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Capacete
com viseira branco (lado esquerdo);
capacete sem viseira (vermelho com detalhes preto e cinza);
Óculos de uso obrigatório (Preto com detalhes brancos). |
O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novos
requisitos para a utilização de capacete para condutor
e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo
motorizado.
A resolução 203 afirma que será obrigatório
o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Indústrial
(Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. Será necessário
também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais,
elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície
de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados), essa
faixa garantirá a sinalização do capacete.
Ainda de acordo com as definições do Contran, o capacete
deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório
que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não
possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção
que não poderão ser substituídos por óculos
de sol. Os óculos de proteção são aqueles
que permitem ao usuário a utilização simultânea
de óculos corretivos ou de sol.
A Resolução 203 do Contran proíbe, ainda, a aposição
de películas na viseira e nos óculos de proteção.
O prazo de entrada em vigor da Resolução é de 180 dias.
Quem estiver em desacordo com a Resolução 203 do Contran, que trata
do uso do capacete, está infringindo os incisos I e II do Art. 244 do
Código
de Trânsito Brasileiro que prevê infração de natureza
gravíssima, multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir
e recolhimento do documento de habilitação.
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