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Reajuste a servidores beneficia prefeito e vice

POLÍTICA — Adilson Donizeti (PSDB) será o maior beneficiado porque o subsídio dele aumentou 81%, há dois meses, em comparação à remuneração da gestão passada


José Eduardo Piedade CatalanoJá está na Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo o projeto de lei de autoria do prefeito Adilson Donizeti (PSDB) que concede 12% de reajuste aos servidores públicos municipais. Se a lei for aprovada, o aumento será estendido ao prefeito, vice, secretários e vereadores a partir de abril.
De acordo com o assessor jurídico da Câmara, José Eduardo Piedade Catalano, pela Constituição e Lei Orgânica é obrigatório estender o reajuste do funcionalismo aos agentes políticos.
Assim, o maior beneficiado será o prefeito, porque no final do ano passado ele obteve um reajuste de mais de 80%. O salário de Donizeti passou de R$ 3.864 para R$ 7 mil em uma votação realizada após o pleito municipal.
Se o reajuste do funcionalismo entrar em vigor em 1º de abril, o prefeito vai ter o segundo aumento em menos de três meses e embolsará R$ 840 a mais. Para se ter uma idéia da diferença, o servidor de menor salário, enquadrado na referência mais baixa da grade salarial, com ganho de R$ 260, vai ter um salário de R$ 279,78. Esse valor ainda estaria inferior aos R$ 300,00 do salário mínimo, anunciado pelo governo para maio. Pela proposta apresentadada na última semana, o aumento acrescentaria R$ 19,78 para o servidor da referência 1.
O prefeito negou que terá aumento salarial. Em entrevista à rádio Morena, ele qualificou que era o “jornal” — se referindo ao DEBATE — que estava “divulgando isso”. A reportagem consultou o assessor jurídico do legislativo, José Eduardo Piedade Catalano, que confirmou: o dispositivo da Constituição Federal e da Lei Orgânica estabelecem que o reajuste aos servidores é atrelado à concessão do mesmo índice aos subsídios do prefeito, vice, secretários e vereadores.
O projeto de autoria da Câmara, estendendo o reajuste aos agentes políticos, já estava pronto na última semana. No caso do prefeito, passa de R$ 7 mil para R$ 7.840,00, o da vice de R$ 1.843,14 para R$ 2.076,14 e secretários municipais de R$ 1.843,00 para R$ 2.064,00. Os vereadores passarão a receber R$ 1.305,36.
O prefeito alega estar concedendo 7,6% equivalente à reposição da inflação do ano de 2004 e mais 4,4% de perdas salariais.
O primeiro projeto encaminhado ao legislativo excluía os professores, como já ocorreu em 2003, mas a falha teria sido corrigida pela administração, que se comprometeu a estender ao magistério.
O presidente do Sindicato dos Servidores Público Municipais, Ademir Palko, rebate o prefeito afirmando que a perda salarial já chega a 40%. O último reajuste foi de 11% em 2003. “Ele [prefeito] insiste que a reposição deve ser de 2001 em diante, quando assumiu o cargo, mas computamos a perda salarial existente ainda em 2000, na gestão de Clóvis Guimarães”, explicou Palko. O sindicalista afirma que houve uma perda salarial na gestão de 2000 — quando Donizeti era vice — que tinha quer ser recuperada no governo que assumiu em 2001.
Palko reclama que houve “precipitação” do prefeito em anunciar em rádio e panfletos o índice de 12%. “O sindicato estava em negociação e ele se antecipou, enviando o projeto ao legislativo”, reclamou. A Câmara decidiu segurar o projeto e aguardar reunião com o sindicato.
Em assembléia na manhã de ontem, na sede do sindicato dos servidores, os funcionários decidiram pedir nova rodada de negociação para encaminhar uma contraproposta. O prefeito divulgou ontem em panfleto que já enviou o projeto de 12% de “aumento” à Câmara. Pelos cálculos da administração repassado ao sindicato, o reajuste de 12% representa um impacto a mais na folha de pagamento de R$ 1,2 milhão por ano.
Revisão — José Eduardo Piedade Catalano explicou que a Constituição Federal estabelece no artigo 37 que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos (prefeito, vice, secretário e vereadores) somente poderão ser fixados ou alterados por ser lei específica, assegurada a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índice.
Catalano cita que o artigo 39 da Constituição diz especificamente que o prefeito, vice e secretário serão remunerados por subsídio em parcela única, vedada qualquer acréscimo. Esses valores serão reajustados na mesma oportunidade e nos mesmos índices do reajuste concedido ao funcionalismo.
O advogado disse que a Câmara, no dia em que apreciar o reajuste dos servidores públicos, também vota o projeto que estende a revisão ao prefeito, vice, secretários e parlamentares municipais.
A votação será em três projetos: um de 12% de iniciativa do prefeito concedendo o reajuste aos servidores; outro de iniciativa da Câmara repassando os 12% ao prefeito, vice, secretários municipais e o terceiro da Câmara repassando o índice aos servidores da Câmara. “Se não for aprovado o repasse ao prefeito, caberá ao executivo recorrer à Justiça para cumprir a Constitutição Federal”.
Catalano afirmou que caso algum agente político não queira receber o aumento, depois de a lei aprovada, pode adotar o que novo presidente do Congresso, Severino Cavalcanti, propôs em caso semelhante sobre aumento de subsídio dos deputados. “Quem não quiser, faz uma declaração abrindo mão do aumento e devolve o dinheiro para o município”.
Catalano diz que a Câmara tem que cumprir a lei e propor o projeto de reajuste de 12% ao prefeito e demais agentes políticos. “O direito de emenda existe, caso o vereador queira alterar o projeto — excluindo o reajuste ao prefeito —, mas como a matéria vai ao prefeito ele pode vetar por estar inconstitucional. A matéria é de iniciativa da Câmara, mas a sanção é do prefeito, por isso tem que ser sancionada”, disse Catalano.
O advogado explicou que as leis municipais 1.816 e 1.817 seguem a CF, estabelecendo que o projeto de revisão deve constar que seja estendido o reajuste ao prefeito, vice e secretários. Um outro é exclusivo de aumento para os vereadores.