| Região |
IPAUSSU Ação
é movida pelo Ministério Público contra o
acúmulo de cargo da médica Maria Stella de Mello
Ayres Putinatti
A juíza substituta da 25ª
Circunscrição Judiciária de Ourinhos, que
responde pela comarca de Ipaussu, Edna Kyoko Kano, acatou o pedido
de bloqueio dos bens do prefeito Paulo Sergio Correia Leite, o
Cruca (PSDB), e da ex-secretária municipal
de Saúde Maria Stella de Mello Ayres Putinatti, proposto
pela promotora Vivien Félix Bueno de Góis.
Ela move ação civil pública contra os dois
por suposta prática de improbidade administrativa e pede
o ressarcimento de R$ 54.722,05. A quantia é o prejuízo
que teria sido causado pelo acúmulo indevido de cargo da
médica na Secretaria de Saúde e da Diretoria de
Saúde de Assis no período de maio de 2001 a fevereiro
de 2003.
A magistrada disse que a medida visa resguardar o interesse público
para eventual ressarcimento do erário municipal.
Em janeiro, a mesma ação não havia sido aceita
pelo juiz substituto Carlos Eduardo Xavier Brito.
A promotoria reapresentou a ação que foi aceita
pela juíza. Ela afirma na sentença que o inquérito
civil traz elementos idôneos a indicar que houve lesão
ao erário municipal decorrente de ato irregular praticado
pelo prefeito que beneficiou a ex-secretária.
A juíza comenta na sentença que o prefeito chegou
a propor acordo à ex-secretária para restituir os
valores recebidos indevidamente, a primeira vez em 25 de junho
de 2003 e, a segunda, em 25 de fevereiro de 2004.
Para a juíza, a tentativa de acordo denotou caráter
protelatório, conforme constou nos ofícios do prefeito
dirigidos à Promotoria. Nunca foi efetivada a restituição
do dinheiro.
O pedido de indisponibilidade dos bens é uma medida que
impede os acusados de venderem imóveis, veículos
e outros bens pessoais.
A juíza pede para intimar o cartório de registro
de imóveis e o diretor da Ciretran para não averbar
e nem permitir qualquer tipo de transferência de bens dos
dois acusados até a conclusão do processo.
Maria Stella de Mello Ayres Putinatti atualmente é a titular
da Diretoria de Saúde de Assis, repartição
estadual responsável pela gestão da Saúde
de 25 municípios da região.
A ex-secretária acumulou até três funções
sem que houvesse compatibilidade de horário.
Funcionária pública estadual efetiva no Grupo de
Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Saúde
do Interior, ela ficou à disposição da prefeitura
de Ipaussu em 23 de fevereiro de 2001, sem prejuízo dos
vencimentos e demais vantagens de seu cargo, para que pudesse
ocupar a Secretaria Municipal de Saúde, quando foi nomeada
para a pasta.
De acordo com ação da promotora, a ex-secretária
passou a receber vencimentos do governo do estado e do município,
embora a médica Maria Stella estivesse afastada de seu
cargo da Diretoria de Saúde de Assis.
Segundo a promotora, a ex-secretária recebeu R$ 54.722,05
de janeiro de 2001 a fevereiro de 2003. Essa acumulação
de cargo é considerada pelo Ministério Público
indevida. O MP acusa a prefeitura por permitir o pagamento em
duplicidade.
A ex-secretária e o prefeito são acusados de supostamente
cometerem improbidade administrativa. De acordo com Vivien Félix
Bueno de Góis, a ilegalidade e a imoralidade salta
aos olhos. Ela pede o ressarcimento aos cofres públicos,
independente das sanções de ato de improbidade administrativa,
que pode suspender os direitos políticos dos acusados de
5 a 8 anos, além de multa civil calculada em duas vezes
o valor do prejuízo, caso sejam condenados.
Os advogados da administração João
Albieiro e Cleso Carlos Verdelone alegaram em defesa da
ex-secretária que a emenda constitucional que deu nova
redação ao artigo 37, inciso XVI, alínea
c, da Constituição Federal, tornou possível
à Maria Stella acumular os cargos. O dispositivo constitucional
estendeu o acúmulo à profissão de médico.
A promotora contesta a tese com argumento de que deve ocorre compatibilidade
de horários, o que não houve quando a secretária
estava em Ipaussu.
Outra ilegalidade é que, pelo convênio, a ex-secretária,
além de estar afastado do cargo de médica do estado
sem vencimentos, teve outras duas fontes de pagamento: estadual
e municipal, além de receber vencimentos da prefeitura
de Ourinhos por um cargo de médica. Teria havido uma terceira
acumulação.
A promotora diz que a emenda constitucional que permite
ao médico acumular cargos passou a valer em 13 de
dezembro de 2001, mas 12 meses antes da alteração,
quando não havia o dispositivo constitucional permitindo
a acumulação, a ex-secretária teve o comportamento
ilícito, inconstitucional e imoral de acumular
os cargos, segundo consta na ação.
Para a promotora, a médica não poderia receber a
remuneração por serviços prestados às
prefeituras de Ipaussu e Ourinhos dada à incompatibilidade
de horários. Segundo a promotora, isso ficou demonstrado
pelas declarações e documentos anexados no inquérito
civil.
O prefeito informou o MP que a ex-secretária permanecia
24 horas à disposição da prefeitura de Ipaussu,
inclusive durante os finais-de-semana. Segundo a promotora, não
se sabe como Maria Stella ainda cumpria 20 horas semanais junto
à prefeitura de Ourinhos.
A promotora escreve na ação que denota flagrante
inconstitucionalidade e imoralidde por parte da ex-secretária
e do prefeito.
Cruca é acionado pelo MP porque teria agido de forma omissa
e culposa e dolosa (com intenção de praticar a irregularidade).
Vivien Félix afirmou que o prefeito malbaratou
[gastou de forma inconveniente] o patrimônio público
ao contratar Maria Stella para assumir cargo de confiança
na Secretaria de Saúde e permitiu à fazenda municipal
fazer os pagamentos de salários indevidos.
Para ela, a atitude do prefeito lesou o erário municipal,
por isso deve ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos
causados à administração municipal.
Ao final da ação, a promotora pede na Justiça
para declarar nulo os atos administrativos do prefeito que autorizaram
os pagamentos e condenar os dois solidariamente a devolver a quantia
aos cofres públicos, além de outras sanções
previstas na lei 8.429/92 de improbidade administrativa que prevê
suspensão dos direitos políticos e multa civil.