Empresa impedida de emitir nota fiscal eletrônica em SP por causa do ISS pode usar recibo simples

28-03-2012

Desde o início deste ano, os prestadores de serviço da capital paulista que estão inadimplentes em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) estão proibidos de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A medida, aprovada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo, considera como inadimplência – e, portanto, passível de suspensão da autorização para emitir a NF-e –, a ausência de recolhimento de ISS durante quatro meses consecutivos ou seis meses alternados dentro de um período de um ano.

A decisão da prefeitura de São Paulo gerou polêmica, apesar de não ser considerada inconstitucional, visto que não interrompe a atividade desses contribuintes em débito com a administração municipal.

Nesta situação, as empresas devem utilizar um recibo simples de pagamento e transferir a responsabilidade por gerar e pagar o ISS retido na fonte para o tomador de serviços. Isso não gera prejuízos para nenhuma das partes, já que o contratante certamente descontará do valor efetivamente pago ao contratado os gastos com o pagamento do imposto, mas pode prejudicar os negócios do prestador.

“Essa medida do Fisco pretende fechar o cerco contra as empresas inadimplentes e, assim, reduzir a sonegação de impostos. Apesar de o tomador de serviços não ser prejudicado financeiramente com essa mudança, ele pode se recusar a contratar prestadores de serviços inadimplentes para evitar esse trabalho extra”, afirma Fabrício do Amaral Carneiro, supervisor de Consultoria Fiscal na De Biasi Auditores Independentes.

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