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Câmara derruba veto e mantém lei antiparente

CHAVANTES — Após promulgação da lei, prefeitura tem 60 dias para demitir secretários e assessores ligados com grau de parentesco a políticos do município



O plenário da Câmara durante a reunião que derrubou o veto
Aurélio Alonso
Da Editoria Regional

Em votação apertada (5 a 4) foi mantida a lei municipal que proíbe a contratação de parentes de políticos até o terceiro grau na administração municipal de Chavantes. O veto do prefeito Luiz Severino (PP) foi derrubado. A sessão foi na noite de quarta-feira, 1º, com as galerias lotadas de vários servidores e assessores do prefeito.
O único incidente envolveu o líder do prefeito na Câmara, Pedro Rodrigues Borges (PP), e o presidente do legislativo, Luiz Carlos Jacinto (PFL). Ao ter a palavra cortada, Borges acusou o pefelista de “ciumento”, “incapacitado” e “safado”. Jacinto disse que vai pedir abertura de processo por falta de decoro contra o vereador.
Severino vai recorrer para o Tribunal de Justiça (TJ) mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), assim que a lei for promulgada pela Câmara de Chavantes. O prefeito alega que a matéria é de iniciativa privativa do Executivo.
Pelo texto aprovado, o prefeito tem o prazo de 60 dias para demitir os asssessores parentes de políticos. Não havia informações sobre o número exato de pessoas a serem demitidas, mas pelo menos 24 funcionários podem ser dispensados e 14 deles teriam de retornar a cargos de carreira, segundo Borges. Já a Câmara estima que 14 assessores teriam que ser dispensados.
A principal preocupação do prefeito é a demissão do secretário de Planejamento, Valter Severino, o braço-direito da administração e o principal articular político do governo. No entanto, a filha do vice-prefeito também está na lista.
Borges justificou que a prefeitura “pode parar” se, num curto espaço de 60 dias, a administração demitir cerca de 20 pessoas ligadas à assessoria.O vereador Luiz Carlos Jacinto
Pelo menos dois vereadores — José Carlos Cadamuro (que assinou o projeto de lei) e Ari Ramos da Silva — mudaram de opinião e votaram a favor do veto do prefeito. Camaduro justificou que nepotismo é “proteção excessiva que políticos dão aos seus parentes”, mas ele alegou que mudou de opinião depois do recesso por entender que o atual prefeito “não dá proteção excessiva a parentes nas nomeações”.
Segundo o vereador, cerca de 20 funcionários ligados a parentes de políticos são capacitados. “Não vão levar a nada essas demissões. Vão tirar pessoas que dão o sangue pela administração. Nepotismo é o que ocorreu na Câmara federal, com o Severino Cavalcanti contratando o pai, a mãe e a filha com salário de R$ 10 mil. Aqui a faixa de salário é de R$ 800. É muito baixa”, justificou Cadamuro. Ari Silva alegou que não queria ser o responsável pela demissão dos assessores. “Não quero ficar com a consciência pesada por deixar muitos pais de família desempregados”.
Pela moralidade — O vereador Luiz Cláudio Alves de Lara (PSDB) disse que o fim do nepotismo vem sendo debatido nacionalmente, inclusive no Poder Judiciário. O tucano citou que juízes têm demitido parentes de cargos mesmo havendo pessoas competentes. Por isso, segundo ele, há coerência na lei que inibe as contratações no município.
“Em Chavantes é um afronta a quantidade de pessoas de uma mesma família em cargo de assessoria. Será que na cidade não existem outras pessoas competentes que poderiam ocupar esses cargos? É questão de moralidade combater o abuso de poder da administração nessas contratações”, declarou o parlamentar tucano.
Lara admitiu, no entanto, que a lei aprovada precisa de revisão. Mesmo assim, defendeu a derrubada do veto e a manutenção do texto aprovado no ano passado. O vereador confessou que tem parente em cargo de comissão e, mesmo assim, votava a favor da lei. “Tive a dignidade de explicar a situação aos meus parentes”, revelou em pronunciamento no plenário.
O parlamentar tucano citou que o Tribunal de Justiça (TJ) julgou em setembro do ano passado legal o texto aprovado pela Câmara de Olímpia-SP, que proibiu a contratação de parentes na administração. A prefeitura daquele município também argumentou inconstitucionalidade, mas por unanimidade o TJ entendeu que é de competência do legislativo.