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O cantor Chico César criou oficialmente no dia 16 de abril de 2001 o Instituto Cultural Casa do Béradêro, em sua cidade, Catolé do Rocha, sertão da Paraíba. A
idéia
surgiu há uns três anos, inspirada nos meninos de São
Caetano, de Pernambuco, um trabalho muito bonito com as crianças
carentes da região, que hoje já gravaram um cd.
Chico conversou com pessoas ligados à Ongs, ao terceiro setor, e foi criando coragem para amadurecer e ampliar esta idéia que começou com a música e se ampliou para a cultura, a saúde e a auto-estima de crianças e adolescentes do sertão da sua Paraíba. Uma
grande colaboradora, desde o começo, foi Cenise Monte Vicente,
antes coordenadora executiva no Instituto Ayrton Senna e atualmente
na Oficina de Idéias. Outro parceiro mais recente é a
Universidade Federal da Paraíba que assinou, no dia 01 de fevereiro
de 2001, uma carta de intenções, demonstrando interesse
em participar do projeto. É
apenas o começo. O
Instituto recebeu, em comodato do dr. Antonio Benjamin, médico
de Catolé, um prédio para sua sede (ver fotos). Agora
é preciso reformá-lo e adaptá-lo para receber as
crianças e jovens. A
semente também já existe: é o trabalho de irmã
Iracy (ver foto), a primeira professora de música de Chico César,
que hoje trabalha com 70 crianças e que serão as primeiras
parceiras nesta jornada (ver fotos). Faz
parte da diretoria, entre outros, e foi um grande incentivador da idéia,
o jurista Antonio Hermann Benjamin, nascido em Catolé do Rocha
e hoje trabalhando em São Paulo. Em seguida, apresentamos um resumo do estatuto do Instituto, o relatório de atividades de 2004 e gostaríamos de receber opiniões, sugestões e adesões.
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CAPÍTULO I Artigo 1. O INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO é uma Associação sem fins lucrativos que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Pedro Américo, Cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba e fórum nesta Comarca da Cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba. Artigo 2. O INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO terá como suas finalidades: I - promover o desenvolvimento humano e o estímulo cultural entre crianças e adolescentes do sertão nordestino através de cursos artes em geral para um público alvo de 6 a 21 anos de idade a serem realizados na cidade de Catolé do Rocha, na Paraíba; II
- Interferir positivamente na formação escolar de crianças
e adolescentes através de atividades que visem o reforço
pedagógico, a fixação e um melhor aproveitamento
da rede escolar por esses jovens; CAPÍTULO II Artigo 3. O INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO será constituído por um número ilimitado de associados, distinguidos nas seguintes categorias: I - associados fundadores, aqueles que estiverem presentes na Assembléia Geral convocada para esse fim e assinarem o livro de ata; II - associados efetivos, aquelas pessoas físicas ou jurídicas que se inscreverem após a fundação do INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO, e que apresentarem seus pedidos de admissão instruídos com os seguintes elementos: nome por extenso, idade, estado civil, nacionalidade, residência e local de trabalho. III - associados honorários, aquelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por relevante contribuição às atividades fins do INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO. A qualidade de associado honorário será
concedida após aprovação na Assembléia
Geral de proposta apresentada por um dos associados. Parágrafo segundo - Apenas poderão integrar o quadro de associados, pessoas jurídicas sem fins lucrativos. CAPÍTULO III Artigo 7. O INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO, será administrado por:
I - Assembléia Geral Artigo 15. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez a cada 6 (seis) meses. CAPÍTULO IV Artigo 32 . As eleições terão lugar a cada 02 (dois) anos e serão realizadas juntamente com a Assembléia Geral Ordinária daquele ano, no dia 31 de dezembro às 15 horas na sede da Associação. CAPÍTULO V Artigo 37. O Patrimônio do INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO será constituído de bens móveis, imóveis, semoventes, ações, apólices da divida pública, contribuições dos associados, auxílios e donativos em dinheiro ou espécie, receitas extraordinárias, as decorrentes do patrimônio ou dos rendimentos, juros e correção monetária dos depósitos bancários ou aplicações financeiras, receitas decorrentes da execução de seus projetos ou da venda de produtos resultantes de suas atividades, bem como de doações e subvenções de caráter público ou privado. Artigo 41. Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral Catolé
do Rocha, 16 de abril de 2001 |
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