Fabrício Dias de Oliveira
Maioridade penal,
analgésico social

Fabrício Dias de Oliveira
Da Equipe de Colaboradores

O assassinato do casal de jovens em Embu-Guaçu chocou o País inteiro e fez brotar em muita gente os sentimentos de dor e revolta, até mesmo em relação àqueles sem qualquer vínculo afetivo ou familiar com as vítimas. Sim, diletos leitores, nunca restou dúvida alguma de que estamos vivendo numa sociedade violenta: homicídios, seqüestros, roubos, estupros, tráfico de entorpecentes e guerrilhas urbanas, além de chacinas e crime organizado. Tudo isso já se tornou notícia corriqueira na imprensa e deu origem a inúmeros debates entre a sociedade e os poderes constituídos, objetivando a discussão de meios eficazes no combate à crescente criminalidade. E em meio a todos esses debates e discussões, duas opções ganham defensores assíduos: a antecipação da maioridade penal e a pena de morte.
Falarei da primeira: alguns setores da sociedade e a mídia há muito vem criticando a falta de punição aos delinqüentes com menos de 18 anos de idade, clamando pela antecipação da maioridade penal para 16 anos, tendo como argumento principal o fato de que o menor possui direitos políticos. Então, por esse motivo, também deveria ser responsabilizado criminalmente pelos ilícitos que, eventualmente, viesse a cometer. É bom lembrar que o Código Penal dispõe que não podem ser punidos penalmente os menores de 18 anos, ficando sujeitos às normas estabelecidas numa legislação especial. Assim, esse menor acaba não estando sujeito à sanção penal alguma, ainda que seja plenamente capaz de entender a ilicitude do seu ato.
Em alguns países há também um limite de idade para que o menor possa ser punido penalmente. Todavia, em alguns os jovens podem ser responsabilizados penalmente: com 17 anos, como acontece na Grécia e na Nova Zelândia; com 16 anos, como na Argentina; com 15 anos, como na Índia, Honduras e Egito; com 14 anos, como na Alemanha e no Haiti; e até mesmo com 10 anos, como na Inglaterra.
O fato é que ninguém pode negar que um jovem de 14 a 17 anos, de qualquer camada social, tem conhecimento da realidade social. Porém, essa tendência de abaixar o limite de idade e submeter os menores à mesma disciplina dos adultos, além de ser um retrocesso na política criminal e penitenciária brasileira, é também perigosa para uma sociedade já tão injusta e desigual como a nossa.
É inaceitável que um jovem de 15 ou 16 anos de idade possa ser condenado e submetido à convivência carcerária com outros delinqüentes de maior potencial ofensivo. Afinal, os grandes criminosos desse País são os que estão no poder. Aqueles que oferecem grande risco à ordem social são justamente os que deveriam trabalhar pelo bem-estar e pela segurança da sociedade, como atestam os recentes escândalos. São esses os bandidos que assaltam a nação, corrompem, matam e desrespeitam os direitos humanos.
Não podemos continuar aceitando a imagem que a mídia nos passa de que o crime é um fenômeno cometido apenas nas ruas, nas periferias, nas favelas, e por pessoas pobres e sem cultura. Quanto ao menor, temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê instrumentos eficazes para impedir a prática reiterada de atos ilícitos por pessoas com menos de 18 anos, mas o que falta é a sua mera aplicação. Por outro lado, a sociedade deve cobrar dos seus jovens um comportamento correto e de acordo com aquilo que dispõe o ordenamento jurídico brasileiro, mas também precisa assegurar a esses mesmos jovens as condições básicas e dignas de sobrevivência. Senão, o que esperar de um jovem que vive nas ruas, revirando latas de lixo e procurando o que comer feito um cão sem dono? É possível esperar que esse mesmo jovem ame ao próximo?
A antecipação da maioridade penal não resolveria as causas do aumento da delinqüência juvenil no Brasil. Somente obteremos uma vitória quando a sociedade promover a tão esperada justiça social, acabando com a concentração de renda e com a enorme desigualdade social, investindo na educação, saúde, moradia e empregos. Caso contrário, não resolveremos os nossos problemas, pois a causa da criminalidade está longe de residir na idade do criminoso. A antecipação da maioridade penal funcionaria apenas como um analgésico social, daqueles que fazem a dor desaparecer por um instante, mas não conseguem, de forma alguma, curar a doença.
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