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Qual é o limite da chamada "liberdade de expressão" no humor? Até que ponto dá para fazer piada sobre alguém sem ser processado?
Essa é a dúvida constante na minha área de atuação.
Felipe Xavier - radialista e ex-integrante dos Sobrinhos do Ataíde

Resposta:
Xiii Felipe (pai do xiii Marquinho),

A sua pergunta é ótima porque me permite esclarecer que a finalidade do direito de autor, diferentemente do que muitos pensam (embora a pergunta esteja mais ligada aos direitos da personalidade que aos de autoria), não é a de ser um monopólio contra qualquer outra criação assemelhada. Justamente o contrário: o direito autoral existe é para auxiliar na difusão da cultura e do conhecimento, conferindo ao seu titular uma exclusividade temporária, e limitada à determinada obra (e não a todas as outras da mesma espécie, porque todos têm o direito de criar, e , portanto, o direito de usufruir cada qual do resultado de sua criação).

Quando se fala em limites significa que têm coisas sobre as quais podem até tentar, mas não vão obter a exclusividade porque são de domínio comum: piadas, receitas culinárias, modelos de roupa, por exemplo. Já imaginou se para contar uma piada ou fazer uma boa macarronada você tivesse que pedir licença para alguém ( o uso público de uma obra protegida está condicionado à prévia e expressa autorização de seu titular, pessoa física ou jurídica se os direitos foram negociados)? A gente acabaria por não poder rir, nem comer.

Uma piada, no fundo, é uma forma de recordar, de modo divertido, situações comuns, rotineiras e, geralmente, sérias. É fruto da criação de uma pessoa (ou de várias), mas livre para reproduções .

O humor é, portanto, uma forma de liberdade de expressão mesmo, assim como as críticas que as pessoas fazem umas sobre as outras, ou sobre fatos e acontecimentos do dia a dia, da política, das manifestações artísticas, literárias e cientificas em geral.

A coisa pega quanto o objeto da crítica (uma pessoa) dela não gosta. E, no fundo, ninguém gosta de ser criticado, nem no sentido construtivo, que dirá de forma jocosa.

É que ao lado do seu direito de se manifestar livremente (Constituição da República, art. 5º, incisos V e IX), coexiste o direito do criticado, ou gozado, ou parodiado, de não ter a sua imagem, honra, vida privada ou intimidade violados também garantido pela Constituição (art. 5º, inciso X).

E é daí que vamos tirar algumas conclusões, considerando que os direitos e garantias individuais não se sobrepõem uns aos outros, mas devem coexistir harmonicamente, sendo o direito ou interesse público o único a prevalecer sobre os individuais.

Por exemplo, a figura pública que se queixar na Justiça das suas piadas, além de não ser atitude lá muita simpática, vai ter de provar o prejuízo à sua (dele) imagem e honra, em razão da sua "gracinha". Se não provar, prevalece o interesse público, que é de todos, à informação jornalística, ou, do entretenimento crítico.

O que a pessoa, figura pública, notória ou não, não pode ser é caluniada , difamada.

Creio que o bom senso deva prevalecer aqui também: o humor refinado que você faz não deve abalar ninguém, ao contrário, deve elevar. Já o "humor" de baixo calão,é, geralmente, ofensivo à pessoa, não é humor, é agressão. A avaliação entre uma situação e outra será feita por um árbitro ou por um juiz, se o assunto for parar na Justiça.

Em qualquer caso, saiba que ser ou não processado é uma incógnita, porque quem vai avaliar se dói, ao invés de divertir, é o próprio sujeito-objeto da piada ou da gozação por, mais notório que seja. Apesar de que até o presidente dos Estados Unidos, agindo em recinto privado, virou piada em todos os idiomas...

 
 

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