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TURISMO OFICIAL O
prefeito Adilson e Adriana Mira são acusados de improbidade
administrativa por gastarem dinheiro público em viagem
a Porto Alegre
O promotor de Justiça Silvio
da Silva Brandini denunciou sexta-feira, no Fórum de Santa
Cruz do Rio Pardo, o prefeito Adilson Mira (PSDB) e a primeira-dama
Adriana Marisa Basseto Mira por improbidade administrativa. Os
dois são acusados de promover despesas injustificáveis
aos cofres municipais em uma viagem a Porto Alegre (RS) no início
do mandato. O promotor pediu a perda de função pública
dos dois, o ressarcimento aos cofres públicos e uma multa
avaliada em R$ 500 mil. Mira alegou ter viajado à cidade
gaúcha para conhecer na prática o Orçamento
Participativo e para freqüentar seminários e eventos.
Na opinião do promotor o prefeito violou com o ato os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, finalidade, indisponibilidade
dos interesses públicos, razoabilidade e economicidade.
A viagem trouxe gastos desnecessários ao município,
em desrespeito à população que elegeu o prefeito
Adilson Mira, escreveu na ação civil pública
protocolada na Justiça.
Segundo o promotor, o prefeito, a título de querer conhecer
o orçamento participativo de Porto Alegre, juntamente com
seu secretário de Finanças, Armando Cunha e a primeira-dama,
se deslocaram para aquela cidade em 20 de março, onde permaneceram
até o dia 25 do mesmo mês.
O transporte se deu de avião de Bauru para Porto Alegre
conforme recibo de pagamento no valor de R$ 1.469,20 à
TAM.
Os três se hospedaram em Porto Alegre em hotel de 4 estrelas
denominado Embaixador, cuja despesa desse dia foi
de R$ 1.022,71.
Sem adentrar no mérito da questão se o motivo
da viagem era ou não necessária, a primeira-dama
não tinha qualquer vínculo funcional ou empregatícia
com a prefeitura local, conforme informação prestada
pelo secretário de Administração, Miguel
Lopes. O documento foi uma resposta a um pedido do DEBATE.
Verifica-se que a prefeitura custeou todas as despesas do
casal, inclusive a da primeira-dama, que não tinha vínculo
com a municipalidade, desperdiçando dinheiro público,
diz Brandini.
Segundo o promotor, as despesas particulares do prefeito pagas
pelos cofres públicos ficam impugnadas, devendo o ato ser
declarado nulo e os dois ressarcirem aos cofres públicos
o montante do prejuízo que provocaram.
O ato do prefeito, conforme Brandini, está em desacordo
com o princípio da legalidade. Ao contrário
do que ocorre na administração particular, o administrador
público não pode fazer tudo o que não está
proibido e sim apenas o que a lei autoriza. O que não está
permitido, está vedado, escreveu.
É proibido o pagamento de despesas de viagens particulares
de terceiros como foi o caso. Ao meu ver, sob o pretexto
de participar de eventos que não desse benefícios
aos administrados, o prefeito, ao levar a mulher para acompanhá-lo
na viagem que fez a Porto Alegre, esqueceu-se do interesse público
e buscou, sim, outro objetivo, o pessoal, consistente na satisfação
própria de viajar ao lado da mulher, sem qualquer ônus
para si e onerando município.
A viagem se deu em março de 2001 e somente no dia 2 de
abril do mesmo ano, é que o prefeito percebeu sua falha
e, através, da portaria nº 170/01, nomeou e enquadrou
Adriana Marisa Basseto Mira como presidente do Fundo Social de
Solidariedade Municipal. Esta portaria entra em vigor a
partir de 2 de janeiro de 2001 revogando as disposições
em contrário. Esse fato, de baixar portaria com data retroativa,
deixa evidente a intenção do prefeito de regularizar
seus erros no passado do qual não surtiram nenhum benefício
ao município, exceto a satisfação pessoal
de viajar gratuitamente junto da mulher, ainda que ela tendo participado,
na companhia do marido, de um seminário de combate à
pobreza. Os réus violaram o princípio da moralidade,
declara Brandini na ação civil pública.
O promotor pede para o prefeito e a primeira-dama ressarcirem
os cofres públicos municipais solidariamente o valor de
R$ 1.245,95 corrigidos desde a época do efetivo pagamento
pela municipalidade, referente a metade dos gastos do casal (passagem
aérea e despesas de hospedagens) aplicando-se a eles ainda
as sanções na lei 8.429/92 perda de suas
funções públicas, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil de 100 vezes o valor
da remuneração percebido por eles e proibição
de contatar com o poder público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais na lei de improbidade administrativa. A
multa é equivalente a R$ 500 mil. O prefeito foi procurado
mas não deu retorno à reportagem.