| DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução
217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas
em 10 de dezembro de 1948
Artigo
XXVII
1. Toda pessoa tem o direito
de participar livremente da vida cultural da comunidade,
de fruir as artes e de participar do processo científico
e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção
dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer
produção científica, literária
ou artística da qual seja autor.
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