Prazo para entregar DIPJ, FCont e ECD Contábil termina nesta sexta

28-06-2012

No dia 29 de junho, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, termina o prazo para a entrega das seguintes declarações ao Fisco: Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) e da Escrituração Contábil Digital (ECD Contábil), todas com informações referentes ao ano-calendário 2011. As empresas devem ficar atentas para não perder o prazo e ter que arcar com pesadas multas.

A DIPJ deve ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. “Caso tenha ocorrido situação especial no ano-calendário a que se refere à DIPJ, em relação a este ano-calendário, devem ser apresentadas duas declarações: a primeira correspondente ao período compreendido entre 1º de janeiro e a data do evento, cujo prazo, regra geral, é o último dia útil do mês subsequente ao evento; e a segunda é correspondente ao período compreendido entre o dia seguinte à data do evento e 31 de dezembro do ano-calendário, cujo prazo será o ultimo dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte” explica o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira Bacalhau.

“É recomendável que as empresas fiquem atentas aos prazos, uma vez que aqueles que deixarem de entregar a declaração, ou apresentá-la após o prazo, estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ, ainda que integralmente pago. É bom ficar atento na hora de preencher a declaração, uma vez que as informações incorretas ou omitidas também acarretarão em multas de R$ 20,00 para cada grupo de dez dados preenchidos erroneamente”, afirma Teixeira, ressaltando que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.

Já o arquivo do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) deve ser transmitido pelas pessoas jurídicas que possuem regime de tributação baseado no Lucro Real. “As empresas que não fornecerem a declaração até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos terão que pagar multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração”, alerta o consultor da IOB Folhamatic. “Devem prestar contas com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) todas as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, “mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária”.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. “Entretanto, para os casos ocorridos após o mês de outubro de 2011, até o mês de maio de 2012, a apresentação também deverá ocorrer até o dia 29 de junho de 2012”, ressalta Teixeira, pontuando que, para a apresentação do documento, é obrigatória a assinatura digital, mediante utilização de certificado digital válido.

A multa para quem deixar de entregar a ECD Contábil é de R$ 5 mil por mês de atraso ou fração de mês. As regras de obrigatoriedade da entrega do documento não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado.

“Sem movimento não quer dizer que não tenha tido fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, como apresentação da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF) e Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), entre outras, o que obriga a prestação de contas do Sped Contábil”, finaliza Teixeira.

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