Prefeito é acusado
de desobedecer a Justiça
JUDICIÁRIO
Adilson Donizeti vai ter de explicar porque até agora não
nomeou procuradores jurídicos concursados, após
ser derrotado em ação judicial
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O
advogado João Gabriel foi obrigado a deixar o governo
após trapalhada |
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A Justiça notificou anteontem
o prefeito Adilson Donizeti (PSDB) para que apresente, em 5 dias,
o resultado da análise dos documentos protocolados pelos
aprovados no concurso público para suprir as duas vagas
de Procuradores Jurídicos da prefeitura de Santa Cruz do
Rio Pardo. O pedido judicial foi feito pela advogada Luciana Maria
de Morais Junqueira que, embora aprovada na 5ª colocação
no concurso, ainda não foi contratada pela administração.
O prefeito havia convocado candidatos ligados ao seu grupo político,
mas foi obrigado a suspender as contratações por
sentença judicial.
Luciana Junqueira, 5ª colocada no concurso público
realizado em 2003, impetrou há dois meses um mandado de
segurança depois de ter sido preterida ao cargo por determinação
do prefeito Adilson Donizeti. Ações idênticas
foram ajuizadas por outros candidatos prejudicados, como Láercio
Franco Júnior (1º colocado) e Rodolfo Camilo (6º
colocado). O primeiro colocado acabou desistindo da vaga porque
há três semanas foi aprovado em concurso público
para juiz de Direito.
O prefeito havia convocado os advogados João Gabriel Lemos
Ferreira (8º colocado) e Hernanda Helena Pontello Salvador
(9ª colocada). O primeiro foi assessor jurídico do
governo, faz parte do diretório local do PSDB, é
advogado particular do prefeito em inúmeras ações
e, inclusive, foi um dos financiadores da campanha eleitoral do
prefeito em 2004. Helena Salvador é namorada do atual Procurador
Jurídico Antônio Manfrin Júnior.
Os demais candidatos, situados à frente dos preferidos
do prefeito, foram desclassificados sob o argumento de falta
de experiência. O caso foi parar no Judiciário.
A Justiça concedeu a segurança na ação
de Luciana e mandou o prefeito cancelar definitivamente as contratações
de João Gabriel e Hernanda, suspensas semanas antes por
liminar judicial. Porém, o prefeito não providenciou
as convocações dos concursados à frente na
lista dos candidatos, mesmo a juíza Paula Shempf, em despacho
que negou embargos de declaração
espécie de recurso para dirimir dúvidas na sentença
ter explicado que a decisão teria de ser cumprida
imediatamente.
Agora, Luciana Junqueira protocolou na quinta-feira, 20, uma reclamação
judicial denunciando que o prefeito estaria descumprindo uma sentença
e, em tese, cometendo crime de desobediência e prevaricação,
além do fato configurar improbidade administrativa por
violar o princípio da impessoalidade previsto na Constituição
Federal. A advogada pediu que o Ministério Público
fosse ouvido.
Segundo Luciana, o promotor Vladimir Brega Filho concordou com
a petição e admitiu que, em tese, o prefeito Adilson
Donizeti realmente estaria cometendo crime de desobediência.
A juíza Adriana da Silva Frias Pereira determinou a intimação
imediata do prefeito para que, em 5 dias, informe qual o resultado
da análise dos documentos apresentados pelos candidatos
aprovados no concurso público, sob pena de ficar caracterizada
improbidade administrativa. O prazo vai vencer no dia 3 de janeiro.
Ousadia Desde que resolveu ampliar as vagas de
procuradores concursados da prefeitura de Santa Cruz, o DEBATE
já alertava que Adilson Donizeti estava armando um esquema
para nomear advogados ligados ao seu grupo político. O
objetivo era impedir, sob um eventual futuro governo oposicionista,
uma devassa em seu governo. O prefeito é alvo de inúmeros
processos judiciais por suspeita de corrupção e
improbidade administrativa. Ele já sofreu três pedidos
de afastamento do Ministério Público e está
com os bens bloqueados por medida judicial.
Donizeti, porém, foi longe em sua ousadia. Processou o
jornal duas vezes pelas opiniões sobre os tais cargos,
mas, enfim, nomeou apaniguados. A Justiça, entretanto,
determinou o cancelamento das contratações, o que
acabou retirando do governo o advogado João Gabriel Lemos
Ferreira (leia ao lado).
Já sabendo da sentença judicial que cancelou as
contratações, o prefeito enviou às pressas,
para apreciação dos vereadores, um projeto para
recriar dois cargos de assessores jurídicos. A Câmara
rejeitou a proposta mas, mesmo assim, o prefeito não convocou
os concursados. Antes, Adilson Donizeti ainda tentou suspender
a liminar da Justiça de Santa Cruz no Tribunal de Justiça
de São Paulo, ação negada de plano pelo desembargador
Celso Limongi.
Juridicamente, nenhum órgão administrativo é
obrigado a convocar e contratar aprovados em concurso público,
desde que a vaga não seja preenchida enquanto perdurar
a validade da modalidade. No entanto, Donizeti chegou a fazer
a convocação de profissionais ligados ao seu grupo
político, que mais tarde foi cancelada por medida judicial.
Na Câmara, quando pediu a criação de novos
cargos de assessores jurídicos de livre nomeação
, o prefeito reiterou aos vereadores que o departamento
estava necessitando com urgência dos profissionais.
Assim, segundo advogados consultados pelo DEBATE, ele estaria
agindo com dolo ao se recusar a formalizar a contratação
de profissionais aprovados em concurso público. Este fato
pode agravar ainda mais a já complicada situação
jurídica do prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo.
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