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Juiz anula filiações de Vadinho e Barbosa

OURINHOS — Osvaldo Barbosa e Edvaldo Lúcio Abel estão sem partido após a decisão da Justiça Eleitoral e inelegíveis para o próximo pleito


O vereador Edvaldo Lúcio Abel, o “Vadinho”, vai recorrer
O juiz eleitoral Cristiano Canezin Barbosa anulou as filiações do presidente da Câmara de Ourinhos, Osvaldo Barbosa (PMDB) e Edvaldo Lúcio Abel, o Vadinho (PSDB), por dupla filiação. Com a decisão judicial, os dois vereadores de Ourinhos estão sem partido e impedidos de disputar a sucessão municipal de 2008. O juiz também pediu ao Ministério Público para apurar eventual crime eleitoral.
A decisão foi divulgada na quinta-feira e ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os dois foram intimados na sexta-feira. Vadinho já recorreu da decisão para o TRE.
Barbosa se desfiliou do PTB e não comunicou o juiz eleitoral que estava se transferindo para o PMDB.
O parágrafo único do artigo 22 da lei 9.096/95 estabelece que quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz da zona eleitoral para cancelar sua filiação.
O presidente da Câmara se desfiliou do PTB no último dia do prazo (5 de outubro) após às 19h, quando o cartório eleitoral estava fechado. Ele não comunicou o juiz do seu desligamento. Na sentença, consta que a apresentação de pedido de desfiliação tão-somente ao partido político, mesmo que endereçado ao juízo eleitoral, não supre às exigências do dipositivo legal.
O juiz cita dois casos semelhantes julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a filiação foi anulada.
Em recurso especial de um político que concorreu nas eleições de 2006 para derrubar a duplicidade de filiação, o TSE entendeu que a comunicação da nova filiação à Justiça Eleitoral é dever do filiado e não do partido. O recurso foi negado ao candidato do estado de Goiás.
Edvaldo Lúcio Abel também está com a filiação no PSDB anulada. Ele não se desligou do PV na troca de partido.
Pela certidão do juízo da 82ª Zona Eleitoral de Ourinhos, Vadinho se filiou ao PV em 29 de setembro de 2005 e não protocolou no cartório eleitoral a sua desfiliação. Na lista encaminhada pelo PSDB ao cartório eleitoral em 5 de novembro deste ano, constava o nome dele com data de filiação de 28 de setembro e, ao mesmo tempo, no PV.
O advogado de Vadinho, André Luis Camargo Mello, declarou sexta-feira que vai entrar com recurso no TRE para reverter a decisão da Justiça Eleitoral de Ourinhos. O vereador não comunicou à Justiça Eleitoral de Ourinhos a sua desfiliação.
Os dois partidos encaminharam as listagens ao cartório eleitoral pelo sistema “Elo” da Justiça Eleitoral no dia 5 de novembro. Nessas listas, o nome de Vadinho não consta como filiado ao PV, mas somente ao PSDB.
Segundo o advogado André Mello, o juiz entende que não houve o cumprimento do artigo 22, parágrafo único da lei 9.096/95, por não comunicar à Justiça Eleitoral a desfiliação.
André Mello disse que vai sustentar no TRE que houve o envio da listagem no dia 5 de novembro à Justiça, por isso entende que o nome de Vadinho não estava no PV e, sim, no PSDB, não havendo dupla filiação.
Sobre a falta de comunicação à Justiça Eleitoral, André reconhece que o vereador não a fez pessoalmente, mas os partidos o fizeram após alguns dias. “Isso significou que o vereador não estava mais no PV”, declarou.
Para André Mello, o juiz eleitoral fundamentou a sentença na listagem de 2005 onde aparece o nome de Vadinho no PV, mas na nova lista de filiados, de 5 de novembro, foi excluído o nome do parlamentar.
“Respeitamos a decisão do juiz. Ela tem de ser respeitada e não há motivo para crítica. O duplo grau de jurisdição existe para isso, quando a parte não se conforma com a decisão e tem o recurso como opção para rediscutir a sentença”, declarou o advogado.
Vadinho disse ontem que não houve má-fé na sua filiação no PSDB. “Estou confiante que consigo reformar essa sentença em São Paulo”, disse. Ele tinha ligado na sexta-feira à assessoria jurídica do PSDB, na capital, pedindo para auxiliar na defesa.
Já o vereador Osvaldo Barbosa, atual presidente da Câmara, não foi encontrado pela reportagem até o fechamento desta edição.

Válido — O vereador Flávio Luís Ambrozim escapou da acusação de dupla filiação. O juiz Cristiano Canezin Barbosa aceitou as explicações do parlamentar, que alegou falha de digitação. O nome do vereador constou em duas lista de filiados, conforme representação do cartório eleitoral.
O PMDB justificou que, devido a um erro de digitação, saiu incorreta a data de filiação do vereador. O correto é 5 de outubro e não 28 de setembro, como constou de forma errada na lista.
Para o juiz, o eleitor e o partido juntaram documentos que comprovaram a falha na inscrição no partido. Ambrozim escapou da dupla filiação, mas ainda responde a ação por infidelidade partidária no TRE e pode perder o mandato. Junto com ele também está Osvaldo Barbosa. Até o momento não foram julgadas as ações movidas pelos suplentes de vereador Estevam Jabur e Sebastião Becker.