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CHAVANTES Após
promulgação da lei, prefeitura tem 60 dias para
demitir secretários e assessores ligados com grau de parentesco
a políticos do município
Aurélio Alonso
Da Editoria Regional
Em votação apertada
(5 a 4) foi mantida a lei municipal que proíbe a contratação
de parentes de políticos até o terceiro grau na
administração municipal de Chavantes. O veto do
prefeito Luiz Severino (PP) foi derrubado. A sessão foi
na noite de quarta-feira, 1º, com as galerias lotadas de
vários servidores e assessores do prefeito.
O único incidente envolveu o líder do prefeito na
Câmara, Pedro Rodrigues Borges (PP), e o presidente do legislativo,
Luiz Carlos Jacinto (PFL). Ao ter a palavra cortada, Borges acusou
o pefelista de ciumento, incapacitado
e safado. Jacinto disse que vai pedir abertura de
processo por falta de decoro contra o vereador.
Severino vai recorrer para o Tribunal de Justiça (TJ) mediante
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), assim
que a lei for promulgada pela Câmara de Chavantes. O prefeito
alega que a matéria é de iniciativa privativa do
Executivo.
Pelo texto aprovado, o prefeito tem o prazo de 60 dias para demitir
os asssessores parentes de políticos. Não havia
informações sobre o número exato de pessoas
a serem demitidas, mas pelo menos 24 funcionários podem
ser dispensados e 14 deles teriam de retornar a cargos de carreira,
segundo Borges. Já a Câmara estima que 14 assessores
teriam que ser dispensados.
A principal preocupação do prefeito é a demissão
do secretário de Planejamento, Valter Severino, o braço-direito
da administração e o principal articular político
do governo. No entanto, a filha do vice-prefeito também
está na lista.
Borges justificou que a prefeitura pode parar se,
num curto espaço de 60 dias, a administração
demitir cerca de 20 pessoas ligadas à assessoria.
Pelo menos dois vereadores José Carlos Cadamuro
(que assinou o projeto de lei) e Ari Ramos da Silva mudaram
de opinião e votaram a favor do veto do prefeito. Camaduro
justificou que nepotismo é proteção
excessiva que políticos dão aos seus parentes,
mas ele alegou que mudou de opinião depois do recesso por
entender que o atual prefeito não dá proteção
excessiva a parentes nas nomeações.
Segundo o vereador, cerca de 20 funcionários ligados a
parentes de políticos são capacitados. Não
vão levar a nada essas demissões. Vão tirar
pessoas que dão o sangue pela administração.
Nepotismo é o que ocorreu na Câmara federal, com
o Severino Cavalcanti contratando o pai, a mãe e a filha
com salário de R$ 10 mil. Aqui a faixa de salário
é de R$ 800. É muito baixa, justificou Cadamuro.
Ari Silva alegou que não queria ser o responsável
pela demissão dos assessores. Não quero ficar
com a consciência pesada por deixar muitos pais de família
desempregados.
Pela moralidade O vereador Luiz Cláudio
Alves de Lara (PSDB) disse que o fim do nepotismo vem sendo debatido
nacionalmente, inclusive no Poder Judiciário. O tucano
citou que juízes têm demitido parentes de cargos
mesmo havendo pessoas competentes. Por isso, segundo ele, há
coerência na lei que inibe as contratações
no município.
Em Chavantes é um afronta a quantidade de pessoas
de uma mesma família em cargo de assessoria. Será
que na cidade não existem outras pessoas competentes que
poderiam ocupar esses cargos? É questão de moralidade
combater o abuso de poder da administração nessas
contratações, declarou o parlamentar tucano.
Lara admitiu, no entanto, que a lei aprovada precisa de revisão.
Mesmo assim, defendeu a derrubada do veto e a manutenção
do texto aprovado no ano passado. O vereador confessou que tem
parente em cargo de comissão e, mesmo assim, votava a favor
da lei. Tive a dignidade de explicar a situação
aos meus parentes, revelou em pronunciamento no plenário.
O parlamentar tucano citou que o Tribunal de Justiça (TJ)
julgou em setembro do ano passado legal o texto aprovado pela
Câmara de Olímpia-SP, que proibiu a contratação
de parentes na administração. A prefeitura daquele
município também argumentou inconstitucionalidade,
mas por unanimidade o TJ entendeu que é de competência
do legislativo.