OURINHOS Tribunal de Contas determina que prefeitura corrija
edital de licitação para escolha de agência;
decisão é definitiva
O
publicitário Yuri Félix Araújo, dono da
Ipysolon Comunicação
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) manteve em definitivo a decisão de suspender
a concorrência pública nº 1/2007 da prefeitura
de Ourinhos para a escolha de agência que vai gerir a verga
publicitária do governo. Os conselheiros apontaram vícios
e irregularidades no edital.
A licitação já estava suspensa liminarmente
desde o início de novembro, quando o conselheiro Robson
Marinho aceitou a representação da Ipysolon Comunicação,
de propriedade de Yuri Félix Araújo. A liminar foi
concedida dois dias antes da realização da abertura
dos envelopes, marcada para 9 de novembro.
A prefeitura teve que explicar ao tribunal o motivo de conter
várias cláusulas no edital da concorrência.
Se o prefeito Toshio Misato (PSDB) decidir fazer novamente a licitação,
será preciso refazer o edital e marcar nova data para recebimento
das propostas.
Doze empresas retiraram o edital da licitação para
disputar a conta estimada em R$ 800 mil para os próximos
12 meses.
A licitação anulada escolheria a empresa que prestaria
serviços técnicos de agenciamento e criação
de publicidade e propaganda de caráter institucional, educativo,
informativo e de orientação social e utilidade pública,
bem como a distribuição de materiais, peças
e campanhas de interesse do município.
A Ipysolon alegou, entre as irregularidades contidas no edital,
a exigência de os concorrentes apresentarem certidão
de capacidade técnica para aferir a qualidade em prazo
não superior a 60 dias.
O TCE reconheceu que essa exigência foi ilegal. De acordo
com o conselheiro Robson Marinho, nada justifica a definição
de um prazo de validade para atestado de execução
anterior.
Tal condição é justa e necessária
quando o atestado declara um fato atual passível de mudança.
Experiência adquirida é imune à ação
do tempo. Uma vez obtida, nada a modifica. Passa o fato histórico,
imutável pela intervenção humana. Impor prazo
de validade a documentos que a declaram constitui, então,
um desvio, que até pode alijar indevidamente da licitação
interessados que por uma ou outra razão não disponham
de meios para recobrar provas de realização anterior,
declarou Marinho no julgamento do TC-040150/026/07.
O advogado da Ipysolon, Adriano José Borges Silva, alegou
que a exigência mostrava-se incabível.
A legislação não estabelece data específica
para a expedição do atestado.
Por determinação do TCE, a prefeitura vai ter que
excluir essa exigência no próximo edital.
Sobre a falta de nomeação da comissão técnica,
Marinho declarou que existe o princípio da impessoalidade
e o da publicidade que devem ser preservados. Indicar o
julgador após estarem identificados aqueles que submeter-se-ão
a julgamento, se não basta para caracterizar um desvio
administrativo, cria as condições para que tal [fato]
aconteça, e é por esse motivo prática condenável,
escreveu o conselheiro Robson Marinho.
A cláusula 10.3 a que dispõe sobre a comissão
técnica não ter sido constituída deve
ser retirada do edital para garantir a lisura da concorrência,
apontou o conselheiro.
A cláusula 6.3.3, que fixou prazo de 60 dias, também
vai ter que ser excluída, segundo o TCE.
Marinho cita que o artigo 46, parágrafo 1º, inciso
I, da lei 8666/93 não deixa dúvida quanto a ser
um dos elementos constitutivos o melhor preço, capacitação
técnica e a experiência do proponente. Por isso,
não se pode condicionar a validade da experiência.
A Ipysolon Comunicação foi a agência vencedora
da primeira concorrência, no início da atual gestão,
e prestou os serviços no período de novembro de
2005 a outubro de 2006.
Em novembro do ano passado, a prefeitura não renovou o
contrato com a agência por igual período devido à
apuração do Ministério Público da
despesa de propaganda a partir do momento em que Toshio Misato
descumpriu a determinação da Lei Orgânica
de informar trimestralmente à Câmara os gastos com
publicidade.
A Ipysolon é de propriedade do publicitário Yuri
Felix Araújo, ex-marqueteiro da campanha eleitoral do tucano.
O secretário de Administração, André
Luis Camargo Mello, declarou na última semana que o TCE
pediu para retirar do edital duas cláusulas.
De acordo com ele, o edital foi feito com base em critérios
fornecidos pela Associação Nacional de Propaganda
(ANP).
Na opinião dele, o primordial foi a manifestação
do tribunal que não considerou que os critérios
são subjetivos para analisar as propostas. Isso é
excelente, porque o TCE demonstrou dois pontos formais para serem
corrigidos, finalizou.