| Região |
OURINHOS Antonio Amaral
Júnior não pagou multa que recebeu antes da eleição
municipal de 2004
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
impugnou a candidatura a deputado estadual de Antonio Amaral Júnior
(PT) por ausência de pagamento da multa de cerca de R$ 21
mil que ele e o candidato a prefeito Ronaldo Canizela receberam
por propaganda antecipada nas eleições municipais
de 2004. Amaral Júnior disse que entrou com recurso para
reverter a situação. A decisão do TRE saiu
na última semana e pegou de surpresa o petista. A Justiça
Eleitoral tinha indeferido a candidatura de Amaral devido a irregularidades
no registro.
Amaral havia assinado uma procuração para um advogado
registrar sua candidatura. A Procuradoria de Justiça alegou
que a legislação eleitoral estabelece que o próprio
candidato é que tem que assinar os documentos e não
por meio de procuração a terceiros. Outra irregularidade
foi a falta de certidão que comprovasse seu desligamento
do cargo de assessor do deputado federal Arlindo Chinaglia (PT)
no Congresso Nacional.
Na contestação, o petista apresentou documentos
e regularizou a situação, mas no julgamento de mérito
o TRE alegou que o candidato não está quite com
a Justiça Eleitoral. Ele não pagou a multa que recebeu
antes da eleição de 2004. Amaral diz que nunca foi
notificado para recolher a multa, mas afirma que tem disposição
de pagar e que isso não pode impedir o registro de
sua candidatura.
Quando vereador, Amaral distribuiu informativo do PT de suas atividades
e fez referência à candidatura a prefeito de Ronaldo
Canizela, não homologada até aquela data em convenção.
O presidente do diretório do PTB, Celso Cruz, fez representação
na Justiça Eleitoral, acusando o petista de fazer propaganda
antecipada. O petista fazia forte oposição à
gestão do prefeito Claudemir Alves da Silva (PTB).
Na primeira instância, Amaral Júnior e Canizela foram
inocentados, mas o TRE reformou a sentença e condenou os
dois ao pagamento da multa de R$ 21 mil. Apenas fiz prestação
de contas e não houve propaganda antecipada. Se tivesse
feito campanha, tinha sido eleito naquela eleição,
declarou o candidato do PT. Amaral Júnior diz que a impugnação
foi com base na multa. Não tive o direito ao contraditório,
porque nunca fui citado nesse processo sobre a cobrança
da dívida. Pretendo parcelar o pagamento dessa dívida
e recorrer dessa impugnação.
Para o candidato petista, foi erro do juiz interpretar como campanha
antecipada o jornal que distribuiu em março de 2004
com prestação de contas do seu mandato. Muitos
que lesam, roubam o erário e ocupam cargos desfilam como
candidatos. Não lesei e nem tive o envolvimento em corrupção
para ter a candidatura impugnada, reclamou.
Mesmo com a manifestação do TRE contrária
ao candidato, ele tem o direito de recorrer para o TSE e pode
permanecer fazendo campanha até o julgamento da ação
em definitivo. O TRE julgou até quarta-feira todos os pedidos
de candidatura e o TSE tem até 20 de setembro para julgar
todos os recursos contra as decisões dos TREs.
Os candidatos impugnados estão, por exemplo, impedidos
de aparecer na propaganda eleitoral gratuita do rádio e
televisão. O TRE negou 425 pedidos de registros às
eleições de outubro dos 2.970 apresentados, 14,31%
do total. O principal motivo para os indeferimentos é a
falta de documentação exigida pela legislação
eleitoral, como a ausência de certidões criminais
e de quitação de multas eleitorais.