Nova lei deve impulsionar cooperativas de crédito

13-04-2009

Em 2008, as cooperativas de crédito forneceram R$ 21,8 bilhões em empréstimos a pessoas de baixa renda, pequenos empresários e produtores rurais. Uma nova lei, aprovada pelo Senado e que deve ser sancionada até o próximo dia 28, promete impulsionar ainda mais este setor, que já conta com mais de 4 milhões de associados e beneficia 12 milhões de brasileiros. As cooperativas de crédito são entidades sem fins lucrativos e, nos empréstimos pessoais, suas taxas de juros são em média 59% menores que as praticadas pelas instituições financeiras convencionais.

A nova lei que regulamenta as cooperativas de crédito foi aprovada por acordo entre as lideranças do Congresso e será sancionada nos próximos dias pelo presidente Lula. Ela cria o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, garantindo a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento do setor e facilitando o acesso ao crédito a pequenos produtores rurais, comerciantes e industriais e à população de baixa renda.

“Sem dúvida é um grande avanço, pois cria um ambiente institucional mais seguro para o crescimento sustentado das cooperativas de crédito no País”, avalia Edivaldo Del Grande, presidente da Ocesp - Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo.

O Sistema Nacional de Crédito Cooperativo oferece instrumentos para aprimorar e profissionalizar a gestão das cooperativas do ramo, com mais controle e segurança financeira dos empreendimentos. O processo de elaboração e aprovação da lei contou com a participação das principais entidades do setor e o resultado contempla a constituição, o funcionamento e a supervisão das cooperativas de crédito.

De acordo com o texto da nova lei, quatro tipos de entidade devem integrar o sistema: cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito, confederações de cooperativas de crédito e bancos cooperativos. As singulares, que só poderão realizar operações de crédito com associados, deverão estimular a formação de poupança, oferecer assistência financeira aos associados e prestar serviços em favor da vocação societária. Os recursos de caixa poderão ser aplicados em títulos e valores mobiliários e em outras opções de investimentos oferecidas pelo mercado.

Em relação à profissionalização da gestão, a lei possibilita ao Conselho de Administração criar uma diretoria executiva subordinada ao Conselho. Esta diretoria pode ser composta, inclusive, por profissionais não associados à cooperativa. Com uma diretoria executiva formada por profissionais com experiência no mercado financeiro, o processo de decisão nas cooperativas de crédito tende a ser agilizado.


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