• Cidade
Prefeito perde no TJ de forma definitiva
e tenta dificultar criação da Processante

ESCÂNDALO DO ITBI — Para evitar a cassação do mandato de Donizeti, grupo do prefeito tenta impedir participação de vereadores na Comissão Processante


A maior dúvida dos vereadores é se Rui Reis pode votar na cassaçãoA 8ª câmara de direito público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso impetrado pelo prefeito Adilson Donizeti (PSDB), pedindo o cancelamento da CPI que apurou corrupção no caso ITBI. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, 28, e a votação foi unânime. O TJ já havia negado liminar no ajuizamento da ação.
No Tribunal de Justiça, era a única ação ajuizada pelo prefeito Adilson Donizeti diretamente contra a CPI e praticamente não há mais recurso antes do julgamento definitivo do mandado de segurança em Santa Cruz do Rio Pardo.
O agravo foi impetrado no TJ contra o fato do juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo ter negado liminar para suspender a CPI que investigou o escândalo do ITBI. Na ocasião, o juiz de Santa Cruz do Rio Pardo avaliou que não havia motivos para suspender os trabalhos da CPI e que o prefeito estava tendo amplo direito de defesa nas investigações. O mérito da ação em primeira instância ainda não foi julgado, mas o agravo é um tipo de recurso que se pode impetrar no andamento do processo, contra alguma decisão do magistrado que contraria uma das partes.
Afastamento — Com a nova derrota judicial, a assessoria jurídica do prefeito já está preocupada com a possibilidade de Adilson Donizeti (PSDB) ser afastado. Na quinta-feira, 29, o procurador jurídico da prefeitura, Antônio Manfrin Júnior, ajuizou nova Adin — Ação Direta de Inconstitucionalidade — contra dispositivo da Lei Orgânica que prevê o afastamento do prefeito assim que a Câmara receber a denúncia para instalação de Comissão Processante. Em tese, na votação do requerimento apresentado pelo casal Celso Prado e Junko Sato — no próximo dia 10 de outubro —, o prefeito já poderia ser afastado de suas funções. No requerimento, os denunciantes pedem o afastamento imediato do prefeito com base exatamente no artigo da Lei Orgânica.
Este dispositivo que consta no artigo 72 da Lei Orgânica é repetido no Regimento Interno da Câmara, contra o qual o prefeito ajuizou Adin e conseguiu liminar, suspendendo provisoriamente a hipótese de afastamento. No entanto, os advogados de Adilson Donizeti esqueceram-se que o regimento diz respeito a assuntos internos da própria Câmara e que a lei maior é a Orgânica — uma espécie de “constituição municipal”.
Para corrigir o erro e evitar um afastamento prematuro do prefeito, a assessoria jurídica da prefeitura também ajuizou uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei Orgânica. Até anteontem, não havia informações no site do Tribunal de Justiça se o prefeito obteve liminar. A questão é polêmica e o próprio advogado que atuou na CPI do ITBI, César Mércuri, admite que a hipótese de afastamento do prefeito no ato do recebimento da denúncia é inconstitucional. “Seria a mesma coisa que o juiz mandar prender alguém que for denunciado pelo Ministério Público, antes mesmo do julgamento”, explicou. Se o TJ tiver entendimento semelhante, Adilson Donizeti só deixará o cargo caso seja cassado pelo voto de 6 vereadores.
Processante — Na última segunda-feira, 26, o líder do PSDB na Câmara, José Celso Localli, apresentou requerimento colocando sob suspeição todos os vereadores da Câmara Municipal no caso de constituição da Comissão Processante. Localli tentou, ainda, barrar a leitura do requerimento solicitando a cassação do prefeito Adilson Donizeti (PSDB), apresentado por Celso Prado e Junko Sato. Porém, o documento de 14 páginas foi apresentado, lido e encaminhado à Comissão de Justiça. Segundo o vereador tucano, todos os integrantes da CPI do ITBI — que encerrou seus trabalhos há duas semanas — estariam impedidos de participar da Processante ou até mesmo de votar pelo recebimento ou não da denúncia.
A opinião de Localli é que a CP vai tratar do mesmo assunto pelo qual o prefeito foi responsabilizado pela CPI do ITBI. Neste caso, segundo o tucano, nenhum integrante da CPI poderia, em tese, integrar a Processante ou votar pela cassação do atual prefeito. Como Santa Cruz possui 9 vereadores e pelo menos 7 fizeram parte da CPI (Leandro Mendonça renunciou durante os trabalhos), restariam apenas dois vereadores, que também seriam impedidos de acordo com a tese de Localli: Edvaldo Godoy depôs na condição de testemunha no inquérito policial que apura corrupção no caso ITBI, o mesmo ocorrendo com o vereador Rui Reis — que também figurou como testemunha na própria CPI.
O presidente da Câmara, Edvaldo Godoy (PPS), determinou o envio do requerimento de Localli à Comissão de Justiça do Legislativo. É pouco provável que a tese do tucano seja aceita. Porém, por via das dúvidas, a Câmara providenciou uma série de consultas a instituções como Ibam, NDJ e Municipium sobre possível suspeição de vereadores na criação e votação da Comissão Processante. As respostas devem chegar na próxima semana, antes da votação da denúncia contra o prefeito, no dia 10 de outubro.