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Inadimplentes com CFC-CRC
têm até esta sexta para aderir ao Redam
28-03-2012
Os profissionais e as empresas de Contabilidade que
estão em débito com o Sistema CFC/CRCs
(Conselho Federal de Contabilidade / Conselhos Regionais
de Contabilidade) têm até a próxima
sexta-feira, dia 30 de março, para aderir ao
Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades
e Multas (Redam).
Poderão ser pagas, por meio do Redam, com desconto
dos acréscimos legais dos juros e da multa, as
dívidas provenientes de anuidades e as multas
de infração e de eleição,
atualizados monetariamente e calculados até a
data do recolhimento pela variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). “O Redam aplica-se aos débitos
inscritos em dívida ativa, bem como aos que estejam
em fase de execução fiscal já ajuizada”,
diz o texto legal da Resolução CFC nº
1.284/2010.
De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento
Operacional do CFC, Enory Luiz Spinelli, a instituição
do programa de parcelamento de débitos foi necessária
para atender, de forma geral e uniforme, aos CRCs que
se encontram com índices elevados de inadimplência
por parte dos contadores e técnicos em Contabilidade.
"Nós sabemos que tanto as empresas contábeis,
quanto os profissionais que atuam na área, por
um motivo ou outro, podem passar por períodos
de dificuldades financeiras", afirma.
Os débitos serão consolidados na data
do requerimento e divididos pelo número de parcelas,
no valor mínimo de R$ 40,00, indicadas pelo devedor.
Aqueles que ficarem inadimplentes em três parcelas,
consecutivas ou não, ou em relação
a novos débitos, terão o parcelamento
automaticamente cancelado.
As dívidas que não tenham sido objeto
de parcelamento anterior poderão ser pagas com
descontos sobre multas e juros, da seguinte forma: “a
vista, com 100% de desconto; de 2 a 6 parcelas, com
80% de desconto; de 7 a 12 parcelas, com 60% de desconto;
de 13 a 24 parcelas, com 40% de desconto; e de 25 a
36 parcelas, com 30% de desconto”, informa o Conselho
Federal de Contabilidade.
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