disco novo | livro | agenda| imprensa
chita discos | inst. béradêro



instituto cultural casa do béradêro



O cantor Chico César criou oficialmente no dia 16 de abril de 2001 o Instituto Cultural Casa do Béradêro, em sua cidade, Catolé do Rocha, sertão da Paraíba.

A idéia surgiu há uns três anos, inspirada nos meninos de São Caetano, de Pernambuco, um trabalho muito bonito com as crianças carentes da região, que hoje já gravaram um cd.

Chico conversou com pessoas ligados à Ongs, ao terceiro setor, e foi criando coragem para amadurecer e ampliar esta idéia que começou com a música e se ampliou para a cultura, a saúde e a auto-estima de crianças e adolescentes do sertão da sua Paraíba.

Uma grande colaboradora, desde o começo, foi Cenise Monte Vicente, antes coordenadora executiva no Instituto Ayrton Senna e atualmente na Oficina de Idéias. Outro parceiro mais recente é a Universidade Federal da Paraíba que assinou, no dia 01 de fevereiro de 2001, uma carta de intenções, demonstrando interesse em participar do projeto.

É apenas o começo.


 

O Instituto recebeu, em comodato do dr. Antonio Benjamin, médico de Catolé, um prédio para sua sede (ver fotos). Agora é preciso reformá-lo e adaptá-lo para receber as crianças e jovens.

   

A semente também já existe: é o trabalho de irmã Iracy (ver foto), a primeira professora de música de Chico César, que hoje trabalha com 70 crianças e que serão as primeiras parceiras nesta jornada (ver fotos).

Faz parte da diretoria, entre outros, e foi um grande incentivador da idéia, o jurista Antonio Hermann Benjamin, nascido em Catolé do Rocha e hoje trabalhando em São Paulo.

Em seguida, apresentamos um resumo do estatuto do Instituto, o relatório de atividades de 2004 e gostaríamos de receber opiniões, sugestões e adesões.



Atividades
Faça o download do Relatório de Atividades 2004 (Formato PDF)


beradero@terra.com.br
Fone: (11) 3673-0165


dados para doações :
Instituto Cultural Casa do Béradêro
Banco do Brasil
ag. 0585-1 (Catolé do Rocha)
c/c 9737-3
cnpj: 04.422.826/0001-08



ESTATUTO DO INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO


CAPÍTULO I

Artigo 1. O INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO é uma Associação sem fins lucrativos que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Pedro Américo, Cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba e fórum nesta Comarca da Cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

Artigo 2. O INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO terá como suas finalidades:

I - promover o desenvolvimento humano e o estímulo cultural entre crianças e adolescentes do sertão nordestino através de cursos artes em geral para um público alvo de 6 a 21 anos de idade a serem realizados na cidade de Catolé do Rocha, na Paraíba;

II - Interferir positivamente na formação escolar de crianças e adolescentes através de atividades que visem o reforço pedagógico, a fixação e um melhor aproveitamento da rede escolar por esses jovens;

VI - Tomar a viva tradição oral nordestina como base para a revalorização dos contadores de estória, dos repentistas e da literatura de cordel; usando esses elementos nos processos de socialização e aprendizado de criança e adolescente;

CAPÍTULO II

Artigo 3. O INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO será constituído por um número ilimitado de associados, distinguidos nas seguintes categorias:

I - associados fundadores, aqueles que estiverem presentes na Assembléia Geral convocada para esse fim e assinarem o livro de ata;

II - associados efetivos, aquelas pessoas físicas ou jurídicas que se inscreverem após a fundação do INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO, e que apresentarem seus pedidos de admissão instruídos com os seguintes elementos: nome por extenso, idade, estado civil, nacionalidade, residência e local de trabalho.

III - associados honorários, aquelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por relevante contribuição às atividades fins do INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO. A qualidade de associado honorário

será concedida após aprovação na Assembléia Geral de proposta apresentada por um dos associados.
Parágrafo primeiro - os associados efetivos e honorários entrarão em pleno gozo dos seus direitos estatutários imediatamente após a aprovação de sua inscrição pela Assembléia Geral.

Parágrafo segundo - Apenas poderão integrar o quadro de associados, pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

CAPÍTULO III

Artigo 7. O INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO, será administrado por:

I - Assembléia Geral
II - Diretoria
III - Conselho Fiscal
IV - Conselho Consultivo

Artigo 15. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez a cada 6 (seis) meses.

CAPÍTULO IV

Artigo 32 . As eleições terão lugar a cada 02 (dois) anos e serão realizadas juntamente com a Assembléia Geral Ordinária daquele ano, no dia 31 de dezembro às 15 horas na sede da Associação.

CAPÍTULO V

Artigo 37. O Patrimônio do INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO será constituído de bens móveis, imóveis, semoventes, ações, apólices da divida pública, contribuições dos associados, auxílios e donativos em dinheiro ou espécie, receitas extraordinárias, as decorrentes do patrimônio ou dos rendimentos, juros e correção monetária dos depósitos bancários ou aplicações financeiras, receitas decorrentes da execução de seus projetos ou da venda de produtos resultantes de suas atividades, bem como de doações e subvenções de caráter público ou privado.

Artigo 41. Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral

Catolé do Rocha, 16 de abril de 2001

  home | novidades