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CEI continua suspensa pela Justiça

IPAUSSU — Prefeito alega que denunciantes não podem fazer investigação


O vereador Roberto Tiririca integrava a CEIA Comissão Especial de Inquérito (CEI) instalada para apurar supostas irregularidades no transporte escolar de Ipaussu foi suspensa por decisão da Justiça. O prefeito Paulo Sergio Corrêa Leite, o Cruca (PSDB), alegou que a comissão foi composta pelos três vereadores autores da denúncia contra a administração, o que seria ilegal.
A Câmara entrou com recurso no Tribunal de Justiça na tentativa de derrubar a liminar da Justiça de Ipaussu. Até a última semana o recurso ainda não tinha sido julgado pelos desembargadores.
Os vereadores instalaram a CEI em 10 de abril deste ano. Os vereadores Roberto Guidio Tiririca Perez (PP), Luiz Carlos Souto (PTB) e Roberto Florêncio (DEM) alegaram irregularidades no pagamento à empresa RCS Transportes Ltda-ME com recurso da Educação.
O documento que aponta a suposta irregularidade é do Conselho Municipal do Fundef, do qual o vereador Roberto Tiririca é o representante do legislativo.
Durante a sessão legislativa, foram realizados dois sorteios para escolher os membros da CEI. Dois vereadores da situação — Antonio Florindo e Nelvy José Siqueira — discordaram que os três denunciantes fizessem parte da apuração. Com a desistência dos parlamentares ligados ao governo no sorteio, foram indicados os três denunciantes.
O advogado da prefeitura, Cleso Carlos Verdelone, disse que a CEI foi constituída irregularmente, contrariando o decreto lei 201/67e o regimento interno da própria Câmara. “Ao indicar os três denunciantes como membros, o princípio da defesa foi contrariado”, disse o advogado.
O juiz-substituto Peter Eckschniedt determinou a suspensão dos trabalhos da CEI até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pelo prefeito.
Segundo o juiz, há fortes indícios de que foram violados princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa.
Ele afirmou na sentença, no entanto, que não há se falar, neste momento, em declaração de nulidade dos atos já praticados pela CEI, tampouco na convocação de outros membros em substituição aos já instituídos, já que são medidas de caráter satisfativo.