| Região |
IPAUSSU A médica
Maria Stella Putinatti e o prefeito Paulo Sergio Correa Leite
têm os direitos políticos suspensos por 5 anos e
vão devolver dinheiro
O
juiz-substituto Marcelo Octaviano Diniz Junqueira condenou a ex-secretária
municipal de Saúde Maria Stella de Mello Ayres Putinatti
e o prefeito de Ipaussu, Paulo Sergio Corrêa Leite, o Cruca
(PSDB), por improbidade administrativa no processo de acumulação
de cargos. Os dois foram considerados culpados pelos prejuízos
causados aos cofres públicos municipais durante o período
em que a ex-secretária acumulou a Secretaria Saúde
e mais dois cargos de médica do Estado e da prefeitura
de Ourinhos.
Eles vão ter que devolver, corrigidos com juros e correção
monetária, R$ 54.722,05, mais multa no mesmo valor, além
da suspensão dos direitos políticos por cinco anos
a partir do trânsito em julgado do processo.
A sentença foi proferida no início de maio pela
Justiça de Ipaussu, mas ainda cabe recurso para o Tribunal
de Justiça de São Paulo.
A ex-secretária acumulou os cargos de médica do
Estado e da prefeitura de Ourinhos no período de 2 de janeiro
de 2001 a 16 de outubro de 2003. Depois, foi nomeada para a Diretoria
de Saúde de Assis até o final do ano passado.
Maria Stella obteve autorização da Secretaria de
Saúde, em 23 de fevereiro de 2001, para, sem prejuízo
dos vencimentos, prestar serviços à Prefeitura de
Ipaussu a partir de 2 de janeiro de 2001 e enquanto perdurasse
o convênio.
Ela recebia como médica do Estado de São Paulo lotada
na Diretoria de Saúde de Assis. O prefeito autorizou o
pagamento indevido à ex-secretária.
Para o Ministério Público, a acumulação
de cargos era indevida os horários não eram
compatíveis porque Maria Stella estava afastada
de suas funções no Estado. Mesmo assim ela recebeu
vencimento de médica da Prefeitura de Ourinhos em horários
conflitantes.
A Promotoria de Justiça considerou o prefeito responsável
de forma solidária por se omitir e não impedir os
pagamentos indevidos.
O prefeito alegou que houve cerceamento de defesa por não
ter sido citado para acompanhar o inquérito civil aberto
pelo MP. Cruca disse que não havia incompatibilidade
de horários entre as funções exercidas pela
ex-secretária com as de médica. Alegou, ainda, que
agiu dentro da legalidade.
O prefeito disse que a ex-secretária se comprometeu a devolver
o dinheiro.
A ex-secretária impugnou os cálculos de débito
apresentados pelo Ministério Público e afirmou que
assinou o termo de restituição dos valores recebidos
no calor dos acontecimentos porque não acreditava
ser obrigada a devolver os valores à prefeitura.
Na sentença, o juiz Marcelo Octaviano negou cerceamento
de defesa. Sobre o fato de no inquérito civil o prefeito
não ter sido notificado, o juiz disse que é procedimento
administrativo de caráter inquisitorial. Sua finalidade
é apenas a de formar a convicção do órgão
ministerial acerca da viabilidade da propositura da ação.
O contraditório se formou na fase judicial e restou plenamente
atendido, de modo que cerceamento algum de defesa ocorreu,
constou na sentença.
O juiz disse que a ação é procedente devido
à farta prova documental, que comprova de forma segura
que os dois acusados cometeram improbidade administrativa.
Maria Stella alegou que sua jornada de trabalho na Prefeitura
de Ourinhos era de 20 horas semanais, ou 4 horas diárias,
porque a jornada de trabalho para a categoria médica é
de 12 horas, conforme legislação própria,
e que trabalhava oito horas diárias para a Prefeitura de
Ipaussu, embora no cargo em comissão ficasse 24 horas disponível
na prefeitura. No entanto, isso não significava trabalhar
24 horas por dia.
No depoimento, a ex-secretária declarou que não
exercia a função de controle de doenças de
notificação compulsória em caráter
regional na DIR, já que se encontrava cedida ao município
de Ipaussu, embora essa era a sua função quando
atuava naquele órgão estadual. Por essa declaração,
o juiz disse que Maria Stella não exercia a sua função
com carga horária de 12 horas semanais, conforme sustentou
em sua contestação.
Deste modo, inviável dizer-se que os horários
de trabalho eram compatíveis, pois a própria ré
admitiu que não exercia a função do cargo
público estadual pelo qual recebia seus outros vencimentos.
Não se deve esquecer também que a Emenda Constitucional
34, que alterou a redação do art. 37, inciso XVI
da Constituição Federal, somente foi publicada e
passou a viger em 13 de dezembro de 2001, sendo que a ré
começou a exercer suas funções na Prefeitura
de Ipaussu em 2 de janeiro de 2001. Mesmo que se considerasse
a redação dada pela referida emenda constitucional,
a ré acumulava três cargos públicos diferentes
e não dois, como passou a ser constitucionalmente permitido,
afirmou o juiz Marcelo Octaviano.
O prefeito admitiu que tinha ciência que a ex-secretária
recebia seus vencimentos do cargo estadual, do qual estava afastada
no período em que foi funcionária da Prefeitura
de Ipaussu.
Cruca alegou que não sabia do terceiro emprego da ex-secretária
na Prefeitura de Ourinhos, mas a própria Maria Stella afirmou,
em sua contestação, que informou o prefeito sobre
esta circunstância, conforme documento anexado na ação
civil.
Para a Justiça, o prefeito praticou atos administrativos
que ferem o princípio da moralidade administrativa, por
efetuar pagamentos em desacordo com a Constituição
Federal. Restando nulos tais atos, o dinheiro público
despendido deve ser restituído aos cofres municipais e
tal obrigação cabe solidariamente aos dois réus,
pois a ré foi beneficiária do ato imoral, e o segundo
réu porque praticou os atos administrativos nulos que renderam
ensejo a esta ação.
Os dois foram responsabilizados no pagamento das custas e despesas
processuais e os honorários advocatícios fixados
em 10% do valor dado à causa. Na sentença, o juiz
determinou o enviou de cópia da sentença à
Prefeitura de Ipaussu, de Ourinhos, Câmara de Ipaussu, Tribunal
de Contas do Estado e ao Secretário de Estado da Saúde
para o conhecimento das autoridades sobre o teor da decisão.