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IPAUSSU Prefeito alega
que denunciantes não podem fazer investigação
A Comissão Especial de Inquérito
(CEI) instalada para apurar supostas irregularidades no transporte
escolar de Ipaussu foi suspensa por decisão da Justiça.
O prefeito Paulo Sergio Corrêa Leite, o Cruca (PSDB), alegou
que a comissão foi composta pelos três vereadores
autores da denúncia contra a administração,
o que seria ilegal.
A Câmara entrou com recurso no Tribunal de Justiça
na tentativa de derrubar a liminar da Justiça de Ipaussu.
Até a última semana o recurso ainda não tinha
sido julgado pelos desembargadores.
Os vereadores instalaram a CEI em 10 de abril deste ano. Os vereadores
Roberto Guidio Tiririca Perez (PP), Luiz Carlos Souto (PTB) e
Roberto Florêncio (DEM) alegaram irregularidades no pagamento
à empresa RCS Transportes Ltda-ME com recurso da Educação.
O documento que aponta a suposta irregularidade é do Conselho
Municipal do Fundef, do qual o vereador Roberto Tiririca é
o representante do legislativo.
Durante a sessão legislativa, foram realizados dois sorteios
para escolher os membros da CEI. Dois vereadores da situação
Antonio Florindo e Nelvy José Siqueira discordaram
que os três denunciantes fizessem parte da apuração.
Com a desistência dos parlamentares ligados ao governo no
sorteio, foram indicados os três denunciantes.
O advogado da prefeitura, Cleso Carlos Verdelone, disse que a
CEI foi constituída irregularmente, contrariando o decreto
lei 201/67e o regimento interno da própria Câmara.
Ao indicar os três denunciantes como membros, o princípio
da defesa foi contrariado, disse o advogado.
O juiz-substituto Peter Eckschniedt determinou a suspensão
dos trabalhos da CEI até o julgamento final do mandado
de segurança impetrado pelo prefeito.
Segundo o juiz, há fortes indícios de que foram
violados princípios constitucionais do devido processo
legal e ampla defesa.
Ele afirmou na sentença, no entanto, que não há
se falar, neste momento, em declaração de nulidade
dos atos já praticados pela CEI, tampouco na convocação
de outros membros em substituição aos já
instituídos, já que são medidas de caráter
satisfativo.