Marca é sinal visualmente
perceptível, criada para caracterizar e distinguir
produtos e serviços oferecidos ao público
consumidor, podendo ser constituída por expressões
gráficas, figuras ou pela união desses dois
elementos, e cuja utilização é regulada
pela Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96.
O registro de uma marca deve ser
iniciado perante o INPI, tão logo for iniciado
o negócio a que representará, devendo, previamente,
verificar-se os requisitos legais para sua concessão,
tal como o da originalidade.
A existência de muitas marcas
semelhantes, utilizadas em atividades também semelhantes,
acaba por enfraquecer as empresas que delas se utilizam,
deixando-as vulneráveis à quebra ou à
estagnação econômica, sendo que, ao
contrário, uma marca fruto da criatividade, distintiva,
e devidamente protegida, facilita o crescimento do empreendimento,
gerando mais empregos, e incrementando a economia do país.
Aliás, a Constitução
Federal, em seu art. 5º, inciso XXIX, justifica a
importância da proteção à propriedade
industrial, em virtude do interesse social e do desenvolvimento
tecnológico e econômico do país, e
é a partir dessa orientação que encontram-se
na Lei da Propriedade Industrial as diretrizes para que
a administração e o judiciário não
admitam a coexistência de marcas idênticas
ou semelhantes sendo utilizadas em ramos de atividades
idênticos, semelhantes ou afins.
De acordo com a lei de regência,
a marca é um sinal visualmente perceptível,
o que equivaleria dizer que somente ao sentido da visão
recairia seu impacto. Entretanto, o resultado auditivo
que produz deve ser considerado, já que toda expressão
gramatical possui uma correspondência fonética.
Assim, com base na proibição legal do registro
de marcas idênticas ou semelhantes a outras existentes,
pode-se tranqüilamente incluir o resultado sonoro,
que igualmente constitui elemento de distingüibilidade
de uma marca.
Somente com a concessão
do registro da marca adquire-se o direito de seu uso exclusivo.
Durante o processo, o que existe é mera expectativa
de direito, que, no entanto, marca a anterioridade. Com
o Certificado de Registro, título que comprova
a aquisição da propriedade da marca, o empresário
está livre para combater a concorrência e
investir com maior segurança em seu negócio.
Somando-se os fatores da originalidade,
atratividade, qualidade dos produtos e serviços
oferecidos, preferência do consumidor, e o correto
investimento em marketing, chega-se a outro aspecto importante
de uma marca bem registrada: ela adquire valor econômico,
e passa a constituir o ativo fixo da empresa, podendo
chegar a ser seu maior patrimônio.
Existe uma gama de vantagens que
podem ser obtidas com o investimento e proteção
corretos sobre marcas, sendo certo que o empresário
deve estar ciente que a etapa seguinte à criação
da marca, é a submissão dessa ao exame criterioso
de um profissional da propriedade intelectual, que verificará
a registrabilidade e a força junto a concorrência,
acompanhando-a até sua concessão.
Patricia Mattana
Advogada e Consultora em Propriedade
Intelectual