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OURINHOS Assessoria
de Toshio Misato admite falha ao não respeitar artigo 183
da Lei Orgânica que determina envio trimestral de despesa
com publicidade
Aurélio Alonso
Da Reportagem Local
O prefeito de Ourinhos, Toshio
Misato (PSDB), deixou de cumprir o artigo 183 da Lei Orgânica
do Municípo há um ano e oito meses. Em abril ele
já tinha sido alertado pelo DEBATE, mas quatro meses depois
os vereadores ainda não foram informados dos gastos com
publicidade de sua administração.
A LOM obriga o prefeito a publicar e enviar à Câmara
e às entidades representantivas da população
que exigirem, após cada trimestre, relatório completo
dos gastos em publicidade e propaganda realizados pela prefeitura
e demais autarquias. Se for verificada a violação,
cabe a Câmara suspender a publicidade.
Mas até os vereadores têm ignorado o dispostivo.
Em tese, Toshio descumpriu o preceito constituicional da legalidade
e está passível de responder ação
por improbidade administrativa.
Em abril, o prefeito justificou que uma pane no sistema de computação
impossibilitou ter em mãos os dados, mas o levantamento
poderia ser feito manualmente verificando nos documentos arquivados
da administração. Afinal, a LOM obriga dar satistação
ao legislativo e à opinião pública.
Perguntado do motivo de não ter enviado os gastos na tarde
de sexta-feira, o assessor de imprensa Carlos Pessôa Guimarães,
assumiu a responsabilidade. A falha é minha e vou
providenciar a documentação.
O presidente da Câmara, José Claudinei Messias (PMDB),
alegou há quatro meses que não tinha sido má-fé
do prefeito descumprir a lei e prometeu regularizar a situação,
mas até anteontem nenhum documento foi entregue ao legislativo.
O vereador Silvonei Rodrigues (Esquilo) disse que
vai procurar o Ministério Público para pedir providências.
O artigo 183 foi incluído na reforma da LOM no final de
dezembro de 2004 para dar mais transparência aos atos do
governo. A verba de publicidade é muitas vezes usada para
gastos desnecessários e o dispositivo é inovador.
Em Santa Cruz do Rio Pardo, os vereadores se recusaram a aprovar
artigo semelhante.
O movimento diário também ficou atrasado por vários
meses, mas na última semana a prefeitura regularizou o
encaminhamento ao legislativo. O boletim possibilita checar todos
os pagamentos da prefeitura com fornecedores, o respectivo número
de empenho e a razão social das empresas.
Licitação O contrato da prefeitura de Ourinhos
com a empresa Ipsylon Comunicação Ltda., ligada
ao publicitário Yuri Felix Araújo, foi contestado
na última semana em reportagem do jornal Tablóide.
A empresa venceu a concorrência pública no final
do ano passado, numa disputa acirrada com a Beccari Propaganda
e Marketin Ltda.
A Ipsylon presta serviços de publicidade legal, mercadológica,
institucional e de utilidade pública para a administração
direta, órgãos e entidades da Prefeitura de Ourinhos.
A verba disponível no ano passado estava calculada em R$
650 mil/ano. Neste ano não foram divulgadas as estimativas.
A empresa tem entre os integrantes Yuri Felix Araújo e
Gabriel Emidio (que já ocupou cargo na área de comunicação
na primeira gestão de Toshio). Na última campanha
eleitoral, Yuri coordenou o marketing e a produção
do horário eleitoral de Toshio no rádio.
O Tablóide divulgou a tese de dois promotores, Renato Castro
e Leila Voltarelli, que discordam que as licitações
para contratação de agência de propaganda
tenham objetivos genérios e indefinidos. As licitações,
na maior parte do país, conferem às agências
uma espécie de carta branca, porque têm
período de um ano, podendo os contratos serem renovados
até por mais quatro anos. A distorção em
não definir as campanhas é apontado como suposta
ilegalidade.
O correto seria fazer nova licitação para cada campanha,
porque o processo licitatório faz com que as agências
exerçam forte controle da propaganda institucional. O fato
de a agência escolher os veículos onde as campanhas
serão divulgadas pode também atender a interesses
políticos do governante que a contratou. O monopólio
da publicidade institucional tem representado um desvirtuamento
do instituto da licitação, desnaturando os interesses
administrativos, notadamente por intermédio da malversação
dos recursos públicos e indevida utilização
da máquina administrativa para a celebração
de contratos que encobrem contrapartidas de natureza político-eleitoreira,
constou no documento do Congresso do MP. A forma atual representa
flagrante violação aos princípios
jurídicos estabelecidos pela Constituição,
Lei de Improbidade Administrativa e Lei de Licitações.
É preciso haver licitação específica.
Aí sim poderá ser contemplado de fato o menor preço
e a melhor ténica, disse Castro na ocasião.
André Mello, advogado da prefeitura de Ourinhos, rebateu
a tese de suposta ilegalidade dizendo que a administração
seguiu a lei de Licitação 8.666. Segundo ele, a
tese dos promotores não se refere ao caso específico
de Ourinhos. Mello afirmou que a concorrência foi a
mais transparente possível, sem nenhuma ilegalidade
e com participação e fiscalização
de representantes da sociedade civil.
Ele disse que a agência foi contratada como prestadora de
serviço por período certo e não indefinido.
A tese dos promotores é para quando o contrato é
indefinido, mas não é o caso de Ourinhos,
disse.
Sobre o não cumprimento da LOM, Mello diz que desconhecia
o fato, mas acredita que o prefeito não cometeu improbidade
administrativa. Isso só ocorre quando há prejuízo
ao patrimônio público, alegou o advogado.