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ESCÂNDALO DO ITBI
Para evitar a cassação do mandato de Donizeti, grupo
do prefeito tenta impedir participação de vereadores
na Comissão Processante
A 8ª câmara de direito público
do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento
ao recurso impetrado pelo prefeito Adilson Donizeti (PSDB), pedindo
o cancelamento da CPI que apurou corrupção no caso
ITBI. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, 28,
e a votação foi unânime. O TJ já havia
negado liminar no ajuizamento da ação.
No Tribunal de Justiça, era a única ação
ajuizada pelo prefeito Adilson Donizeti diretamente contra a CPI
e praticamente não há mais recurso antes do julgamento
definitivo do mandado de segurança em Santa Cruz do Rio
Pardo.
O agravo foi impetrado no TJ contra o fato do juiz Gustavo Alexandre
da Câmara Leal Belluzzo ter negado liminar para suspender
a CPI que investigou o escândalo do ITBI. Na ocasião,
o juiz de Santa Cruz do Rio Pardo avaliou que não havia
motivos para suspender os trabalhos da CPI e que o prefeito estava
tendo amplo direito de defesa nas investigações.
O mérito da ação em primeira instância
ainda não foi julgado, mas o agravo é um tipo de
recurso que se pode impetrar no andamento do processo, contra
alguma decisão do magistrado que contraria uma das partes.
Afastamento Com a nova derrota judicial, a assessoria
jurídica do prefeito já está preocupada com
a possibilidade de Adilson Donizeti (PSDB) ser afastado. Na quinta-feira,
29, o procurador jurídico da prefeitura, Antônio
Manfrin Júnior, ajuizou nova Adin Ação
Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei
Orgânica que prevê o afastamento do prefeito assim
que a Câmara receber a denúncia para instalação
de Comissão Processante. Em tese, na votação
do requerimento apresentado pelo casal Celso Prado e Junko Sato
no próximo dia 10 de outubro , o prefeito
já poderia ser afastado de suas funções.
No requerimento, os denunciantes pedem o afastamento imediato
do prefeito com base exatamente no artigo da Lei Orgânica.
Este dispositivo que consta no artigo 72 da Lei Orgânica
é repetido no Regimento Interno da Câmara, contra
o qual o prefeito ajuizou Adin e conseguiu liminar, suspendendo
provisoriamente a hipótese de afastamento. No entanto,
os advogados de Adilson Donizeti esqueceram-se que o regimento
diz respeito a assuntos internos da própria Câmara
e que a lei maior é a Orgânica uma espécie
de constituição municipal.
Para corrigir o erro e evitar um afastamento prematuro do prefeito,
a assessoria jurídica da prefeitura também ajuizou
uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei Orgânica.
Até anteontem, não havia informações
no site do Tribunal de Justiça se o prefeito obteve liminar.
A questão é polêmica e o próprio advogado
que atuou na CPI do ITBI, César Mércuri, admite
que a hipótese de afastamento do prefeito no ato do recebimento
da denúncia é inconstitucional. Seria a mesma
coisa que o juiz mandar prender alguém que for denunciado
pelo Ministério Público, antes mesmo do julgamento,
explicou. Se o TJ tiver entendimento semelhante, Adilson Donizeti
só deixará o cargo caso seja cassado pelo voto de
6 vereadores.
Processante Na última segunda-feira, 26, o líder
do PSDB na Câmara, José Celso Localli, apresentou
requerimento colocando sob suspeição todos os vereadores
da Câmara Municipal no caso de constituição
da Comissão Processante. Localli tentou, ainda, barrar
a leitura do requerimento solicitando a cassação
do prefeito Adilson Donizeti (PSDB), apresentado por Celso Prado
e Junko Sato. Porém, o documento de 14 páginas foi
apresentado, lido e encaminhado à Comissão de Justiça.
Segundo o vereador tucano, todos os integrantes da CPI do ITBI
que encerrou seus trabalhos há duas semanas
estariam impedidos de participar da Processante ou até
mesmo de votar pelo recebimento ou não da denúncia.
A opinião de Localli é que a CP vai tratar do mesmo
assunto pelo qual o prefeito foi responsabilizado pela CPI do
ITBI. Neste caso, segundo o tucano, nenhum integrante da CPI poderia,
em tese, integrar a Processante ou votar pela cassação
do atual prefeito. Como Santa Cruz possui 9 vereadores e pelo
menos 7 fizeram parte da CPI (Leandro Mendonça renunciou
durante os trabalhos), restariam apenas dois vereadores, que também
seriam impedidos de acordo com a tese de Localli: Edvaldo Godoy
depôs na condição de testemunha no inquérito
policial que apura corrupção no caso ITBI, o mesmo
ocorrendo com o vereador Rui Reis que também figurou
como testemunha na própria CPI.
O presidente da Câmara, Edvaldo Godoy (PPS), determinou
o envio do requerimento de Localli à Comissão de
Justiça do Legislativo. É pouco provável
que a tese do tucano seja aceita. Porém, por via das dúvidas,
a Câmara providenciou uma série de consultas a instituções
como Ibam, NDJ e Municipium sobre possível suspeição
de vereadores na criação e votação
da Comissão Processante. As respostas devem chegar na próxima
semana, antes da votação da denúncia contra
o prefeito, no dia 10 de outubro.