Como
atriz, gostaria de saber de que maneira, após
meu contrato vencido, posso ter controle das veiculações
do meu trabalho na TV, tais como novelas e comerciais
que geralmente são veiculados em outros estados
e países sem o nosso conhecimento.
Luiza Jorge - atriz e dramaturga |
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Resposta:
Luiza,
esse controle é que é o " x " da
questão.
Antes de mais nada, é preciso esclarecer, para quem
ainda não sabe, que cada vez que um anúncio,
uma música, um filme, uma novela são reexibidos,
essa reprodução gera direitos autorais a artistas
e demais titulares desses direitos.
Antes dos atores, os cantores, músicos e compositores
é que viviam essa grande dificuldade de fiscalizar
o uso público de suas obras, porque a difusão
do som precedeu à da imagem.
Como não possuímos o dom da ubiqüidade,
há muito tempo se pensou em uma associação
de titulares de direitos autorais e conexos (e você
é titular dos dois) para exercer esse papel de fiscalização,
com correspondentes no mundo inteiro, intercambiando informações
e serviços.
Com relação à música, as associações
de titulares, por serem mais antigas e experientes, uniram-se
em torno de um único órgão de arrecadação,
e celebraram convênios com rádios e TV`s de
sinal aberto. As relações entre titulares,
difusores e usuários aqui no Brasil nem sempre é
ou foi pacífica, mas bem ou mal existe uma estrutura
organizada relacionando-os.
Já com os atores, conheço
exemplos de associações que não foram
muito bem sucedidas, resultando que na prática, controle
semelhante ao da música não existe. Tudo deve
ter início num bom contrato e um bom agente artístico.
Esse contrato deve prever o número de veiculações,
os canais de exibição, o território,
etc..., não só durante a vigência do
contrato mas também depois dela. Nesse contrato também
deve estar estipulada a obrigação da agência
de propaganda ou da produtora, no caso de comerciais, de
lhe dar conhecimento das veiculações posteriores,
e de fazer-lhe o correspondente pagamento. Se esta última
hipótese não estiver prevista no contrato,
então a veiculação será ilícita,
dando ensejo a perda e danos que você vai postular
na justiça.
No caso de novelas, a situação
não difere em relação às anteriores,
cabendo às emissoras comunicá-la de que estão
sendo exibidas neste ou naquele país, e de acordo
com o estipulado em contrato e sua participação
nelas, fazer-lhe os devidos créditos.
Resumo da Ópera: Você
vai acabar tendo que exercer esse controle sozinha, ou através
de um agente remunerado por você, confiando sempre
nas informações que as emissoras ou as agencias
lhe passarem.
Um dos exemplos mais ilustrativos
é o que envolve a exibição de novelas,
óperas, musicais, filmes por TV a cabo e TV por assinatura,
que não fazem qualquer recolhimento a título
de direitos autorais e/ou conexos sobre as programações
exibidas aqui no Brasil. Por incúria e despreparo
dos próprios artistas e dos dirigentes de associações
que elegeram, esse fato prejudica não só autores
e atores brasileiros, mas também os estrangeiros
cujas associações não se cansam de
reclamar ao bispo pelo não pagamento de seus legítimos
direitos.
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