| Eliane
Yachou Abrão
Dra. Eliane Y. Abrão, formada e pós graduada em Direito pela USP, especialista com mais de 30 anos de atuação no Direito de Propriedade Imaterial, inclusive com destacada formação no exterior - Inglaterra, EUA, Suíça, Alemanha, Holanda - autora do livro Direitos de Autor e Direitos Conexos, o mais completo e atualizado na área, além de diversos artigos em jornais e revistas especializadas;
Parecerista renomada, atuando em diversas causas polêmicas e reflexo nacional;
Perita requisitada e respeitada em diversos Foros; Palestrante em diversos Congressos, Seminários e Cursos, inclusive para Magistrados, "idealizadora e primeira Presidente da Comissão Especial da Propriedade Imaterial da OAB/SP (2003/2006)". Sócia Proprietária do Escritório.
E -mail: abraoadv@uol.com.br
Programa de TV
por
Eliane Yachouh Abrão, São Paulo, Brasil, publicado
na
Tribuna
do Direito - abril/2002
O direito é, antes de tudo, uma ciência social.
Da sociedade, seus costumes, suas tradições e cultura, emergem as regras de conduta e organização. Estas passaram a ser fixas e codificadas quando se chegou ao Estado politicamente organizado. Como toda ciência social, o direito é irriquieto, aberto às modificações gestadas pela própria sociedade, cabendo o papel de captador e transformador das regras ao Judiciário, elo de ligação entre o dinâmico (a sociedade) e o estático (as leis em vigência).
Não há nada mais dinâmico na sociedade contemporânea que os meios de comunicação de massa, a televisão em especial, profunda receptora, modificadora e difusora de hábitos e tendências. De sua velocidade resulta sua ubiqüidade, sem paralelo na longa caminhada das leis e de julgados. Muito antes da chegada da dita globalização, a TV já era global.
O advento das TVs por assinatura e com ela a multiplicação de canais levou a uma demanda considerável por conteúdo, já que, diante da fartura de veículos, era preciso preenchê-los 24 horas. O resultado foi uma avalanche de programas produzidos e gerados por diferentes pessoas em diferentes localidades do mundo e três constatações: a alforria dos espectadores em relação à chamada TV aberta e sua meia dúzia de canais, e, menos que isso, de programas de qualidade; o deslocamento das salas de exibição de filmes para dentro de casa, sem precisar passar pela vídeolocadora; o acesso a dezenas de outras manifestações culturais, idiomas e produções audiovisuais independentes.
O resultado foi uma "abertura" sem precedentes no campo do entretenimento eletrônico e uma conclusão: televisão é televisão no mundo inteiro, e se faz televisão do mesmo jeito no mundo inteiro. O que varia é o cuidado na produção, e a informação que vem a reboque do conteúdo não aparente.
Essas considerações são feitas a propósito de disputas judiciais envolvendo as duas maiores redes de TV do Brasil, Globo e SBT. A disputa mais recente, que culminou com cobertura midiática excepcional dada à ação judicial envolvendo "Casa dos Artistas" e "Big Brother Brasil", começou, na verdade, lá atrás, em 1993.
A Globo acionou o SBT, então, pelos mesmos motivos pelos quais hoje aciona: teria o SBT "plagiado" (qual a definição legal de plágio? onde está a tipificação do crime?) sua atração dominical "Olimpíadas do Faustão", licenciada à Globo por uma TV japonesa, com o programa "Hot, hot, hot", uma gincana televisiva, e uma das atrações do "Programa Silvio Santos".
A história é curiosa: a empresa japonesa vendeu à Globo "o conceito, o formato e a idéia" de um programa japonês chamado "Takeshi's Castle" para a confecção dos "Olimpíadas", e o SBT, sem licença de ninguém, teria copiado e colocado no ar programa parecido. Pediam a proteção autoral ao programa deles, a retirada do programa do SBT do ar, e aplicação de multa.
Não adiantou termos demonstrado ao juiz e à Câmara do TJ sorteada que: a) o contrato era nulo porque seu objeto era juridicamente impossível (conceitos, idéias, métodos, formatos são inapropriáveis e imunes à proteção autoral); b) semelhança e imitação em direito autoral não se confundem com reprodução não autorizada; c) a ninguém era dado deter monopólio do entretenimento; d) a anterioridade na TV brasileira de gincanas e programas lúdicos era do próprio SBT que produziu e transmitiu "Cidade contra Cidade" e "Nações Unidas" pela primeira vez em 1984; e) a semelhança da concepção do programa e dos cenários devia-se a uma tendência internacional (mais ou menos como a tendência internacional de substituir os faróis quadrados pelos redondos nos designs mais avançados da indústria automobilística); f) não poderia existir a alegada pirataria porque o SBT não estava captando irregularmente o sinal da Globo, e transmitindo o "Olimpíadas", mas sim criando, produzindo e editando outro programa, embora semelhante.
O Juízo de primeira instância, embora textual e taxativo, "a idéia ou o formato de um programa (ou de outra forma de manifestação artística) não pode receber proteção autoral", paradoxalmente, condenou o SBT a retirar o programa do ar (sic) e a pagar multa à Globo. No Tribunal não houve contrariedade direta ao reconhecimento monocrático mas, numa visão incompreensivelmente reduzida diante da magnitude da questão posta - a liberdade de manifestação artística e de comunicação previstas pela Carta Magna - sobrepuseram o "pacta sunt servanda" à própria questão de fundo: reconheceram-lhe validade, e reconheceram proteção autoral a método de programa lúdico com fundamento no argumento de "idéia elaborada" (sic) quando idéia elaborada não passa de....idéia! Um único voto vencido endossou nossos argumentos, exemplificando diversos programas de conteúdo semelhante existentes e exibidos simultaneamente por todos os canais. No julgamento e nas petições foi lembrada a semelhança do programa do Chacrinha com o do Ratinho, o do Jô Soares com o de David Letterman, o do Otavio Mesquita com o do Amaury Jr. e inúmeros outros, que eram livremente produzidos e veiculados.
Mas nada como um dia após o outro, ou melhor, um programa após o outro. A edição da TV Folha de 23/07/2000, sob a manchete "TV Globo põe no ar hoje a gincana voyeurista 'No limite'", trouxe a seguinte informação não desmentida em edições posteriores do periódico: "A Globo para evitar o pagamento de direitos, nega que "No Limite" copie algum formato estrangeiro. "Não copiamos os norte-americanos. Só seguimos a tendência mundial de fazer programas desse estilo", afirma José Bonifácio de Oliveira, o Boninho, diretor da atração. Mas as semelhanças com o "Survivor" são muitas."
Na verdade, o tiro não saiu pela culatra. É que ninguém em TV é isoladamente autor de coisa alguma, e todo mundo é criador de todas as coisas. Ou, parodiando Guel Arraes, em entrevista mencionada no processo de 93: em TV tudo se cria e tudo se copia. O que na verdade dá o toque, faz diferença, são seus elementos periféricos: o ângulo da câmera, a personalidade do apresentador, os cuidados na produção, a empatia com o público nacional, a oportunidade. O que a lei autoral chama de obra audiovisual protegida é aquela representada por sua forma e conteúdo e não pelo formato, pela estrutura ou pela idéia nela embutida.
Pois bem, assimiladas as então tendências, hoje realidades, pelo público e pelos Juízes, a virada do jogo em favor do SBT se deveu a dois fatores, afora o carisma e o jogo da vida de Senor Abravanel: ao sorteio de um colegiado mais aberto que entendeu o meta significado do julgado à sua frente, e ao declínio da linguagem "global" no gosto popular. Isso porque os mesmíssimos argumentos por nós utilizados no processo anterior foram utilizados pelo jurídico interno do SBT, e os mesmíssimos argumentos foram utilizados pela Globo, patrocinada por diferentes e competentes escritórios nos dois casos. Só que desta vez, os do SBT, inteiramente acatados pelo Tribunal. |