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Prazo para entregar DIPJ,
FCont e ECD Contábil termina nesta sexta
28-06-2012
No dia 29 de junho, às 23 horas, 59 minutos
e 59 segundos, termina o prazo para a entrega das seguintes
declarações ao Fisco: Declaração
de Informações Econômico-fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ), do Controle Fiscal
Contábil de Transição (FCont) e
da Escrituração Contábil Digital
(ECD Contábil), todas com informações
referentes ao ano-calendário 2011. As empresas
devem ficar atentas para não perder o prazo e
ter que arcar com pesadas multas.
A DIPJ deve ser transmitida por todas as pessoas jurídicas,
inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela
matriz. “Caso tenha ocorrido situação
especial no ano-calendário a que se refere à
DIPJ, em relação a este ano-calendário,
devem ser apresentadas duas declarações:
a primeira correspondente ao período compreendido
entre 1º de janeiro e a data do evento, cujo prazo,
regra geral, é o último dia útil
do mês subsequente ao evento; e a segunda é
correspondente ao período compreendido entre
o dia seguinte à data do evento e 31 de dezembro
do ano-calendário, cujo prazo será o ultimo
dia útil do mês de junho do ano-calendário
seguinte” explica o consultor tributário
da IOB Folhamatic Antonio Teixeira Bacalhau.
“É recomendável que as empresas
fiquem atentas aos prazos, uma vez que aqueles que deixarem
de entregar a declaração, ou apresentá-la
após o prazo, estarão sujeitos à
multa de 2% ao mês-calendário ou fração,
incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ, ainda que
integralmente pago. É bom ficar atento na hora
de preencher a declaração, uma vez que
as informações incorretas ou omitidas
também acarretarão em multas de R$ 20,00
para cada grupo de dez dados preenchidos erroneamente”,
afirma Teixeira, ressaltando que a multa mínima
a ser aplicada será de R$ 500,00.
Já o arquivo do Controle Fiscal Contábil
de Transição (FCont) deve ser transmitido
pelas pessoas jurídicas que possuem regime de
tributação baseado no Lucro Real. “As
empresas que não fornecerem a declaração
até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos terão
que pagar multa de R$ 5 mil por mês calendário
ou fração”, alerta o consultor da
IOB Folhamatic. “Devem prestar contas com o Sistema
Público de Escrituração Digital
(Sped) todas as pessoas jurídicas que apurem
a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, “mesmo
no caso de não existir lançamento com
base em métodos e critérios diferentes
daqueles prescritos pela legislação tributária”.
Nos casos de extinção, cisão parcial,
cisão total, fusão ou incorporação,
o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas
extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras
até o último dia útil do mês
subsequente ao do evento. “Entretanto, para os
casos ocorridos após o mês de outubro de
2011, até o mês de maio de 2012, a apresentação
também deverá ocorrer até o dia
29 de junho de 2012”, ressalta Teixeira, pontuando
que, para a apresentação do documento,
é obrigatória a assinatura digital, mediante
utilização de certificado digital válido.
A multa para quem deixar de entregar a ECD Contábil
é de R$ 5 mil por mês de atraso ou fração
de mês. As regras de obrigatoriedade da entrega
do documento não levam em consideração
se a sociedade empresária teve ou não
movimento no período de 1º de janeiro a
31 de dezembro do ano passado.
“Sem movimento não quer dizer que não
tenha tido fato contábil. Normalmente ocorrem
eventos como depreciação, incidência
de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador,
pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações
acessórias, como apresentação da
Declaração de Créditos e Débitos
Tributários Federais (DCTF) e Declaração
de Informações Econômico-fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ), entre outras, o que
obriga a prestação de contas do Sped Contábil”,
finaliza Teixeira.
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