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Reunião discute excessos de vereadores

LEGISLATIVO — Vereadores querem acabar com "bate-bocas" na tribuna



Na última segunda-feira, antes do início da sessão ordinária, os 9 vereadores se reuniram a portas fechadas com o assessor jurídico José Eduardo Catalano. O objetivo foi tentar amenizar o clima de tensão vivido pela Câmara no primeiro semestre do ano. Houve um pacto de não-agressão que, no entanto, foi cumprido apenas parcialmente nos minutos seguintes.
O advogado da Câmara explicou aos vereadores que os excessos na tribuna podem causar processos administrativos contra vereadores, quando as punições vão desde simples advertência até a cassação do mandato. O presidente Edvaldo Godoy (PPS) recebeu “carta branca” para intervir nos discursos de vereadores, inclusive cassando a palavra quando houver excessos.
Mais tarde, durante a sessão, o vereador Rui Reis (PV) reclamou que estava sendo “censurado” pela própria presidência da Câmara, que em vários momentos não permitiu que o parlamentar continuasse discursando, sob alegação de que Reis não estava se atendo ao projeto em discussão. “Às vezes você cita uma outra coisa como argumentação para explicar o posicionamento frente a alguns projetos”, disse Reis.
Enquanto a Câmara de Santa Cruz discute uma espécie de “censura” aos parlamentares, o Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou, em julgamento ocorrido na terça-feira, 22, a imunidade parlamentar de vereadores. A 3ª Câmara de Direito Privado negou provimento à ação de indenização movida pela ex-prefeita Marta Suplicy (PT) contra o vereador Gilberto Natalini (PSDB). O vereador paulistano havia declarado que parlamentares receberiam dinheiro da prefeita para aprovar projetos de interesse do governo.
Segundo a decisão do TJ, o vereador, “atuando no âmbito da circunscrição territorial do município, sequer pode ser indiciado em inquérito policial e nem submetido a processo penal por atos que, qualificando-se como delitos contra a honra (calúnia, difamação e injúria), tenham sido por ele praticados no exercício de qualquer das funções inerentes ao mandato parlamentar: função de representação, função de fiscalização e função de legislação”.
De acordo com a decisão do tribunal paulista, a inviolabilidade do vereador, consagrada na Constituição Federal, alcança a esfera da responsabilidade civil somente quando a ofensa à honra ou à imagem for feita no efetivo mandato, e mesmo assim, quando a vítima for outro político”.