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Prefeito é acusado de desobedecer a Justiça

JUDICIÁRIO — Adilson Donizeti vai ter de explicar porque até agora não nomeou procuradores jurídicos concursados, após ser derrotado em ação judicial


O advogado João Gabriel foi obrigado a deixar o governo após trapalhada

A Justiça notificou anteontem o prefeito Adilson Donizeti (PSDB) para que apresente, em 5 dias, o resultado da análise dos documentos protocolados pelos aprovados no concurso público para suprir as duas vagas de Procuradores Jurídicos da prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo. O pedido judicial foi feito pela advogada Luciana Maria de Morais Junqueira que, embora aprovada na 5ª colocação no concurso, ainda não foi contratada pela administração. O prefeito havia convocado candidatos ligados ao seu grupo político, mas foi obrigado a suspender as contratações por sentença judicial.
Luciana Junqueira, 5ª colocada no concurso público realizado em 2003, impetrou há dois meses um mandado de segurança depois de ter sido preterida ao cargo por determinação do prefeito Adilson Donizeti. Ações idênticas foram ajuizadas por outros candidatos prejudicados, como Láercio Franco Júnior (1º colocado) e Rodolfo Camilo (6º colocado). O primeiro colocado acabou desistindo da vaga porque há três semanas foi aprovado em concurso público para juiz de Direito.
O prefeito havia convocado os advogados João Gabriel Lemos Ferreira (8º colocado) e Hernanda Helena Pontello Salvador (9ª colocada). O primeiro foi assessor jurídico do governo, faz parte do diretório local do PSDB, é advogado particular do prefeito em inúmeras ações e, inclusive, foi um dos financiadores da campanha eleitoral do prefeito em 2004. Helena Salvador é namorada do atual Procurador Jurídico Antônio Manfrin Júnior.
Os demais candidatos, situados à frente dos preferidos do prefeito, foram desclassificados sob o argumento de “falta de experiência”. O caso foi parar no Judiciário.
A Justiça concedeu a segurança na ação de Luciana e mandou o prefeito cancelar definitivamente as contratações de João Gabriel e Hernanda, suspensas semanas antes por liminar judicial. Porém, o prefeito não providenciou as convocações dos concursados à frente na lista dos candidatos, mesmo a juíza Paula Shempf, em despacho que negou “embargos de declaração” — espécie de recurso para dirimir dúvidas na sentença — ter explicado que a decisão teria de ser cumprida imediatamente.
Agora, Luciana Junqueira protocolou na quinta-feira, 20, uma reclamação judicial denunciando que o prefeito estaria descumprindo uma sentença e, em tese, cometendo crime de desobediência e prevaricação, além do fato configurar improbidade administrativa por violar o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal. A advogada pediu que o Ministério Público fosse ouvido.
Segundo Luciana, o promotor Vladimir Brega Filho concordou com a petição e admitiu que, em tese, o prefeito Adilson Donizeti realmente estaria cometendo crime de desobediência. A juíza Adriana da Silva Frias Pereira determinou a intimação imediata do prefeito para que, em 5 dias, informe qual o resultado da análise dos documentos apresentados pelos candidatos aprovados no concurso público, sob pena de ficar caracterizada improbidade administrativa. O prazo vai vencer no dia 3 de janeiro.

Ousadia — Desde que resolveu ampliar as vagas de procuradores concursados da prefeitura de Santa Cruz, o DEBATE já alertava que Adilson Donizeti estava armando um esquema para nomear advogados ligados ao seu grupo político. O objetivo era impedir, sob um eventual futuro governo oposicionista, uma devassa em seu governo. O prefeito é alvo de inúmeros processos judiciais por suspeita de corrupção e improbidade administrativa. Ele já sofreu três pedidos de afastamento do Ministério Público e está com os bens bloqueados por medida judicial.
Donizeti, porém, foi longe em sua ousadia. Processou o jornal duas vezes pelas opiniões sobre os tais cargos, mas, enfim, nomeou apaniguados. A Justiça, entretanto, determinou o cancelamento das contratações, o que acabou retirando do governo o advogado João Gabriel Lemos Ferreira (leia ao lado).
Já sabendo da sentença judicial que cancelou as contratações, o prefeito enviou às pressas, para apreciação dos vereadores, um projeto para recriar dois cargos de assessores jurídicos. A Câmara rejeitou a proposta mas, mesmo assim, o prefeito não convocou os concursados. Antes, Adilson Donizeti ainda tentou suspender a liminar da Justiça de Santa Cruz no Tribunal de Justiça de São Paulo, ação negada de plano pelo desembargador Celso Limongi.
Juridicamente, nenhum órgão administrativo é obrigado a convocar e contratar aprovados em concurso público, desde que a vaga não seja preenchida enquanto perdurar a validade da modalidade. No entanto, Donizeti chegou a fazer a convocação de profissionais ligados ao seu grupo político, que mais tarde foi cancelada por medida judicial. Na Câmara, quando pediu a criação de novos cargos de assessores jurídicos — de livre nomeação —, o prefeito reiterou aos vereadores que o departamento estava necessitando com urgência dos profissionais.
Assim, segundo advogados consultados pelo DEBATE, ele estaria agindo com dolo ao se recusar a formalizar a contratação de profissionais aprovados em concurso público. Este fato pode agravar ainda mais a já complicada situação jurídica do prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo.

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