma natureza da declaração originariamente
apresentada, substituindo-a integralmente.
Caso o contribuinte tenha enviado a DSPJ – Inativa
2012 indevidamente e deseje transmitir a Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração
de Informações Econômico-fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ), ou a Declaração
de Serviços Médicos e de Saúde
(DMED), basta fazer uma retificação da
DSPJ – Inativa 2012, anteriormente enviada, e
assinalar a opção 'Não', diante
da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada,
por seu representante legal, declara que permaneceu,
durante todo o período de e sem efetuar qualquer
atividade operacional, não operacional, financeira
ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação
da DSPJ – Inativa 2012 anula a declaração
de inatividade anterior e possibilita a entrega das
demais declarações.
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