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LEGISLATIVO Mesmo
com ação contra recolhimento, sentença não
estendeu efeitos
O recolhimento do INSS sobre os subsídios
dos vereadores continua obrigatório, embora a questão
seja controversa devido à sentença do Supremo Tribunal
Federal (STF) que concedeu recurso extraordinário ao legislativo
de Tibagi (PR) declarando inconstitucional o dispositivo que estendeu
o recolhimento também aos agentes políticos.
Para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a suspensão
do recolhimento só vale para quem entrou com a ação
e conseguiu sentença favorável do STF nos
demais municípios a lei continua em vigência.
Em Santa Cruz do Rio Pardo, segundo o assessor jurídico
José Eduardo Piedade Catalano, na gestão passada
os vereadores decidiram suspender o recolhimento no último
ano de mandato, após participação em encontro
em São Paulo, quando levantou-se a questão da Ação
de Inconstitucionalidade contra a a lei que instituiu a contribuição.
Os nove vereadores do atual mandato decidiram continuar recolhendo,
após orientação do TCE.
A assessoria técnica do TCE se manifestou depois de consulta
à Câmara de Santa Fé do Sul que resultou na
informação de que a declaração de
inconstitucionalidade contra a cobrança ocorreu em sede
de controle difuso, ficando a eficácia da decisão
restrita à hipótese específica de interesse
do município de Tibagi (PR), possibilitando aos vereadores
pleitearem restituição dos valores eventualmente
recolhidos à Previdência Social, mas a decisão
não pode ser estendida para os demais municípios,
só valendo entre as partes. Os vereadores que se sentirem
prejudicados devem entrar com ação na Justiça
e não suspender o recolhimento. Catalano explicou que é
necessário o município formalizar um acordo com
o INSS para suspender o recolhimento da contribuição
previdenciária. Isso não pode ser feito pela Câmara.
Ela não é ente federativo para fazer o acordo.
Quem pode assinar o convênio com ato de desistência
é a prefeitura, disse o assessor jurídico.
Atualmente, os vereadores recolhem alíquota de 8% em cima
dos subsídios mensais de R$ 1.305,36.