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TCE recomenda que vereadores
continuem recolhendo o INSS

LEGISLATIVO — Mesmo com ação contra recolhimento, sentença não estendeu efeitos



Vereadores da atual legislatura continuam recolhendo para a Previdência
O recolhimento do INSS sobre os subsídios dos vereadores continua obrigatório, embora a questão seja controversa devido à sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu recurso extraordinário ao legislativo de Tibagi (PR) declarando inconstitucional o dispositivo que estendeu o recolhimento também aos agentes políticos.
Para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a suspensão do recolhimento só vale para quem entrou com a ação e conseguiu sentença favorável do STF — nos demais municípios a lei continua em vigência.
Em Santa Cruz do Rio Pardo, segundo o assessor jurídico José Eduardo Piedade Catalano, na gestão passada os vereadores decidiram suspender o recolhimento no último ano de mandato, após participação em encontro em São Paulo, quando levantou-se a questão da Ação de Inconstitucionalidade contra a a lei que instituiu a contribuição. Os nove vereadores do atual mandato decidiram continuar recolhendo, após orientação do TCE.
A assessoria técnica do TCE se manifestou depois de consulta à Câmara de Santa Fé do Sul que resultou na informação de que a declaração de inconstitucionalidade contra a cobrança ocorreu em sede de controle difuso, ficando a eficácia da decisão restrita à hipótese específica de interesse do município de Tibagi (PR), possibilitando aos vereadores pleitearem restituição dos valores eventualmente recolhidos à Previdência Social, mas a decisão não pode ser estendida para os demais municípios, só valendo entre as partes. Os vereadores que se sentirem prejudicados devem entrar com ação na Justiça e não suspender o recolhimento. Catalano explicou que é necessário o município formalizar um acordo com o INSS para suspender o recolhimento da contribuição previdenciária. Isso não pode ser feito pela Câmara. “Ela não é ente federativo para fazer o acordo. Quem pode assinar o convênio com ato de desistência é a prefeitura”, disse o assessor jurídico. Atualmente, os vereadores recolhem alíquota de 8% em cima dos subsídios mensais de R$ 1.305,36.