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OURINHOS Pelo menos
1.000 mudas de árvores foram danificadas em um terreno
de 50 m2 que seria usado exclusivamente para reflorestamento
Um
incêndio queimou 300 mil m2 de vegetação na
margem paulista do rio Paranapanema no domingo, mas cerca de 1.000
mudas de árvores de 1,5 metro de altura foram prejudicadas
numa extensão de aproximadamente 250 metros de largura,
que se inicia na rodovia Melo Peixoto e vai até a cerca
na divisa com o Clube Diacuí.
O reflorestamento estava sendo feito pela Equipe de Canoagem de
Ourinhos (ECO) numa área de 50 mil m2, cedido à
organização não-governamental que alia esporte,
lazer e defesa da natureza.
Devido à estiagem, a vegetação fica seca
e fácil para combustão. Basta uma bituca de cigarro
ou uma pequena fonte de calor, como a brasa, num pequeno trecho
de vegetação para o fogo se alastrar por uma rajada
de vento. Isso é possível porque o local é
freqüentado por pescadores que procuram o Paranapenama ou
as pequenas lagoas que se formaram ao redor de antigos depósitos
de argila.
Segundo Pedro Trigolo Filho, integrante da ECO, quem procura a
beirada do rio muitas vezes acende fogueira para espantar mosquito
ou mesmo para se aquecer durante à noite, mas não
percebe que pode provocar, por acidente, incêndio nas matas.
Um vento pode alastrar as chamas, disse Trigolo.
Ele conta que o solo da área é arenoso e por isso
o reflorestamento da área é muito demorado.
O Corpo de Bombeiros de Ourinhos confirma que nas últimas
semanas aumentou a incidência de incêndio em terrenos
baldios na zona urbana, rural e em áreas de preservação
ambiental.
Outro incêndio registrado ocorreu segunda-feira no final
da tarde, próximo do Conjunto Habitacional Orlando Quagliato,
que faz divisa com uma pastagem que interliga à mata ciliar
do rio Pardo.
Em torno de 3 km de extensão margeando o Pardo foram danificados
pelo fogo. A causa é
desconhecida.
A folhagem seca é um material de fácil combustão.
Uma bituca de cigarro acesa atirada pode fazer o estrago,
declarou o tenente do Corpo de Bombeiros de Ourinhos, Almir de
Aguiar Dias.
Provocar incêndio em vegetação em área
de preservação permanente é crime. Os responsáveis,
se foram processados e condenados, estão sujeitos à
pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.