Juiz arquiva ação
que pedia "cassação" de vereadores
OURINHOS Ação do PC do B contra Fauez Salmen
e José Roberto Safera foi rejeitada porque processo tem
que dar entrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
O juiz da 3ª vara cível da comarca de Ourinhos, Cristiano
Canezin Barbosa, negou mandado de segurança ao Partido
Comunista do Brasil (PC do B) contra a Câmara de Ourinhos,
para que ela extinguisse os mandatos dos vereadores Fauez Salmen
e José Roberto Nunes Safera por infidelidade partidária.
A ação foi movida pelo suplente Carlos Alberto Costa
Prado, o Carlinhos do Sindicato.
Na ocasião o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não
havia julgado ação que estabeleceu, em definitivo,
que a vaga pertence ao partido e não ao candidato. No entanto,
já havia o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral
sobre a questão, quando a corte eleitoral respondeu a uma
consulta do ex-PFL (atual DEM).
O suplente alegou que os dois vereadores cometeram infidelidade
partidária por abandonarem os partidos pelos quais se elegerem
na última eleição para apoiar a administração
Toshio Misato (PSDB). Salmen se filiou no PTB em 3 de outubro
de 2003 e saiu do partido em 18 de fevereiro de 2005, no início
da gestão Toshio. Ele ficou sem partido até o dia
3 de outubro deste ano, quando assinou a ficha no PSDB, legenda
controlada pelo prefeito. Safera saiu do PTB em 16 de fevereiro
de 2005 e se filiou no PMDB em 26 de setembro deste ano.
O PTB é liderado pelo ex-deputado Claury Santos Alves da
Silva e é a principal agremiação de oposição
ao prefeito tucano. Salmen e Safera foram eleitos pela coligação
PDT-PTN-PTB-PC do B. Carlinhos do Sindicato sustentou
na ação que o TSE entendia, em março, que
o mandato é do partido e não do candidato. O próprio
autor da ação, dois meses depois, trocou o PC do
B pelo PSB.
Inicialmente a liminar que pedia o afastamento dos infiéis
foi negada pelo juiz, porque o STF estava analisando um mandado
de segurança sobre fidelidade partidiária. O juiz
decidiu aguardar o resultado da ação, cuja sentença
saiu há três meses.
Antes de recorrer à Justiça, o suplente pediu que
o presidente da Câmara, Osvaldo Barbosa (PMDB), baixasse
um ato tornando vago os dois cargos de vereador.
O peemedebista rejeitou o pedido de Carlinhos do Sindicato.
Ele alegou que havia irregularidade na representação
partidária, ilegitimidade do suplente em pedir o cargo,
a não vinculação do entendimento da Justiça
Eleitoral e a falta de fundamentação constitucional
do pedido.
O juiz julgou em definitivo a ação no início
de novembro, reconhecendo que o ato da Câmara não
se revestiu de ilegalidade e não configurou abuso de direito.
Para Cristiano Barbosa, a sentença do STF e a resolução
baixada pelo TSE estabeleceram que o suplente só pode ser
empossado depois de julgado o pedido de perda do cargo eletivo
pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz condenou o suplente
ao pagamento das custas e despesas processuais, sem condenação
à verba honorária advocatícia. Ainda cabe
recurso para o Tribunal de Justiça.