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Acúmulo de cargo condena prefeito e ex-secretária

IPAUSSU — A médica Maria Stella Putinatti e o prefeito Paulo Sergio Correa Leite têm os direitos políticos suspensos por 5 anos e vão devolver dinheiro


A ex-secretária de Saúde de Ipaussu, Maria Stella Ayres PutinattiO juiz-substituto Marcelo Octaviano Diniz Junqueira condenou a ex-secretária municipal de Saúde Maria Stella de Mello Ayres Putinatti e o prefeito de Ipaussu, Paulo Sergio Corrêa Leite, o Cruca (PSDB), por improbidade administrativa no processo de acumulação de cargos. Os dois foram considerados culpados pelos prejuízos causados aos cofres públicos municipais durante o período em que a ex-secretária acumulou a Secretaria Saúde e mais dois cargos de médica do Estado e da prefeitura de Ourinhos.
Eles vão ter que devolver, corrigidos com juros e correção monetária, R$ 54.722,05, mais multa no mesmo valor, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos a partir do trânsito em julgado do processo.
A sentença foi proferida no início de maio pela Justiça de Ipaussu, mas ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ex-secretária acumulou os cargos de médica do Estado e da prefeitura de Ourinhos no período de 2 de janeiro de 2001 a 16 de outubro de 2003. Depois, foi nomeada para a Diretoria de Saúde de Assis até o final do ano passado.
Maria Stella obteve autorização da Secretaria de Saúde, em 23 de fevereiro de 2001, para, sem prejuízo dos vencimentos, prestar serviços à Prefeitura de Ipaussu a partir de 2 de janeiro de 2001 e enquanto perdurasse o convênio.
Ela recebia como médica do Estado de São Paulo lotada na Diretoria de Saúde de Assis. O prefeito autorizou o pagamento indevido à ex-secretária.
Para o Ministério Público, a acumulação de cargos era indevida — os horários não eram compatíveis — porque Maria Stella estava afastada de suas funções no Estado. Mesmo assim ela recebeu vencimento de médica da Prefeitura de Ourinhos em horários conflitantes.
A Promotoria de Justiça considerou o prefeito responsável de forma solidária por se omitir e não impedir os pagamentos indevidos.
O prefeito alegou que houve cerceamento de defesa por não ter sido citado para acompanhar o inquérito civil aberto pelo MP. “Cruca” disse que não havia incompatibilidade de horários entre as funções exercidas pela ex-secretária com as de médica. Alegou, ainda, que agiu dentro da legalidade.
O prefeito disse que a ex-secretária se comprometeu a devolver o dinheiro.
A ex-secretária impugnou os cálculos de débito apresentados pelo Ministério Público e afirmou que assinou o termo de restituição dos valores recebidos “no calor dos acontecimentos” porque não acreditava ser obrigada a devolver os valores à prefeitura.
Na sentença, o juiz Marcelo Octaviano negou cerceamento de defesa. Sobre o fato de no inquérito civil o prefeito não ter sido notificado, o juiz disse que é procedimento administrativo de caráter inquisitorial. “Sua finalidade é apenas a de formar a convicção do órgão ministerial acerca da viabilidade da propositura da ação. O contraditório se formou na fase judicial e restou plenamente atendido, de modo que cerceamento algum de defesa ocorreu”, constou na sentença.
O juiz disse que a ação é procedente devido à farta prova documental, que comprova de forma segura que os dois acusados cometeram improbidade administrativa.O prefeito Paulo Sérgio Correia Leite, o "Cruca", foi condenado
Maria Stella alegou que sua jornada de trabalho na Prefeitura de Ourinhos era de 20 horas semanais, ou 4 horas diárias, porque a jornada de trabalho para a categoria médica é de 12 horas, conforme legislação própria, e que trabalhava oito horas diárias para a Prefeitura de Ipaussu, embora no cargo em comissão ficasse 24 horas disponível na prefeitura. No entanto, isso não significava trabalhar 24 horas por dia.
No depoimento, a ex-secretária declarou que não exercia a função de controle de doenças de notificação compulsória em caráter regional na DIR, já que se encontrava cedida ao município de Ipaussu, embora essa era a sua função quando atuava naquele órgão estadual. Por essa declaração, o juiz disse que Maria Stella não exercia a sua função com carga horária de 12 horas semanais, conforme sustentou em sua contestação.
“Deste modo, inviável dizer-se que os horários de trabalho eram compatíveis, pois a própria ré admitiu que não exercia a função do cargo público estadual pelo qual recebia seus outros vencimentos. Não se deve esquecer também que a Emenda Constitucional 34, que alterou a redação do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, somente foi publicada e passou a viger em 13 de dezembro de 2001, sendo que a ré começou a exercer suas funções na Prefeitura de Ipaussu em 2 de janeiro de 2001. Mesmo que se considerasse a redação dada pela referida emenda constitucional, a ré acumulava três cargos públicos diferentes e não dois, como passou a ser constitucionalmente permitido”, afirmou o juiz Marcelo Octaviano.
O prefeito admitiu que tinha ciência que a ex-secretária recebia seus vencimentos do cargo estadual, do qual estava afastada no período em que foi funcionária da Prefeitura de Ipaussu.
Cruca alegou que não sabia do terceiro emprego da ex-secretária na Prefeitura de Ourinhos, mas a própria Maria Stella afirmou, em sua contestação, que informou o prefeito sobre esta circunstância, conforme documento anexado na ação civil.
Para a Justiça, o prefeito praticou atos administrativos que ferem o princípio da moralidade administrativa, por efetuar pagamentos em desacordo com a Constituição Federal. “Restando nulos tais atos, o dinheiro público despendido deve ser restituído aos cofres municipais e tal obrigação cabe solidariamente aos dois réus, pois a ré foi beneficiária do ato imoral, e o segundo réu porque praticou os atos administrativos nulos que renderam ensejo a esta ação”.
Os dois foram responsabilizados no pagamento das custas e despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor dado à causa. Na sentença, o juiz determinou o enviou de cópia da sentença à Prefeitura de Ipaussu, de Ourinhos, Câmara de Ipaussu, Tribunal de Contas do Estado e ao Secretário de Estado da Saúde para o conhecimento das autoridades sobre o teor da decisão.