| Cidade |
IMPOSTO Proprietários
de imóveis descobrem aumento exagerado no valor venal ao
fazer a transferência de escritura em cartório de
Santa Cruz do Rio Pardo
Aurélio Alonso
Da Reportagem Local
O novo Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) superestimou o valor do m2 dos imóveis de
bairros populares e pode dificultar as transações
imobiliárias em Santa Cruz.
Um mês depois de a Câmara aprovar o imposto surgem
reclamações contra o reajuste na Planta Genérica
de Valores (PGV), que estabelece os valores dos imóveis
urbanos. É um mapa com separação por bairros
em que se fixa o valor do imposto de acordo com a valorização
da área.
No final do ano passado, os vereadores aprovaram o IPTU progressivo.
A alíquota única foi substituída por sistema
escalonado de 0,8 até 0,9% para prédios. Dos terrenos,
saltou de 1,7% para 2,5.
O m2 fixado na PGV serve para calcular o IPTU e o Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado quando
é feita a transferência de escritura na compra e
venda de imóveis.
A distorção atinge os imóveis do Distrito
de Sodrélia, aonde o m2 saltou de R$ 0,35 para R$ 4,50.
O advogado Lino Sartori constatou que um pequeno imóvel
classificado como precário no cadastro da prefeitura passou
a ter o valor venal de R$ 1.480 para R$ 7.800 (leia texto nesta
página).
Ele foi ao cartório para fazer a transferência da
escritura e constatou que o ITBI saltou de R$ 200 para R$ 700.
No Bosque dos Eucaliptos um terreno que vale R$ 15,5 mil teve
o valor venal aumentado para R$ 35,5 mil.
Alerta O vereador José Antonio Fonçatti (PTB)
afirma que alertou o prefeito para não exagerar no valor
venal. O alerta teria sido feito na primeira reunião na
Câmara quando discutiu-se o projeto de IPTU. Fonçatti
diz que não foi ouvido.
Da forma que foi aprovado inviabiliza as transações
imobiliárias, declarou. Dois proprietários
de imobiliárias, que preferem não se identificar,
confirmam que o IPTU vai retrair o mercado de imóveis na
cidade. Segundo ele, a prefeitura exagerou na readequação
da Planta Genérica, principalmente nos distritos de Caporanga,
Sodrélia, Parque das Nações, Nagib Queiroz,
Parque São Jorge, Vila Maristela e parte da Chácara
Peixe (abaixo da rodovia SP-225, que nem tem ainda ruas abertas).
Os vereadores se concentraram nas discussões do reajuste
nas alíquotas de imposto de terrenos e de prédios
e se esqueceram que o projeto de Mira mudava o valor venal. Não
houve emenda para baixar o m2.
A prefeitura fez uma redução de 7 para 5 nas zonas
fiscais, o que também causou polêmica. Os distritos
de Caporanga e Sodrélia foram enquadrados na zona 5, iguais
à de bairros periféricos. O Bosque dos Eucalipto
saiu da zona 2 para 1, embora o loteamento não tenha rede
coletora de esgoto. Esse item deveriar ser levado em conta na
classificação.
Para o vereador Fonçatti, o valor venal superestimado torna
inviável transferir-se uma escritura. Segundo Lino Sartori,
vai haver muito contrato de gaveta devido ao alto
custo do ITBI.
O valor venal serve de cálculo para aplicar os 3% do ITBI,
que em Santa Cruz tem o percentual mais alto de toda a região.
Essa distorção só pode ser corrigida
para o próximo exercício. Devido ao princípio
da anterioridade, os impostos são fixados no ano anterior
para vigorar no ano seguinte, disse o petebista, que faz
questão de dizer que votou contra o projeto de aumento
do IPTU.
Na opinião dele, a prefeitura não pode reduzir os
valores caso a caso nos carnês, como chegou a ser admitido
na administração. Se fizer isso o prefeito
estará cometendo improbidade administrativa, alerta
o petebista.
Para Fonçatti, os contribuintes que sentirem-se prejudicados
deverão recorrer ao Poder Judiciário.
Em 98, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança
diferenciada de IPTU, mas a nova legislação aprovada
permite a progressividade.
Alguns juristas acreditam que a medida fere cláusulas pétreas
da Constituição, como a autonomia do Judiciário
e os direitos e garantias individuais do cidadão, porque
o tributo não pode fazer distinção entre
pessoas.
Em São Paulo, a Associação Brasileira de
Defesa do Contribuinte entrou com várias ações
contra o IPTU progressivo no 1º Tribunal de Alçada
Cível. Há casos em que as liminares foram concedidas,
mas também rejeitadas.
Fonçatti acredita que o caminho natural dos contribuintes
é contestar o valor venal, reajustado além da realidade
de mercado.
Prefeitura reconhece aumento e diz que valor estava
defasado