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Juiz arquiva ação que pedia "cassação" de vereadores

OURINHOS — Ação do PC do B contra Fauez Salmen e José Roberto Safera foi rejeitada porque processo tem que dar entrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

O juiz da 3ª vara cível da comarca de Ourinhos, Cristiano Canezin Barbosa, negou mandado de segurança ao Partido Comunista do Brasil (PC do B) contra a Câmara de Ourinhos, para que ela extinguisse os mandatos dos vereadores Fauez Salmen e José Roberto Nunes Safera por infidelidade partidária. A ação foi movida pelo suplente Carlos Alberto Costa Prado, o “Carlinhos do Sindicato”.
Na ocasião o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não havia julgado ação que estabeleceu, em definitivo, que a vaga pertence ao partido e não ao candidato. No entanto, já havia o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre a questão, quando a corte eleitoral respondeu a uma consulta do ex-PFL (atual DEM).
O suplente alegou que os dois vereadores cometeram infidelidade partidária por abandonarem os partidos pelos quais se elegerem na última eleição para apoiar a administração Toshio Misato (PSDB). Salmen se filiou no PTB em 3 de outubro de 2003 e saiu do partido em 18 de fevereiro de 2005, no início da gestão Toshio. Ele ficou sem partido até o dia 3 de outubro deste ano, quando assinou a ficha no PSDB, legenda controlada pelo prefeito. Safera saiu do PTB em 16 de fevereiro de 2005 e se filiou no PMDB em 26 de setembro deste ano.
O PTB é liderado pelo ex-deputado Claury Santos Alves da Silva e é a principal agremiação de oposição ao prefeito tucano. Salmen e Safera foram eleitos pela coligação PDT-PTN-PTB-PC do B. “Carlinhos do Sindicato” sustentou na ação que o TSE entendia, em março, que o mandato é do partido e não do candidato. O próprio autor da ação, dois meses depois, trocou o PC do B pelo PSB.
Inicialmente a liminar que pedia o afastamento dos “infiéis” foi negada pelo juiz, porque o STF estava analisando um mandado de segurança sobre fidelidade partidiária. O juiz decidiu aguardar o resultado da ação, cuja sentença saiu há três meses.
Antes de recorrer à Justiça, o suplente pediu que o presidente da Câmara, Osvaldo Barbosa (PMDB), baixasse um ato tornando vago os dois cargos de vereador.
O peemedebista rejeitou o pedido de “Carlinhos do Sindicato”. Ele alegou que havia irregularidade na representação partidária, ilegitimidade do suplente em pedir o cargo, a não vinculação do entendimento da Justiça Eleitoral e a falta de fundamentação constitucional do pedido.
O juiz julgou em definitivo a ação no início de novembro, reconhecendo que o ato da Câmara não se revestiu de ilegalidade e não configurou abuso de direito. Para Cristiano Barbosa, a sentença do STF e a resolução baixada pelo TSE estabeleceram que o suplente só pode ser empossado depois de julgado o pedido de perda do cargo eletivo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz condenou o suplente ao pagamento das custas e despesas processuais, sem condenação à verba honorária advocatícia. Ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça.