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TCE quer nova concorrência para publicidade

OURINHOS — Tribunal de Contas determina que prefeitura corrija edital de licitação para escolha de agência; decisão é definitiva


O publicitário Yuri Félix Araújo, dono da Ipysolon Comunicação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve em definitivo a decisão de suspender a concorrência pública nº 1/2007 da prefeitura de Ourinhos para a escolha de agência que vai gerir a verga publicitária do governo. Os conselheiros apontaram vícios e irregularidades no edital.
A licitação já estava suspensa liminarmente desde o início de novembro, quando o conselheiro Robson Marinho aceitou a representação da Ipysolon Comunicação, de propriedade de Yuri Félix Araújo. A liminar foi concedida dois dias antes da realização da abertura dos envelopes, marcada para 9 de novembro.
A prefeitura teve que explicar ao tribunal o motivo de conter várias cláusulas no edital da concorrência. Se o prefeito Toshio Misato (PSDB) decidir fazer novamente a licitação, será preciso refazer o edital e marcar nova data para recebimento das propostas.
Doze empresas retiraram o edital da licitação para disputar a conta estimada em R$ 800 mil para os próximos 12 meses.
A licitação anulada escolheria a empresa que prestaria serviços técnicos de agenciamento e criação de publicidade e propaganda de caráter institucional, educativo, informativo e de orientação social e utilidade pública, bem como a distribuição de materiais, peças e campanhas de interesse do município.
A Ipysolon alegou, entre as irregularidades contidas no edital, a exigência de os concorrentes apresentarem certidão de capacidade técnica para aferir a qualidade em prazo não superior a 60 dias.
O TCE reconheceu que essa exigência foi ilegal. De acordo com o conselheiro Robson Marinho, nada justifica a definição de um prazo de validade para atestado de execução anterior.
“Tal condição é justa e necessária quando o atestado declara um fato atual passível de mudança. Experiência adquirida é imune à ação do tempo. Uma vez obtida, nada a modifica. Passa o fato histórico, imutável pela intervenção humana. Impor prazo de validade a documentos que a declaram constitui, então, um desvio, que até pode alijar indevidamente da licitação interessados que por uma ou outra razão não disponham de meios para recobrar provas de realização anterior”, declarou Marinho no julgamento do TC-040150/026/07.
O advogado da Ipysolon, Adriano José Borges Silva, alegou que a exigência mostrava-se “incabível”. A legislação não estabelece data específica para a expedição do atestado.
Por determinação do TCE, a prefeitura vai ter que excluir essa exigência no próximo edital.
Sobre a falta de nomeação da comissão técnica, Marinho declarou que existe o princípio da impessoalidade e o da publicidade que devem ser preservados. “Indicar o julgador após estarem identificados aqueles que submeter-se-ão a julgamento, se não basta para caracterizar um desvio administrativo, cria as condições para que tal [fato] aconteça, e é por esse motivo prática condenável”, escreveu o conselheiro Robson Marinho.
A cláusula 10.3 — a que dispõe sobre a comissão técnica não ter sido constituída — deve ser retirada do edital para garantir a lisura da concorrência, apontou o conselheiro.
A cláusula 6.3.3, que fixou prazo de 60 dias, também vai ter que ser excluída, segundo o TCE.
Marinho cita que o artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da lei 8666/93 não deixa dúvida quanto a ser um dos elementos constitutivos o melhor preço, capacitação técnica e a experiência do proponente. Por isso, não se pode condicionar a validade da experiência.
A Ipysolon Comunicação foi a agência vencedora da primeira concorrência, no início da atual gestão, e prestou os serviços no período de novembro de 2005 a outubro de 2006.
Em novembro do ano passado, a prefeitura não renovou o contrato com a agência por igual período devido à apuração do Ministério Público da despesa de propaganda a partir do momento em que Toshio Misato descumpriu a determinação da Lei Orgânica de informar trimestralmente à Câmara os gastos com publicidade.
A Ipysolon é de propriedade do publicitário Yuri Felix Araújo, ex-marqueteiro da campanha eleitoral do tucano.
O secretário de Administração, André Luis Camargo Mello, declarou na última semana que o TCE pediu para retirar do edital duas cláusulas.
De acordo com ele, o edital foi feito com base em critérios fornecidos pela Associação Nacional de Propaganda (ANP).
Na opinião dele, o primordial foi a manifestação do tribunal que não considerou que os critérios são subjetivos para analisar as propostas. “Isso é excelente, porque o TCE demonstrou dois pontos formais para serem corrigidos”, finalizou.

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