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Promotoria entra com ação contra Mira

TURISMO OFICIAL — O prefeito Adilson e Adriana Mira são acusados de improbidade administrativa por gastarem dinheiro público em viagem a Porto Alegre


O prefeito Adilson Mira: "lua-de-mel" em Porto Alegre pode render multa de R$ 500 milO promotor de Justiça Silvio da Silva Brandini denunciou sexta-feira, no Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo, o prefeito Adilson Mira (PSDB) e a primeira-dama Adriana Marisa Basseto Mira por improbidade administrativa. Os dois são acusados de promover despesas injustificáveis aos cofres municipais em uma viagem a Porto Alegre (RS) no início do mandato. O promotor pediu a perda de função pública dos dois, o ressarcimento aos cofres públicos e uma multa avaliada em R$ 500 mil. Mira alegou ter viajado à cidade gaúcha para conhecer na prática o Orçamento Participativo e para freqüentar seminários e eventos.
Na opinião do promotor o prefeito violou com o ato os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, finalidade, indisponibilidade dos interesses públicos, razoabilidade e economicidade.
“A viagem trouxe gastos desnecessários ao município, em desrespeito à população que elegeu o prefeito Adilson Mira”, escreveu na ação civil pública protocolada na Justiça.
Segundo o promotor, o prefeito, a título de querer conhecer o orçamento participativo de Porto Alegre, juntamente com seu secretário de Finanças, Armando Cunha e a primeira-dama, se deslocaram para aquela cidade em 20 de março, onde permaneceram até o dia 25 do mesmo mês.
O transporte se deu de avião de Bauru para Porto Alegre conforme recibo de pagamento no valor de R$ 1.469,20 à TAM.
Os três se hospedaram em Porto Alegre em hotel de 4 estrelas denominado “Embaixador”, cuja despesa desse dia foi de R$ 1.022,71.
“Sem adentrar no mérito da questão se o motivo da viagem era ou não necessária, a primeira-dama não tinha qualquer vínculo funcional ou empregatícia com a prefeitura local, conforme informação prestada pelo secretário de Administração, Miguel Lopes”. O documento foi uma resposta a um pedido do DEBATE.
“Verifica-se que a prefeitura custeou todas as despesas do casal, inclusive a da primeira-dama, que não tinha vínculo com a municipalidade, desperdiçando dinheiro público”, diz Brandini.
Segundo o promotor, as despesas particulares do prefeito pagas pelos cofres públicos ficam impugnadas, devendo o ato ser declarado nulo e os dois ressarcirem aos cofres públicos o montante do prejuízo que provocaram.
O ato do prefeito, conforme Brandini, está em desacordo com o princípio da legalidade. “Ao contrário do que ocorre na administração particular, o administrador público não pode fazer tudo o que não está proibido e sim apenas o que a lei autoriza. O que não está permitido, está vedado”, escreveu.
É proibido o pagamento de despesas de viagens particulares de terceiros como foi o caso. “Ao meu ver, sob o pretexto de participar de eventos que não desse benefícios aos administrados, o prefeito, ao levar a mulher para acompanhá-lo na viagem que fez a Porto Alegre, esqueceu-se do interesse público e buscou, sim, outro objetivo, o pessoal, consistente na satisfação própria de viajar ao lado da mulher, sem qualquer ônus para si e onerando município”.
A viagem se deu em março de 2001 e somente no dia 2 de abril do mesmo ano, é que o prefeito percebeu sua falha e, através, da portaria nº 170/01, nomeou e enquadrou Adriana Marisa Basseto Mira como presidente do Fundo Social de Solidariedade Municipal. “Esta portaria entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2001 revogando as disposições em contrário. Esse fato, de baixar portaria com data retroativa, deixa evidente a intenção do prefeito de regularizar seus erros no passado do qual não surtiram nenhum benefício ao município, exceto a satisfação pessoal de viajar gratuitamente junto da mulher, ainda que ela tendo participado, na companhia do marido, de um seminário de combate à pobreza. Os réus violaram o princípio da moralidade”, declara Brandini na ação civil pública.
O promotor pede para o prefeito e a primeira-dama ressarcirem os cofres públicos municipais solidariamente o valor de R$ 1.245,95 corrigidos desde a época do efetivo pagamento pela municipalidade, referente a metade dos gastos do casal (passagem aérea e despesas de hospedagens) aplicando-se a eles ainda as sanções na lei 8.429/92 — perda de suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração percebido por eles e proibição de contatar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais na lei de improbidade administrativa. A multa é equivalente a R$ 500 mil. O prefeito foi procurado mas não deu retorno à reportagem.