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LEGISLATIVO Vereadores
querem acabar com "bate-bocas" na tribuna
Na última segunda-feira, antes do início da sessão
ordinária, os 9 vereadores se reuniram a portas fechadas
com o assessor jurídico José Eduardo Catalano. O
objetivo foi tentar amenizar o clima de tensão vivido pela
Câmara no primeiro semestre do ano. Houve um pacto de não-agressão
que, no entanto, foi cumprido apenas parcialmente nos minutos
seguintes.
O advogado da Câmara explicou aos vereadores que os excessos
na tribuna podem causar processos administrativos contra vereadores,
quando as punições vão desde simples advertência
até a cassação do mandato. O presidente Edvaldo
Godoy (PPS) recebeu carta branca para intervir nos
discursos de vereadores, inclusive cassando a palavra quando houver
excessos.
Mais tarde, durante a sessão, o vereador Rui Reis (PV)
reclamou que estava sendo censurado pela própria
presidência da Câmara, que em vários momentos
não permitiu que o parlamentar continuasse discursando,
sob alegação de que Reis não estava se atendo
ao projeto em discussão. Às vezes você
cita uma outra coisa como argumentação para explicar
o posicionamento frente a alguns projetos, disse Reis.
Enquanto a Câmara de Santa Cruz discute uma espécie
de censura aos parlamentares, o Tribunal de Justiça
de São Paulo reforçou, em julgamento ocorrido na
terça-feira, 22, a imunidade parlamentar de vereadores.
A 3ª Câmara de Direito Privado negou provimento à
ação de indenização movida pela ex-prefeita
Marta Suplicy (PT) contra o vereador Gilberto Natalini (PSDB).
O vereador paulistano havia declarado que parlamentares receberiam
dinheiro da prefeita para aprovar projetos de interesse do governo.
Segundo a decisão do TJ, o vereador, atuando no âmbito
da circunscrição territorial do município,
sequer pode ser indiciado em inquérito policial e nem submetido
a processo penal por atos que, qualificando-se como delitos contra
a honra (calúnia, difamação e injúria),
tenham sido por ele praticados no exercício de qualquer
das funções inerentes ao mandato parlamentar: função
de representação, função de fiscalização
e função de legislação.
De acordo com a decisão do tribunal paulista, a inviolabilidade
do vereador, consagrada na Constituição Federal,
alcança a esfera da responsabilidade civil somente quando
a ofensa à honra ou à imagem for feita no efetivo
mandato, e mesmo assim, quando a vítima for outro político.