Inadimplentes com CFC-CRC têm até esta sexta para aderir ao Redam

28-03-2012

Os profissionais e as empresas de Contabilidade que estão em débito com o Sistema CFC/CRCs (Conselho Federal de Contabilidade / Conselhos Regionais de Contabilidade) têm até a próxima sexta-feira, dia 30 de março, para aderir ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam).

Poderão ser pagas, por meio do Redam, com desconto dos acréscimos legais dos juros e da multa, as dívidas provenientes de anuidades e as multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “O Redam aplica-se aos débitos inscritos em dívida ativa, bem como aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada”, diz o texto legal da Resolução CFC nº 1.284/2010.

De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Enory Luiz Spinelli, a instituição do programa de parcelamento de débitos foi necessária para atender, de forma geral e uniforme, aos CRCs que se encontram com índices elevados de inadimplência por parte dos contadores e técnicos em Contabilidade. "Nós sabemos que tanto as empresas contábeis, quanto os profissionais que atuam na área, por um motivo ou outro, podem passar por períodos de dificuldades financeiras", afirma.

Os débitos serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número de parcelas, no valor mínimo de R$ 40,00, indicadas pelo devedor. Aqueles que ficarem inadimplentes em três parcelas, consecutivas ou não, ou em relação a novos débitos, terão o parcelamento automaticamente cancelado.

As dívidas que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagas com descontos sobre multas e juros, da seguinte forma: “a vista, com 100% de desconto; de 2 a 6 parcelas, com 80% de desconto; de 7 a 12 parcelas, com 60% de desconto; de 13 a 24 parcelas, com 40% de desconto; e de 25 a 36 parcelas, com 30% de desconto”, informa o Conselho Federal de Contabilidade.

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