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Como atriz, gostaria de saber de que maneira, após meu contrato vencido, posso ter controle das veiculações do meu trabalho na TV, tais como novelas e comerciais que geralmente são veiculados em outros estados e países sem o nosso conhecimento.
Luiza Jorge - atriz e dramaturga

Resposta:

Luiza,
esse controle é que é o " x " da questão.
Antes de mais nada, é preciso esclarecer, para quem ainda não sabe, que cada vez que um anúncio, uma música, um filme, uma novela são reexibidos, essa reprodução gera direitos autorais a artistas e demais titulares desses direitos.

Antes dos atores, os cantores, músicos e compositores é que viviam essa grande dificuldade de fiscalizar o uso público de suas obras, porque a difusão do som precedeu à da imagem.

Como não possuímos o dom da ubiqüidade, há muito tempo se pensou em uma associação de titulares de direitos autorais e conexos (e você é titular dos dois) para exercer esse papel de fiscalização, com correspondentes no mundo inteiro, intercambiando informações e serviços.

Com relação à música, as associações de titulares, por serem mais antigas e experientes, uniram-se em torno de um único órgão de arrecadação, e celebraram convênios com rádios e TV`s de sinal aberto. As relações entre titulares, difusores e usuários aqui no Brasil nem sempre é ou foi pacífica, mas bem ou mal existe uma estrutura organizada relacionando-os.

Já com os atores, conheço exemplos de associações que não foram muito bem sucedidas, resultando que na prática, controle semelhante ao da música não existe. Tudo deve ter início num bom contrato e um bom agente artístico. Esse contrato deve prever o número de veiculações, os canais de exibição, o território, etc..., não só durante a vigência do contrato mas também depois dela. Nesse contrato também deve estar estipulada a obrigação da agência de propaganda ou da produtora, no caso de comerciais, de lhe dar conhecimento das veiculações posteriores, e de fazer-lhe o correspondente pagamento. Se esta última hipótese não estiver prevista no contrato, então a veiculação será ilícita, dando ensejo a perda e danos que você vai postular na justiça.

No caso de novelas, a situação não difere em relação às anteriores, cabendo às emissoras comunicá-la de que estão sendo exibidas neste ou naquele país, e de acordo com o estipulado em contrato e sua participação nelas, fazer-lhe os devidos créditos.

Resumo da Ópera: Você vai acabar tendo que exercer esse controle sozinha, ou através de um agente remunerado por você, confiando sempre nas informações que as emissoras ou as agencias lhe passarem.

Um dos exemplos mais ilustrativos é o que envolve a exibição de novelas, óperas, musicais, filmes por TV a cabo e TV por assinatura, que não fazem qualquer recolhimento a título de direitos autorais e/ou conexos sobre as programações exibidas aqui no Brasil. Por incúria e despreparo dos próprios artistas e dos dirigentes de associações que elegeram, esse fato prejudica não só autores e atores brasileiros, mas também os estrangeiros cujas associações não se cansam de reclamar ao bispo pelo não pagamento de seus legítimos direitos.

 
 

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