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Diretor da Aneel confirma que
o consumidor paga mais ICMS

OURINHOS — O delegado Luiz Fernando Quinteiro pediu documentos do motor sob suspeita



A audiência pública foi no plenário da Câmara de Ourinhos, com participação de vários segmentos
O consumidor de energia elétrica paga 33,3% de ICMS, embora na conta de luz conste que a tributação é calculada em cima de 25%. Isso, por incrível que pareça, é legal. O assunto foi levantado na audiência pública que discutiu a revisão tarifária da Companhia Luz e Força Santa Cruz no plenário da Câmara de Ourinhos.
O diretor da Aneel, Isaac Aberbuch, confirmou que no estado de São Paulo o índice chega a 33% e no estado do Rio de Janeiro a 43%.
Essa discrepância ocorre porque existe legislação complementar estadual que autoriza cobrar o imposto “por dentro”, ou seja, a tributação ocorre sobre os 25% e depois no valor descontado do imposto. “O consumidor paga o imposto do imposto”, declarou Aberbuch.
Embora o cálculo seja confuso, o diretor da Aneel disse que depois de intensas contestações judiciais na década de 90, os estados aprovaram leis para amparar legalmente a cobrança indevida, porque as estatais poderiam quebrar financeiramente se ressarcissem os consumidores. Na época a maior parte das distribuidoras eram estatais. Segundo ele, o setor elétrico tem uma legislação muito complicada. Isaac citou a existência de 10 encargos que são embutidos nas tarifas.
O cálculo não é feito como se numa conta de R$ 100 fosse aplicado 25%, mas o mecanismo tributa o imposto em cima também dos R$ 75,00. A lei que ampara isso, segundo o coordenador do Procon de Ourinhos, Ricardo Maluf, é a 6.364. Na discussão da reforma tributária no Congresso não existe a revisão desse mecanismo de cobrança do ICMS na conta de luz, contou o diretor da Aneel. “A reforma não fala em redução de impostos”, declarou.
O pior é que poucos consumidores sabem da cobrança. Segundo o dirigente da Aneel, cabe a alguma entidade, como sindicato, questionar a lei na Justiça. “O Ministério Público e a Aneel, por ser agência reguladora, não têm legitimidade para propor ação”, disse o presidente da audiência pública que discutiu a revisão tarifária da Companhia Santa Cruz.

REVISÃO TARIFÁRIA

O que é revisão tarifária?
É a revisão dos valores das tarifas das empresas que detém concessão pública para prestar serviço de distribuição de energia elétrica. A Aneel, agência reguladora, redefine os valores para mais ou para menos. Depende das mudanças na estrutura dos custos de mercado das empresas. É levado em conta a eficiência do serviço prestado e o equilíbrio tarifário.

Como o ocorre a revisão?
A primeira etapa reposiciona o valor da tarifa. A Aneel estabelece para cada distribuidora tarifas que sejam compatíveis com a cobertura dos custos operacionais e o retorno adequado dos investimentos realizados pelas concessionárias. A segunda etapa é definir a concessão de ganhos de produtividade, batizado de fator “x” — mecanismo que define o índice.

O que é fator “x”?
É a fórmula que permite repassar no preço da tarifa do consumidor projeções de ganhos de produtividade das distribuidoras de energia elétrica.

Como é feito o repasse dos ganhos de eficiência?
O fator “x” é na verdade um percentual aplicado sobre a tarifa de fornecimento de energia. O “x” funciona como redutor dos índices de reajustes das tarifas e é aplicado sobre o IGP-M — índice utilizado pelo governo na correção das tarifas, segundo a Aneel.

Quais outras situações influenciam a definição do fator “x”?
A Aneel utiliza índice de satisfação aferido junto ao consumidor sobre o serviço prestado pela concessionária. Se a empresa tiver pontuação abaixo da média, poderá ser acrescido de até 1 ponto percentual. Em caso de bom desempenho, com pontuação 10% superior à média na avaliação do consumidor, a concessionária terá o índice reduzido em até 1 ponto perentual. O fato “x” não é o mesmo para todas as empresas, porque cada uma tem estrutura de custo e mercado diferente.