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OURINHOS O delegado
Luiz Fernando Quinteiro pediu documentos do motor sob suspeita
O consumidor de energia elétrica
paga 33,3% de ICMS, embora na conta de luz conste que a tributação
é calculada em cima de 25%. Isso, por incrível que
pareça, é legal. O assunto foi levantado na audiência
pública que discutiu a revisão tarifária
da Companhia Luz e Força Santa Cruz no plenário
da Câmara de Ourinhos.
O diretor da Aneel, Isaac Aberbuch, confirmou que no estado de
São Paulo o índice chega a 33% e no estado do Rio
de Janeiro a 43%.
Essa discrepância ocorre porque existe legislação
complementar estadual que autoriza cobrar o imposto por
dentro, ou seja, a tributação ocorre sobre
os 25% e depois no valor descontado do imposto. O consumidor
paga o imposto do imposto, declarou Aberbuch.
Embora o cálculo seja confuso, o diretor da Aneel disse
que depois de intensas contestações judiciais na
década de 90, os estados aprovaram leis para amparar legalmente
a cobrança indevida, porque as estatais poderiam quebrar
financeiramente se ressarcissem os consumidores. Na época
a maior parte das distribuidoras eram estatais. Segundo ele, o
setor elétrico tem uma legislação muito complicada.
Isaac citou a existência de 10 encargos que são embutidos
nas tarifas.
O cálculo não é feito como se numa conta
de R$ 100 fosse aplicado 25%, mas o mecanismo tributa o imposto
em cima também dos R$ 75,00. A lei que ampara isso, segundo
o coordenador do Procon de Ourinhos, Ricardo Maluf, é a
6.364. Na discussão da reforma tributária no Congresso
não existe a revisão desse mecanismo de cobrança
do ICMS na conta de luz, contou o diretor da Aneel. A reforma
não fala em redução de impostos, declarou.
O pior é que poucos consumidores sabem da cobrança.
Segundo o dirigente da Aneel, cabe a alguma entidade, como sindicato,
questionar a lei na Justiça. O Ministério
Público e a Aneel, por ser agência reguladora, não
têm legitimidade para propor ação, disse
o presidente da audiência pública que discutiu a
revisão tarifária da Companhia Santa Cruz.
REVISÃO TARIFÁRIA
O que é revisão tarifária?
É a revisão dos valores das tarifas das empresas
que detém concessão pública para prestar
serviço de distribuição de energia elétrica.
A Aneel, agência reguladora, redefine os valores para mais
ou para menos. Depende das mudanças na estrutura dos custos
de mercado das empresas. É levado em conta a eficiência
do serviço prestado e o equilíbrio tarifário.
Como o ocorre a revisão?
A primeira etapa reposiciona o valor da tarifa. A Aneel estabelece
para cada distribuidora tarifas que sejam compatíveis com
a cobertura dos custos operacionais e o retorno adequado dos investimentos
realizados pelas concessionárias. A segunda etapa é
definir a concessão de ganhos de produtividade, batizado
de fator x mecanismo que define o índice.
O que é fator x?
É a fórmula que permite repassar no preço
da tarifa do consumidor projeções de ganhos de produtividade
das distribuidoras de energia elétrica.
Como é feito o repasse dos ganhos de eficiência?
O fator x é na verdade um percentual aplicado
sobre a tarifa de fornecimento de energia. O x funciona
como redutor dos índices de reajustes das tarifas e é
aplicado sobre o IGP-M índice utilizado pelo governo
na correção das tarifas, segundo a Aneel.
Quais outras situações influenciam
a definição do fator x?
A Aneel utiliza índice de satisfação aferido
junto ao consumidor sobre o serviço prestado pela concessionária.
Se a empresa tiver pontuação abaixo da média,
poderá ser acrescido de até 1 ponto percentual.
Em caso de bom desempenho, com pontuação 10% superior
à média na avaliação do consumidor,
a concessionária terá o índice reduzido em
até 1 ponto perentual. O fato x não
é o mesmo para todas as empresas, porque cada uma tem estrutura
de custo e mercado diferente.