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Energia elétrica sobe 7% em média em fevereiro

ECONOMIA — Aneel autoriza a Companhia Luz e Força Santa Cruz a aplicar o reajuste nas contas de energia; novos valores devem aparecer na conta de março



Fachada da Companhia Luz e Força "Santa Cruz", que foi autorizada a reajustar a tarifa a partir deste mês
Os consumidores de Ourinhos e região que preparem o bolso. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou reajuste para as tarifas de sete concessionárias, sendo cinco delas do interior de São Paulo, uma do Paraná e outra da Paraíba.
A Companhia Luz e Força Santa Cruz (CLFSC), que atende a 24 municípios paulistas e três do Paraná, poderá aplicar reajuste médio de 7,08% aos 160 mil consumidores atendidos. A tarifa média para residências ficou negativa em 2,08% e para indústrias, positiva em 14,55%. Acrescidos de impostos pela distribuidoras, os novos valores passaram a vigorar a partir de sexta-feira, 3.
Segundo Fábio Gomes Garcia, gerente administrativo da Companhia Luz e Força Santa Cruz, com sede em Piraju, os índices de aumento serão conforme as classes consumidoras e grupos de faturamento. Até sexta, 3, a distribuidora de energia estava fazendo os cálculos que comporão a tabela efetiva para o ano de 2006.
O aumento nas tarifas de energia acontece anualmente. No ano passado, a média de reajuste foi de 19,7%, ou seja, quase três vezes maior do que em 2006.
As novas tarifas estão em vigor desde sexta-feira, mas segundo explicou Fábio Garcia, o reajuste integral só terá reflexo no bolso dos consumidores a partir de 3 de março, já que o cáculo será proporcional aos dias de consumo a partir da entrada em vigor da nova tabela. “Por exemplo, se a leitura for efetuada em uma residência dois dias após a entrada em vigor da nova tarifa, apenas esses dois dias serão cobrados com reajuste. Os dias restantes serão calculados conforme a tabela vigente até a data do reajuste”, esclareceu Fábio Garcia.
Ainda conforme nota oficial da Aneel, para calcular os índices de reajuste, a Aneel considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer dos doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis — energia comprada de geradoras — e encargos como a Conta de Consumo Combustível (CCC) e Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão e custos gerenciáveis.