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EDUCAÇÃO
Interstício que não era cumprido desde 2000 impede
aprovadas em processo seletivo de atuar em sala de aula, caso
já tenham trabalhado em 2005
Professoras aprovadas em processo seletivo
realizado pela Secretaria da Educação para atribuição
de aulas não puderam assumir classes em 2006. Embora tenham
sido aprovadas, algumas profissionais estão impedidas de
firmar contrato com a prefeitura por um período de seis
meses, caso tenham dado aulas no ano anterior, de acordo com o
Estatuto do Magistério de Santa Cruz do Rio Pardo. As professoras
alegam que só foram informadas do impedimento no momento
da atribuição de aulas, na manhã de terça-feira,
31, na Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental
Maria José Rios. Elas pretendem ajuizar mandado de segurança
para reverter a situação.
Segundo o decreto que regulamenta o Estatuto do Magistério,
as professoras que não têm contrato de trabalho permanente
com a prefeitura são obrigadas a respeitar um interstício
de seis meses entre cada contrato. Entretanto, segundo as professoras,
essa regra não vinha sendo seguida pela administração
desde 2000.
Antes de iniciar a atribuição das aulas, a orientadora
técnico-administrativa Maria Cléa Castanho Bastos
esclareceu que o edital não precisava trazer a informação,
pois serve apenas para reger a aplicação da prova
e a classificação. Se colocássemos
tudo no edital, ele seria do tamanho de um livro, defendeu-se.
Pessoalmente Precavendo-se da polêmica,
um grupo de professoras protocolou na prefeitura um pedido de
explicações. Embora as perguntas fossem direcionadas
à secretária de Educação, Renata Bozzo
Vieira, o prefeito Adilson Donizeti (PSDB) prometeu respondê-las
pessoalmente antes da atribuição de
aulas. No entanto, não o fez.
Na manhã de terça-feira, na Secretaria da Educação,
as professoras ficaram sabendo que o assessor jurídico
Paulo Roberto Parmegiani respondeu o pedido de informações
no dia 23 de janeiro, mas o documento ficou retido na secretaria
até o dia 31. De forma evasiva, o assessor jurídico
respondeu que por não ser a secretaria da Educação
órgão consultivo, não lhe cabe respondê-los
[os questionamentos das professoras].
Para o advogado Marcelo Picinin, que defende o interesse de cinco
professoras, a prefeitura deveria informar o impedimento de lecionar
por seis meses antes da homologação do resultado
do concurso. Para ele, com a aprovação em processo
seletivo, o intervalo deixaria de valer e as professoras poderiam
firmar contrato com a prefeitura. Minhas clientes não
se beneficiaram de contrato anterior, pois elas foram aprovadas
num concurso, defende o advogado. Picinin acredita que a
aplicação do interstício após a realização
do processo seletivo fere o princípio da igualdade. Estão
impedindo o direito delas de trabalhar, avalia.
O advogado revelou que pretende entrar com mandado de segurança
na Justiça local para reverter a atribuição
de aulas ocorrida terça-feira para que suas clientes possam
lecionar este ano.