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Nova lei deve impulsionar
cooperativas de crédito
13-04-2009
Em 2008, as cooperativas de crédito forneceram
R$ 21,8 bilhões em empréstimos a pessoas
de baixa renda, pequenos empresários e produtores
rurais. Uma nova lei, aprovada pelo Senado e que deve
ser sancionada até o próximo dia 28, promete
impulsionar ainda mais este setor, que já conta
com mais de 4 milhões de associados e beneficia
12 milhões de brasileiros. As cooperativas de
crédito são entidades sem fins lucrativos
e, nos empréstimos pessoais, suas taxas de juros
são em média 59% menores que as praticadas
pelas instituições financeiras convencionais.
A nova lei que regulamenta as cooperativas de crédito
foi aprovada por acordo entre as lideranças do
Congresso e será sancionada nos próximos
dias pelo presidente Lula. Ela cria o Sistema Nacional
de Crédito Cooperativo, garantindo a segurança
jurídica necessária ao desenvolvimento
do setor e facilitando o acesso ao crédito a
pequenos produtores rurais, comerciantes e industriais
e à população de baixa renda.
“Sem dúvida é um grande avanço,
pois cria um ambiente institucional mais seguro para
o crescimento sustentado das cooperativas de crédito
no País”, avalia Edivaldo Del Grande, presidente
da Ocesp - Organização das Cooperativas
do Estado de São Paulo.
O Sistema Nacional de Crédito Cooperativo oferece
instrumentos para aprimorar e profissionalizar a gestão
das cooperativas do ramo, com mais controle e segurança
financeira dos empreendimentos. O processo de elaboração
e aprovação da lei contou com a participação
das principais entidades do setor e o resultado contempla
a constituição, o funcionamento e a supervisão
das cooperativas de crédito.
De acordo com o texto da nova lei, quatro tipos de
entidade devem integrar o sistema: cooperativas singulares
de crédito, cooperativas centrais de crédito,
confederações de cooperativas de crédito
e bancos cooperativos. As singulares, que só
poderão realizar operações de crédito
com associados, deverão estimular a formação
de poupança, oferecer assistência financeira
aos associados e prestar serviços em favor da
vocação societária. Os recursos
de caixa poderão ser aplicados em títulos
e valores mobiliários e em outras opções
de investimentos oferecidas pelo mercado.
Em relação à profissionalização
da gestão, a lei possibilita ao Conselho de Administração
criar uma diretoria executiva subordinada ao Conselho.
Esta diretoria pode ser composta, inclusive, por profissionais
não associados à cooperativa. Com uma
diretoria executiva formada por profissionais com experiência
no mercado financeiro, o processo de decisão
nas cooperativas de crédito tende a ser agilizado.
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