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Justiça bloqueia bens de Cruca e ex-secretária

IPAUSSU — Ação é movida pelo Ministério Público contra o acúmulo de cargo da médica Maria Stella de Mello Ayres Putinatti



O prefeito Paulo Corrêa Leite também é acusado na ação
A juíza substituta da 25ª Circunscrição Judiciária de Ourinhos, que responde pela comarca de Ipaussu, Edna Kyoko Kano, acatou o pedido de bloqueio dos bens do prefeito Paulo Sergio Correia Leite, o “Cruca” (PSDB), e da ex-secretária municipal de Saúde Maria Stella de Mello Ayres Putinatti, proposto pela promotora Vivien Félix Bueno de Góis.
Ela move ação civil pública contra os dois por suposta prática de improbidade administrativa e pede o ressarcimento de R$ 54.722,05. A quantia é o prejuízo que teria sido causado pelo acúmulo indevido de cargo da médica na Secretaria de Saúde e da Diretoria de Saúde de Assis no período de maio de 2001 a fevereiro de 2003.
A magistrada disse que a medida visa resguardar o interesse público para eventual ressarcimento do erário municipal.
Em janeiro, a mesma ação não havia sido aceita pelo juiz substituto Carlos Eduardo Xavier Brito.
A promotoria reapresentou a ação que foi aceita pela juíza. Ela afirma na sentença que o inquérito civil traz elementos idôneos a indicar que houve lesão ao erário municipal decorrente de ato irregular praticado pelo prefeito que beneficiou a ex-secretária.
A juíza comenta na sentença que o prefeito chegou a propor acordo à ex-secretária para restituir os valores recebidos indevidamente, a primeira vez em 25 de junho de 2003 e, a segunda, em 25 de fevereiro de 2004.
Para a juíza, a tentativa de acordo denotou caráter protelatório, conforme constou nos ofícios do prefeito dirigidos à Promotoria. Nunca foi efetivada a restituição do dinheiro.
O pedido de indisponibilidade dos bens é uma medida que impede os acusados de venderem imóveis, veículos e outros bens pessoais.
A juíza pede para intimar o cartório de registro de imóveis e o diretor da Ciretran para não averbar e nem permitir qualquer tipo de transferência de bens dos dois acusados até a conclusão do processo.
Maria Stella de Mello Ayres Putinatti atualmente é a titular da Diretoria de Saúde de Assis, repartição estadual responsável pela gestão da Saúde de 25 municípios da região.A ex-secretária de Saúde Maria Stella de Mello Ayres Putinatti
A ex-secretária acumulou até três funções sem que houvesse compatibilidade de horário.
Funcionária pública estadual efetiva no Grupo de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Saúde do Interior, ela ficou à disposição da prefeitura de Ipaussu em 23 de fevereiro de 2001, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, para que pudesse ocupar a Secretaria Municipal de Saúde, quando foi nomeada para a pasta.
De acordo com ação da promotora, a ex-secretária passou a receber vencimentos do governo do estado e do município, embora a médica Maria Stella estivesse afastada de seu cargo da Diretoria de Saúde de Assis.
Segundo a promotora, a ex-secretária recebeu R$ 54.722,05 de janeiro de 2001 a fevereiro de 2003. Essa acumulação de cargo é considerada pelo Ministério Público indevida. O MP acusa a prefeitura por permitir o pagamento em duplicidade.
A ex-secretária e o prefeito são acusados de supostamente cometerem improbidade administrativa. De acordo com Vivien Félix Bueno de Góis, a ilegalidade e a imoralidade “salta aos olhos”. Ela pede o ressarcimento aos cofres públicos, independente das sanções de ato de improbidade administrativa, que pode suspender os direitos políticos dos acusados de 5 a 8 anos, além de multa civil calculada em duas vezes o valor do prejuízo, caso sejam condenados.
Os advogados da administração — João Albieiro e Cleso Carlos Verdelone — alegaram em defesa da ex-secretária que a emenda constitucional que deu nova redação ao artigo 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal, tornou possível à Maria Stella acumular os cargos. O dispositivo constitucional estendeu o acúmulo à profissão de médico.
A promotora contesta a tese com argumento de que deve ocorre compatibilidade de horários, o que não houve quando a secretária estava em Ipaussu.
Outra ilegalidade é que, pelo convênio, a ex-secretária, além de estar afastado do cargo de médica do estado sem vencimentos, teve outras duas fontes de pagamento: estadual e municipal, além de receber vencimentos da prefeitura de Ourinhos por um cargo de médica. Teria havido uma terceira acumulação.
A promotora diz que a emenda constitucional — que permite ao médico acumular cargos — passou a valer em 13 de dezembro de 2001, mas 12 meses antes da alteração, quando não havia o dispositivo constitucional permitindo a acumulação, a ex-secretária teve o comportamento ilícito, “inconstitucional e imoral” de acumular os cargos, segundo consta na ação.
Para a promotora, a médica não poderia receber a remuneração por serviços prestados às prefeituras de Ipaussu e Ourinhos dada à incompatibilidade de horários. Segundo a promotora, isso ficou demonstrado pelas declarações e documentos anexados no inquérito civil.
O prefeito informou o MP que a ex-secretária permanecia 24 horas à disposição da prefeitura de Ipaussu, inclusive durante os finais-de-semana. Segundo a promotora, não se sabe como Maria Stella ainda cumpria 20 horas semanais junto à prefeitura de Ourinhos.
A promotora escreve na ação que “denota flagrante inconstitucionalidade e imoralidde por parte da ex-secretária e do prefeito”.
Cruca é acionado pelo MP porque teria agido de forma omissa e culposa e dolosa (com intenção de praticar a irregularidade).
Vivien Félix afirmou que o prefeito “malbaratou” [gastou de forma inconveniente] o patrimônio público ao contratar Maria Stella para assumir cargo de confiança na Secretaria de Saúde e permitiu à fazenda municipal fazer os pagamentos de salários indevidos.
Para ela, a atitude do prefeito lesou o erário municipal, por isso deve ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados à administração municipal.
Ao final da ação, a promotora pede na Justiça para declarar nulo os atos administrativos do prefeito que autorizaram os pagamentos e condenar os dois solidariamente a devolver a quantia aos cofres públicos, além de outras sanções previstas na lei 8.429/92 de improbidade administrativa que prevê suspensão dos direitos políticos e multa civil.