Qual
é o limite da chamada "liberdade de expressão"
no humor? Até que ponto dá para fazer
piada sobre alguém sem ser processado?
Essa é a dúvida constante na minha área
de atuação.
Felipe Xavier - radialista e ex-integrante
dos Sobrinhos do Ataíde
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Resposta:
Xiii Felipe (pai do xiii Marquinho),
A sua pergunta é ótima
porque me permite esclarecer que a finalidade do direito
de autor, diferentemente do que muitos pensam (embora a
pergunta esteja mais ligada aos direitos da personalidade
que aos de autoria), não é a de ser um monopólio
contra qualquer outra criação assemelhada.
Justamente o contrário: o direito autoral existe
é para auxiliar na difusão da cultura e do
conhecimento, conferindo ao seu titular uma exclusividade
temporária, e limitada à determinada obra
(e não a todas as outras da mesma espécie,
porque todos têm o direito de criar, e , portanto,
o direito de usufruir cada qual do resultado de sua criação).
Quando se fala em limites significa
que têm coisas sobre as quais podem até tentar,
mas não vão obter a exclusividade porque são
de domínio comum: piadas, receitas culinárias,
modelos de roupa, por exemplo. Já imaginou se para
contar uma piada ou fazer uma boa macarronada você
tivesse que pedir licença para alguém ( o
uso público de uma obra protegida está condicionado
à prévia e expressa autorização
de seu titular, pessoa física ou jurídica
se os direitos foram negociados)? A gente acabaria por não
poder rir, nem comer.
Uma piada, no fundo, é uma
forma de recordar, de modo divertido, situações
comuns, rotineiras e, geralmente, sérias. É
fruto da criação de uma pessoa (ou de várias),
mas livre para reproduções .
O humor é, portanto, uma forma
de liberdade de expressão mesmo, assim como as críticas
que as pessoas fazem umas sobre as outras, ou sobre fatos
e acontecimentos do dia a dia, da política, das manifestações
artísticas, literárias e cientificas em geral.
A coisa pega quanto o objeto da crítica
(uma pessoa) dela não gosta. E, no fundo, ninguém
gosta de ser criticado, nem no sentido construtivo, que
dirá de forma jocosa.
É que ao lado do seu direito
de se manifestar livremente (Constituição
da República, art. 5º, incisos V e IX), coexiste
o direito do criticado, ou gozado, ou parodiado, de não
ter a sua imagem, honra, vida privada ou intimidade violados
também garantido pela Constituição
(art. 5º, inciso X).
E é daí que vamos tirar
algumas conclusões, considerando que os direitos
e garantias individuais não se sobrepõem uns
aos outros, mas devem coexistir harmonicamente, sendo o
direito ou interesse público o único a prevalecer
sobre os individuais.
Por exemplo, a figura pública
que se queixar na Justiça das suas piadas, além
de não ser atitude lá muita simpática,
vai ter de provar o prejuízo à sua (dele)
imagem e honra, em razão da sua "gracinha".
Se não provar, prevalece o interesse público,
que é de todos, à informação
jornalística, ou, do entretenimento crítico.
O que a pessoa, figura pública,
notória ou não, não pode ser é
caluniada , difamada.
Creio que o bom senso deva prevalecer
aqui também: o humor refinado que você faz
não deve abalar ninguém, ao contrário,
deve elevar. Já o "humor" de baixo calão,é,
geralmente, ofensivo à pessoa, não é
humor, é agressão. A avaliação
entre uma situação e outra será feita
por um árbitro ou por um juiz, se o assunto for parar
na Justiça.
Em qualquer caso, saiba que ser ou
não processado é uma incógnita, porque
quem vai avaliar se dói, ao invés de divertir,
é o próprio sujeito-objeto da piada ou da
gozação por, mais notório que seja.
Apesar de que até o presidente dos Estados Unidos,
agindo em recinto privado, virou piada em todos os idiomas...
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