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Candidatura de petista é impugnada pelo TRE

OURINHOS — Antonio Amaral Júnior não pagou multa que recebeu antes da eleição municipal de 2004



Antonio Amaral Júnior (PT)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) impugnou a candidatura a deputado estadual de Antonio Amaral Júnior (PT) por ausência de pagamento da multa de cerca de R$ 21 mil que ele e o candidato a prefeito Ronaldo Canizela receberam por propaganda antecipada nas eleições municipais de 2004. Amaral Júnior disse que entrou com recurso para reverter a situação. A decisão do TRE saiu na última semana e pegou de surpresa o petista. A Justiça Eleitoral tinha indeferido a candidatura de Amaral devido a irregularidades no registro.
Amaral havia assinado uma procuração para um advogado registrar sua candidatura. A Procuradoria de Justiça alegou que a legislação eleitoral estabelece que o próprio candidato é que tem que assinar os documentos e não por meio de procuração a terceiros. Outra irregularidade foi a falta de certidão que comprovasse seu desligamento do cargo de assessor do deputado federal Arlindo Chinaglia (PT) no Congresso Nacional.
Na contestação, o petista apresentou documentos e regularizou a situação, mas no julgamento de mérito o TRE alegou que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral. Ele não pagou a multa que recebeu antes da eleição de 2004. Amaral diz que nunca foi notificado para recolher a multa, mas afirma que tem “disposição de pagar” e que isso não pode impedir o registro de sua candidatura.
Quando vereador, Amaral distribuiu informativo do PT de suas atividades e fez referência à candidatura a prefeito de Ronaldo Canizela, não homologada até aquela data em convenção. O presidente do diretório do PTB, Celso Cruz, fez representação na Justiça Eleitoral, acusando o petista de fazer propaganda antecipada. O petista fazia forte oposição à gestão do prefeito Claudemir Alves da Silva (PTB).
Na primeira instância, Amaral Júnior e Canizela foram inocentados, mas o TRE reformou a sentença e condenou os dois ao pagamento da multa de R$ 21 mil. “Apenas fiz prestação de contas e não houve propaganda antecipada. Se tivesse feito campanha, tinha sido eleito naquela eleição”, declarou o candidato do PT. Amaral Júnior diz que a impugnação foi com base na multa. “Não tive o direito ao contraditório, porque nunca fui citado nesse processo sobre a cobrança da dívida. Pretendo parcelar o pagamento dessa dívida e recorrer dessa impugnação”.
Para o candidato petista, foi erro do juiz interpretar como “campanha antecipada” o jornal que distribuiu em março de 2004 com prestação de contas do seu mandato. “Muitos que lesam, roubam o erário e ocupam cargos desfilam como candidatos. Não lesei e nem tive o envolvimento em corrupção para ter a candidatura impugnada”, reclamou.
Mesmo com a manifestação do TRE contrária ao candidato, ele tem o direito de recorrer para o TSE e pode permanecer fazendo campanha até o julgamento da ação em definitivo. O TRE julgou até quarta-feira todos os pedidos de candidatura e o TSE tem até 20 de setembro para julgar todos os recursos contra as decisões dos TREs.
Os candidatos impugnados estão, por exemplo, impedidos de aparecer na propaganda eleitoral gratuita do rádio e televisão. O TRE negou 425 pedidos de registros às eleições de outubro dos 2.970 apresentados, 14,31% do total. O principal motivo para os indeferimentos é a falta de documentação exigida pela legislação eleitoral, como a ausência de certidões criminais e de quitação de multas eleitorais.