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SindusCon-SP lista as
mudanças que quer no projeto da PPP O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) quer que o projeto do governo federal instituindo a PPP (Parceria Público Privada) receba modificações ainda mais profundas do que aquelas anunciadas pelo ministro Guido Mantega, para evitar a possibilidade de se praticarem atos ilícitos e atentatórios às Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações ao abrigo da futura lei. afirmação é do presidente do SindusCon-SP, Artur Quaresma Filho. Segundo ele, tanto o setor público como o privado querem realizar grandes obras de habitação e infra-estrutura no regime de parceria. Entretanto, é preciso rever o projeto de acordo com as propostas abaixo, conforme texto do Sinduscon: "Primeiro, reescrever o item do projeto que permite às atuais administrações públicas comprometer o Orçamento de suas sucessoras. Nesse caso, limitar a adoção das PPPs aos entes da Federação que tenham Planos Plurianuais de Investimentos, embora já seja uma melhoria, ainda é insuficiente. Também precisa ser limitado o dispositivo pelo qual os pagamentos do setor público para honrar os compromissos das PPPs terão precedência sobre outros gastos de governo. O afã de acolher as exigências por garantias, feitas pelos investidores, não pode sacrificar a responsabilidade da administração pública de atender outras necessidades da população. Freio tributário - É preciso uma salvaguarda expressa de que não poderão ser criados novos tributos nem cortados investimentos sociais para honrar os compromissos dessas parcerias. Outra mudança importante. Precisa ficar claro que não se poderá contratar qualquer obra pública no regime de PPP, apenas as que não puderem se realizar sem grandes aportes de financiamentos privados. Não faz sentido deixar de aplicar a Lei de Licitações em milhares de concorrências por todo o país, ainda mais quando há recursos disponíveis nos Orçamentos, fundos públicos e nos bancos de desenvolvimento nacionais e internacionais. Uma modificação relevante é manter as regras da Lei de Licitações no processo licitatório da PPP, com aperfeiçoamentos, como diretriz geral e não na forma de disposição transitória. O regime de pré-qualificação não deve ser obrigatório e, se adotado, precisa ser realizado dentro de critérios objetivos. O poder público pode até fazer certames preliminares para definir qual projeto melhor atende determinada necessidade. Mas, uma vez definido esse projeto, é em torno de sua execução que se deve dar a licitação, sem dar margem a novas propostas ou "projetos alternativos", e com as garantias já previstas pela Lei de Licitações. Superfaturamento - Para julgamento das propostas, deve ser proibido ao administrador público decidir qual critério aplicará: melhor técnica, melhor preço, menor valor da tarifa, combinados ou não. Permitir isso significa abrir a porteira da utilização dos recursos públicos para o atendimento de interesses privados. Proliferarão as obras superfaturadas contratadas por administradores desonestos, das empresas com as quais tenham se acertado previamente. Na fase do julgamento, é fundamental dar um limite preciso até onde pode ir o leilão reverso que o governo pretende. Esse limite precisa ser próximo ao do custo da obra - o que o governo somente saberá se tiver o projeto da obra objeto da licitação. Permitir que haja "mergulho" no preço poderá ensejar futuras revisões, que posteriormente acabarão elevando o custo final. E justamente para evitar o que já foi corriqueiro no Brasil antes da promulgação da Lei de Licitações em 1993, deve-se proibir que o administrador público passe a ter o poder de pedir que os projetos sejam adequados até que as propostas se tornem "satisfatórias". Essa adequação, por exemplo, poderia ser exigir um atestado que somente um dos concorrentes possui... Feitas essas e outras correções, o projeto da PPP estará maduro para contribuir com o desenvolvimento sustentado que todos almejamos". Leia Ainda Empresas I-Venture
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